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CD PL 10075/2018

23 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executivo – PL n° 10075 de 2018

Autor: Aureo (SD/RJ) Apresentação: 18/04/2018

Ementa: Acrescenta os §§ 6º e 7º ao art. 15 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a fim de elevar a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas não alcoólicas adoçadas com açúcar. (Redução do consumo de açúcar)

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer do Relator, Dep. Dr. Jorge Silva (SD-ES), pela aprovação deste, do PL 8675/2017, e do PL 10075/2018, apensados, com substitutivo. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) – –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Duplica o IPI das bebidas não alcoólicas adoçadas com açúcar (refrigerantes, néctares e etc.) quando o produto contiver mais do que 5g de açúcar por 100 ml, ou seja, o IPI sairá de 4 para 8%; e
  • Triplica o IPI das bebidas não alcoólicas adoçadas com açúcar (refrigerantes, néctares e etc.) quando o produto contiver mais do que 10g de açúcar por 100 ml, ou seja, o IPI sairá de 4 para 12%.

Justificativa

  • Números do Ministério da Saúde (Vigitel Brasil) indicam crescimento de 60% na obesidade no Brasil nos últimos 10 anos, ao mesmo tempo em que constatam queda de 40% no consumo de refrigerantes no período.
  • O mais eficaz é atacar as causas reais da obesidade, uma doença multifatorial, o que inclui sedentarismo e até fatores genéticos. 70% do açúcar consumido diariamente pelos brasileiros não é proveniente de produtos industrializados. Atualmente, o refrigerante representa apenas 3,5% da ingestão calórica média do brasileiro. Qualquer alimento consumido abusivamente certamente causará danos à saúde da população.
  • O que de fato funciona para a redução da obesidade são esforços coordenados do governo, da indústria e da sociedade, para implementar soluções baseadas em evidências científicas.
  • No México, onde os padrões de consumo e comportamento são semelhantes aos nossos, a adoção do imposto não conteve a obesidade. Transcorrido um ano de sua criação, o consumo calórico médio per capita caiu irrisórias 11 calorias.

Fonte: ABIR – https://abir.org.br/nota-abir-sobre-materia-da-folha-de-s-paulo-acerca-da-taxacao-de-bebidas-acucaradas/

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