Resumo Executivo – PL n° 10146 de 2018
Autor: Poder Executivo | Apresentação: 27/04/2018 |
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para dispor sobre a marcação de embalagens de cigarros destinados à exportação.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto visa permitir que cigarros sejam exportados em embalagens de formatos distintos do padrão brasileiro (de 20 cigarros por maço), mantendo-se, contudo, a vedação à venda no mercado interno e a necessidade de marcação das embalagens de apresentação ao consumidor.
Justificativa
- A exportação brasileira de cigarros encontra-se regulada pelo Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, cujo objetivo é evitar que esses produtos sejam destinados de forma irregular ao mercado brasileiro.
- Para isso, determina que haja marcações específicas na embalagem a fim de identificar os produtos como de exportação e assim vedar sua destinação ao Brasil. Contudo, essas exigências são aplicáveis a embalagens contendo vinte cigarros.
- Apesar de a embalagem de vinte cigarros ser a configuração padrão para o mercado interno, a prática de certos mercados estrangeiros pode ser distinta, a exemplo de embalagens contendo 18 (Reino Unido), 25 (Austrália) ou até 40 cigarros (China), presentes em alguns países.
- Nota-se, assim, que a legislação brasileira impõe uma barreira ao acesso a mercados que demandam pacotes de quantidades distintas do padrão nacional e o objetivo do presente projeto é justamente corrigir essa distorção.