Resumo Executivo – PL n° 954 de 2007
Autor: Valdir Colatto (PMDB/SC) | Apresentação: 03/05/2007 |
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inspeção da água de lastro nos navios que utilizem os portos nacionais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Paulo Magalhães (PSD-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo 2 da CMADS e do PL 2017/2007, apensado. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Marina Maggessi (PPS-RJ), pela aprovação deste, e do PL 2017/2007, apensado, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Viação e Transportes (CVT) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Décio Lima (PT-SC), pela rejeição deste, e do PL 2017/2007, apensado. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto prevê que todo porto organizado, instalação portuária e plataforma, disporá de instalações ou meios adequados para proceder à coleta e análise de amostras de água de lastro – utilizada nos porões para dar estabilidade às embarcações, de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos sanitários e ambientais.
- As instalações serão construídas com base em estudos técnicos que deverão levar em consideração o porte e a intensidade de movimentação dos navios nos portos.
- Estabelece que a coleta de amostras seguirá a orientação da autoridade de vigilância sanitária e deve ser realizada nos tanques de carga com água de lastro e nos tanques de lastro.
- Por fim, institui multa pelo descumprimento das obrigações previstas, cujo valor será fixado em regulamento, podendo variar de R$ 200,00 a R$ 20.000,00, e estabelece as responsabilidades e atribuições de cada órgão público para o cumprimento das normas estabelecidas.
Justificativa
- O projeto é de extrema valia e merece aprovação. Um dos motivos pelos quais é necessário ter-se em mente a importância do assunto, é o fato do Brasil ser signatário de diversas convenções acerca de direito marítimo, como as Convenções sobre mar territorial e a zona contígua; sobre o alto mar; sobre pesca e conservação dos recursos vivos do alto mar; e sobre a plataforma continental.
- O controle de microrganismos possivelmente nocivos ao meio ambiente é algo real e palpável, sendo que já existem exemplos do dano que os mesmos podem causar.
- Tendo dito isso, existe interesse direto do agronegócio no assunto, uma vez que uma das atividades econômicas preponderantes do país diz respeito à exportação dos produtos produzidos pelo setor, e a influência de microrganismos nocivos estranhos ao nosso ecossistema poderia ser devastador para a cadeia produtiva.