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CD PL 537/2015

3 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 537 de 2015

Autor: Marcos Reategui (PSC/AP) Apresentação: 03/03/2015

Ementa: Obriga as empresas e produtores de florestas plantadas a destinar no mínimo 5% da sua produção de madeira em toras para a construção civil, moveleira, construção naval, etc.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Bohn Gass.. Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela rejeição deste. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Voto em Separado pela rejeição do Projeto de Lei nº 537, de 2015. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Laercio Oliveira e Vinicius Carvalho.. Parecer do Relator, Dep. Augusto Coutinho (SD-PE), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovado o Parecer por unanimidade.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela rejeição deste. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Obriga que as empresas e produtores de florestas plantadas com área superior a 5 (cinco) mil hectares fiquem obrigados a destinar para o setor da construção civil, moveleira, naval, entre outros, no mínimo 5% (cinco por cento) da produção de madeira em toras com variedades adaptadas.

Justificativa

  • O dinamismo constatado na trajetória do setor está calcado em princípio apreciado por toda empresa privada:
    • Da livre iniciativa.
    • Para que possa se estruturar em bases sustentáveis, toda atividade econômica deve ter liberdade de alocar seus recursos e tomar decisões de forma a garantir o máximo de eficiência.
    • Essa busca pela eficiência implica, entre outros aspectos, a eliminação de desperdícios e esforços no sentido de se obter o máximo de retorno frente aos custos incorridos.
  • Estabelecer em lei, ainda que de forma parcial, a destinação da produção de uma atividade privada é um grande equívoco, pois o empreendedor, que corre todos os riscos inerentes a sua atividade, tem o direito dar conferir a sua produção o destino que melhor lhe aprouver do ponto de vista financeiro.
  • Todo empreendedor segue as sinalizações emitidas pelo mercado, se deixar de agir assim, está fadado ao insucesso
  • O combate ao extrativismo ilegal deve ser realizado por intermédio do fortalecimento e do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização.
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