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CD PL 10552/2018

24 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 10552 de 2018

Autor: Felipe Carreras (PSB/PE) Apresentação: 10/07/2018

Ementa: Incentiva a agricultura orgânica, obriga a merenda escolar a ser constituída por produtos orgânicos no que couber, proíbe o uso de agrotóxicos ou pesticidas que contenham os princípios ativos que especifica e dá outras providencias.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) – –
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O Poder Executivo fica obrigado a adquirir produtos orgânicos para todas as escolas públicas do Brasil (excetuando-se as que não possuam fornecedores de orgânicos num raio de mais de 50 km);
  • Proíbe o uso de pesticidas que apresentem: abamectina, acefato, carbofurano, cihexatina, endossulfam, forato, fosmete, glifosato, lactofem, metamidofós, paraquate, entre outros;
  • O Poder Executivo fica obrigado a recolher e dar destinação adequada a todos os produtos com os ingredientes ativos acima mencionados que já estão produzidos e foram comercializados;
  • Nenhum órgão público poderá adquirir produtos ou insumos que contenham pesticidas; e
  • Institui a Semana de Proteção Contra os Agrotóxicos, que ocorrerá anualmente em uma semana que compreende os 90 dias que antecedem ao dia 3 de dezembro (Dia mundial da luta contra os Agrotóxicos).

Justificativa

  • Os pesticidas são produtos fundamentais para a agricultura moderna. Eles fazem parte de um pacote tecnológico – ao lado dos fertilizantes, das sementes melhoradas e da mecanização – que ajudou a revolucionar a agricultura brasileira.
  • O aumento da demanda por alimentos resultante do crescimento populacional impulsionou avanços no conhecimento e desenvolvimento de tecnologias de produção agrícola, de modo a viabilizar a implantação de agrossistemas em áreas antes consideradas impróprias à produção e o aumento de produtividade sem expansão de áreas já utilizadas para produção.
    • Os ganhos em produtividade tiveram início com a Revolução Verde, que permitiu a modernização da agricultura a partir da década de 1950.
    • Nessas mudanças, o uso de pesticidas, com a finalidade de controlar os agentes bióticos, passou a ser intensivamente praticado para combater organismos e plantas indesejáveis, responsáveis pela redução da produtividade nas lavouras agrícolas.
  • A agricultura tropical é caracterizada por maior número de pragas e maior severidade. Portanto, seu manejo exige maiores intervenções e medidas de controle mais intensas, o que resulta em um maior uso de defensivos agrícolas.
  • O projeto imputa uma série de medidas que não levam em consideração a realidade da produção brasileira, majoritariamente convencional, e que trará prejuízos enormes as escolas públicas (não há como atender todas as escolas apenas com produtos orgânicos – quantidade e logística) e toda a população: escassez de alimentos (ataque intensivo de pragas e doenças sem os ingredientes ativos proibidos pelo PL); aumento do preço da cesta básica; e inviabilidade de continuidade de diversas atividades agropecuárias.
  • Além disso, todos os pesticidas utilizados já são amplamente fiscalizados pelos diversos órgãos de Governo; e diversamente estudados pela comunidade cientifica, resultando em produtos cada vez mais eficientes e menos tóxicos.
  • A diminuição impositiva do uso de diversos ingredientes ativos no campo deixaria o agronegócio brasileiro em uma posição muito delicada. O Brasil assumiu protagonismo mundial no setor agrícola justamente porque utiliza corretamente os agroquímicos.
  • Por tudo acima exposto, o projeto mostra-se muito prejudicial e deve ser rejeitado.
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