Resumo Executivo – PL n° 9988 de 2018
Autor: Covatti Filho (PP/RS) | Apresentação: 11/04/2018 |
Ementa: Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatórias medidas de restrição às importações de alho e cebola, nos casos especificados.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto busca acrescentar dispositivo ao Código Florestal (Lei nº 12.651/12), para tornar obrigatórias medidas de restrição às importações alho e cebola em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
- Em suma: o projeto visa tornar obrigatória a adoção de medidas restritivas pela CAMEX às importações de alho e cebola quando os países importadores não atenderem legislação ambiental compatível com a brasileira.
Justificativa
- O cultivo do alho e cebola envolve pequenos e médios produtores, e o crescente aumento da área plantada reflete a importância dessas culturas na cadeia produtiva das hortaliças.
- Os dois setores juntos empregam mais de 500 mil trabalhadores (140 mil empregos diretos e indiretos na cadeia do alho e outros 360 mil na cebolicultura), e são as principais fontes de renda da agricultura familiar, sobretudo na região Sul e Nordeste do país.
- Problemas: As importações de alho somam 16 milhões de caixas provenientes da China, Argentina e Espanha, ocasionando uma grave crise provocada pela importação desenfreada do produto, vindo principalmente da China. Já a cebola sofre com a concorrência do produto oriundo da comunidade europeia, sobretudo da Holanda.
- Solução: O Novo Código Florestal autoriza, em seu art. 74, que a CAMEX adote medidas de restrição às importações de bens agropecuários ou florestais produzidos em países que não observem normas de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira.
- Tal fato é consequência de diferenças muito relevantes nos padrões de proteção ambiental adotados por países competidores no mercado internacional de produtos agropecuários.
- Por essa razão, o projeto é meritório ao propor, no caso específico do alho e da cebola, que a CAMEX adote, obrigatoriamente, medidas de restrições de importações, quando verificadas condições assimétricas de competição, decorrentes de diferenças significativas nas exigências de proteção ambiental entre o Brasil, e os países que desejam vender aqui esses produtos.