Resumo Executivo – PL n° 537 de 2015
Autor: Marcos Reategui (PSC/AP) | Apresentação: 03/03/2015 |
Ementa: Obriga as empresas e produtores de florestas plantadas a destinar no mínimo 5% da sua produção de madeira em toras para a construção civil, moveleira, construção naval, etc.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Bohn Gass.. Parecer do Relator, Dep. Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), pela rejeição deste. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) |
Voto em Separado pela rejeição do Projeto de Lei nº 537, de 2015. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) |
Aprovado o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados Laercio Oliveira e Vinicius Carvalho.. Parecer do Relator, Dep. Augusto Coutinho (SD-PE), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) |
Aprovado o Parecer por unanimidade.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela rejeição deste. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Obriga que as empresas e produtores de florestas plantadas com área superior a 5 (cinco) mil hectares fiquem obrigados a destinar para o setor da construção civil, moveleira, naval, entre outros, no mínimo 5% (cinco por cento) da produção de madeira em toras com variedades adaptadas.
Justificativa
- O dinamismo constatado na trajetória do setor está calcado em princípio apreciado por toda empresa privada:
- Da livre iniciativa.
- Para que possa se estruturar em bases sustentáveis, toda atividade econômica deve ter liberdade de alocar seus recursos e tomar decisões de forma a garantir o máximo de eficiência.
- Essa busca pela eficiência implica, entre outros aspectos, a eliminação de desperdícios e esforços no sentido de se obter o máximo de retorno frente aos custos incorridos.
- Estabelecer em lei, ainda que de forma parcial, a destinação da produção de uma atividade privada é um grande equívoco, pois o empreendedor, que corre todos os riscos inerentes a sua atividade, tem o direito dar conferir a sua produção o destino que melhor lhe aprouver do ponto de vista financeiro.
- Todo empreendedor segue as sinalizações emitidas pelo mercado, se deixar de agir assim, está fadado ao insucesso
- O combate ao extrativismo ilegal deve ser realizado por intermédio do fortalecimento e do aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização.