Resumo Executivo – PL n° 9252 de 2017
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 05/12/2017 |
Ementa: Altera o arts. 25, §6º da Lei n. º 8.212, de 24 de julho de 1991.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), pela rejeição deste, e do PL 9252/2017, apensado. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto visa EXTINGUIR o pagamento do passivo gerado pela cobrança do FUNRURAL.
- O produtor que vinha pagando a contribuição normalmente, se creditaria por cinco anos.
- Aqueles que não recolheram começariam a pagar daqui para frente, 1,2% do resultado da comercialização de sua produção.
- Prevê a opção entre recolher a contribuição pela Receita Bruta ou Folha de Pagamentos.
Justificativa
- A proposta leva em consideração a Resolução n° 15 de 2017, do Senado Federal, que retira do ordenamento jurídico a base de cálculo e as alíquotas do FUNRURAL.
- A observância à Resolução do Senado mantém a segurança jurídica necessária para que os produtores rurais, pessoas físicas e os pequenos e médios adquirentes, continuem em suas atividades, produzindo alimentos, gerando empregos e divisas ao País.
- O setor agropecuário é responsável por ¼ do PIB brasileiro e do número de empregos. Foi, ainda, o único setor que cresceu neste período de crise, sendo absolutamente temerário imputar mais esse ônus a tal categoria, locomotiva da economia nacional.
- A extinção do passivo diminuirá as disputas judiciais e permitirá que os produtores rurais possam regularizar a sua situação (os débitos com a previdência), trazendo segurança jurídica ao Setor e não deixando que grande parte destes fiquem inadimplentes e impedidos de contratar crédito rural e outras ferramentas fundamentais para a atividade.