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CD PL 958/2015

29 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 958 de 2015

Autor: Padre João (PT/MG) Apresentação: 27/03/2015

Ementa: Altera a Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, para disciplinar o receituário agronômico.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer do Relator, Dep. Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) – –
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Determina que o receituário agronômico será emitido em, no mínimo, 6 vias:
    • Ao comprador;
    • Ao estabelecimento comercial vendedor (mantê-la por 5 anos);
    • Ao órgão federal responsável pelo setor da agricultura;
    • Ao órgão federal responsável pelo setor da saúde;
    • Ao órgão federal responsável pelo setor do meio ambiente;
    • Ao órgão da Unidade da Federação em que ocorrer a venda do produto, responsável pela fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento e do transporte interno de agrotóxicos.

Justificativa

  • Acarretará em alta burocracia, custo desmedido e se vê como medida desnecessária, pois a matéria já é devidamente regulamentada.
  • A legislação atual é bastante rigorosa com o profissional que não prescrever adequadamente a receita agronômica, com o comerciante que descumprir as exigências legais e com o produtor rural que deixar de observar as prescrições técnicas.
    • São previstas advertências, altíssimas multas e penas de reclusão para quem descumprir a lei botando a saúde dos consumidores em risco.
  • Exigir que a receita seja emitida em 6 vias, a serem remetidas, entre outros destinos, aos órgãos de vigilância sanitária, é uma proposição desnecessária, inútil e burocrática.
  • Representa um ônus adicional que afetará não apenas o comércio de insumos, mas toda a cadeia produtiva do setor agropecuário, sem nenhum benefício concreto para o produtor rural ou para o consumidor brasileiro.
  • Por tudo acima exposto, o projeto não deve prosperar.
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