Resumo Executivo – PL n° 10273 de 2018
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 22/05/2018 |
Ementa: Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que “Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, para adequar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Determina que a cobrança da TCFA somente se justifica em face de atividades potencialmente poluidoras e que estejam submetidas a procedimento de licenciamento ambiental de competência da União, nos termos da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
- Estabelece que a condição de sujeito passivo da taxa é da própria pessoa física ou jurídica que desenvolve a atividade, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compuser;
- Propõe a atualização dos critérios adotados para o enquadramento do porte dos sujeitos passivos da TCFA, no que se refere ao parâmetro e também em relação ao quantitativo monetário a ser utilizado;
- A definição do porte do sujeito passivo da TCFA levará em consideração especificamente a receita auferida com as atividades que justificam a incidência da mencionada taxa (atualmente, ao considerar toda a receita bruta da pessoa jurídica, mesmo aquela decorrente de outras atividades, pode gerar expressivas distorções práticas);
- Determina que as atividades de silagem, armazenagem e comercialização de produção agrícola não estão inseridas, por si sós, no Grupo “Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas” (Anexo VIII – atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais). A alteração é necessária, a fim de evitar e superar divergências de interpretação em face da redação atualmente constante na legislação; e
- Cria o Item 23 no referido Anexo VIII, de modo a abranger especificamente atividades de transporte e armazenagem de produtos químicos agropecuários.
Justificativa
- Desde o momento em que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA foi instituída, sobrevieram significativas alterações na legislação ambiental e tributária nacional, com potencial impacto na sistemática que preside a TCFA.
- Dessa maneira, o projeto visa a atualização e revisão do regime jurídico que disciplina a TCFA, buscando dar uma resposta às diversas sugestões feitas pelo Setor Produtivo, entre elas: a incidência da TCFA deve se restringir apenas as atividades cuja a atribuição administrativa tenha sido expressamente reservada à União pela Lei Complementar 140/11; separação dos agentes que atuam no mercado para fins de espelhar a realidade, considerando o grau de utilização com o potencial poluidor (risco); enquadramento do porte: necessidade de revisão das faixas de receita bruta anual; e enquadramento do potencial poluidor: necessidade de revisão à luz da realidade concreta das atividades.
- Por tudo acima exposto o PL é meritório e deve ser aprovado.