Resumo Executivo – PL n° 293 de 2015
Autor: Valmir Assunção (PT/BA) | Apresentação: 10/02/2015 |
Ementa: Cria o controle da produção e consumo de agrotóxicos por meio de vigilância eletrônica e sanitária.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Zeca do Pt e Marcon, apresentou voto em separado o Deputado Beto Faro.. Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela rejeição deste, do PL 492/2015, e do PL 1005/2015, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Cria o Sistema Nacional de Controle de Agrotóxicos, a ser implantado de forma gradual no prazo de três anos e coordenado por órgão de vigilância federal competente.
- O Sistema visa controlar por meio eletrônico todo agrotóxico produzido, dispensado ou vendido em território nacional, assim como as respectivas prescrições agrícolas ou veterinárias.
- Para tanto, os fabricantes, os fornecedores, os compradores, os produtos, as unidades de transporte/logísticas, os consumidores (produtores rurais ou industriais), as prescrições de uso e os profissionais prescritores dos agrotóxicos receberão identificação específica, cujos dados serão capturados pelo sistema eletrônico.
- Finalmente, prevê a obrigatoriedade da revisão de autorização para uso e produção de agrotóxicos a cada cinco anos e a definição, pelo órgão federal competente, de listas de agrotóxicos de venda livre, de venda sob controle de uso, com retenção de prescrição, e de venda sob estrita responsabilidade do técnico agrícola responsável, sem retenção de prescrição.
Justificativa
- A legislação em vigor, amparada na referida Lei nº 7.802/1989 e no Decreto nº 4.074/2002, já oferece regulação abrangente e detalhada para os diversos aspectos de que tratam os projetos de lei em análise, quais sejam: os controles de produção, comercialização, estocagem, autorizações de uso, registro de fabricantes, de comerciantes e de produtos, registro e reavaliação de registro, receituário agronômico (prescrição de uso), e a divisão de competências no monitoramento e controle da produção, comercialização e uso de agrotóxicos pela União, Estados e Municípios.
- Ademais, o Decreto nº 4.074/2002 já instituiu o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos – SIA, que, entre outros objetivos, visa ao acolhimento de dados sobre produção, comercialização e estocagem de agrotóxicos e afins.