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CD PL 334/2015

3 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 334 de 2015

Autor: Marco Tebaldi (PSDB/SC) Apresentação: 11/02/2015

Ementa: Altera o art. 4º da Lei nº 1283 de 18 de dezembro de 1.950, regulamentado pelo decreto nº 30.691 de 29 de março de 1952, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Assis do Couto, Onyx Lorenzoni, Domingos Sávio e Bohn Gass, apresentou voto em separado o Deputado César Halum.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela aprovação deste, e da Emenda ao Substitutivo 2 ao SBT 1 CAPADR, e pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1 ao SBT 1 CAPADR. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Altera a Lei n° 1.283 de 1950, estabelecendo que são competentes para realizar a inspeção e fiscalização sanitária industrial:
  • O Mapa, nos estabelecimentos credenciados para o comércio internacional;
  • Os Estados e Municípios nos estabelecimentos que realizam o comércio interestadual, intermunicipal e municipal; e
  • Principal Alteração
    • Os Estados e Municípios ficam autorizados a credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços de medicina veterinária, para fazer a inspeção industrial e sanitária, observados os requisitos técnicos previamente estabelecidos pelo órgão competente.
      • Estes deverão apresentar relatório anual ao Mapa, detalhando as ações dos serviços de inspeção estadual e municipal, sendo que este subsidiará parecer do ministério relativo à manutenção ou não dos serviços de inspeção nos Estados e Municípios.

Justificativa

  • A não previsão legal de realização da inspeção com veterinários do setor privado vem travando a ampliação da inspeção sanitária de produtos de origem animal.
  •  Isso causa sérios prejuízos à saúde da população e inviabilizando novos mercados para a agroindústria em todo o país, prejudicando a geração de emprego, renda e o desenvolvimento nacional.
  • Por outro lado, os Municípios mantêm médicos veterinários e técnicos cedidos aos Serviços de Inspeção Estaduais e Federais, sem ressarcimento. É prática que ocorre há vários anos devido à ausência de recursos dos Estados e da União para a contratação de Fiscais Agropecuários.
  • Não há mais como esse modelo ser sustentado, tanto pelo aspecto legal como orçamentário.
  • Ressalta-se a posição do projeto de ser indelegável do setor público A FISCALIZAÇÃO, mas a permissão que A INSPEÇÃO possa ser realizada tanto por profissionais habilitados do setor público como privado.
  • A legislação atual restringe o consumo de produtos inspecionados pelo Serviço do Inspeção Municipal apenas ao território do Município o que limita o desenvolvimento da agropecuária pela redução do mercado consumidor dos produtos processados.
  • Por tudo acima exposto, o projeto é meritório aos estados e municípios e deve prosperar.
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