Resumo Executivo – PL n° 958 de 2015
Autor: Padre João (PT/MG) | Apresentação: 27/03/2015 |
Ementa: Altera a Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, para disciplinar o receituário agronômico.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Determina que o receituário agronômico será emitido em, no mínimo, 6 vias:
- Ao comprador;
- Ao estabelecimento comercial vendedor (mantê-la por 5 anos);
- Ao órgão federal responsável pelo setor da agricultura;
- Ao órgão federal responsável pelo setor da saúde;
- Ao órgão federal responsável pelo setor do meio ambiente;
- Ao órgão da Unidade da Federação em que ocorrer a venda do produto, responsável pela fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento e do transporte interno de agrotóxicos.
Justificativa
- Acarretará em alta burocracia, custo desmedido e se vê como medida desnecessária, pois a matéria já é devidamente regulamentada.
- A legislação atual é bastante rigorosa com o profissional que não prescrever adequadamente a receita agronômica, com o comerciante que descumprir as exigências legais e com o produtor rural que deixar de observar as prescrições técnicas.
- São previstas advertências, altíssimas multas e penas de reclusão para quem descumprir a lei botando a saúde dos consumidores em risco.
- Exigir que a receita seja emitida em 6 vias, a serem remetidas, entre outros destinos, aos órgãos de vigilância sanitária, é uma proposição desnecessária, inútil e burocrática.
- Representa um ônus adicional que afetará não apenas o comércio de insumos, mas toda a cadeia produtiva do setor agropecuário, sem nenhum benefício concreto para o produtor rural ou para o consumidor brasileiro.
- Por tudo acima exposto, o projeto não deve prosperar.