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CD PL 9076/2017

25 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 9076 de 2017

Autor: Zeca Cavalcanti (PTB/PE) Apresentação: 09/11/2017

Ementa: Dispõe a conservação, a restauração e o uso sustentável do bioma Caatinga.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –

Principais pontos

  • O projeto dispõe de diversos dispositivos com relação à conservação, restauração e uso sustentável do bioma Caatinga, cujo limite é aquele definido pelo IBGE, incluídas as fitofisionomias contíguas (savana estépica florestada, arborizada, fitofisionomias de savana, e etc.).
  • Define atividades de baixo impacto ambiental (abertura de pequenas vias, implantação de trilhas, construção de cercas e moradia, entre outras); o termo conservação, preservação e recuperação, corredor de biodiversidade, extrativismo sustentável e atividades de interesse social.
  • Defende a conservação e o uso sustentável da Caatinga por meio da conservação de remanescentes de vegetação nativa, do combate ao desmatamento e da restauração ecológica.
  • Dispõe que o Poder Público deverá elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico da Caatinga – ZEE Caatinga, monitorar sistematicamente o desmatamento, expandir o sistema de unidades de conservação e implementar corredores de biodiversidade.
  • Proíbe a supressão de vegetação nativa, exceto em caso de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto.
  • Proíbe a autorização de corte e supressão de vegetação nativa, em qualquer caso para implantação de pastagens e em área cujo proprietário esteja inadimplente em relação à regularização ambiental da propriedade.

Justificativa

  • O país conta com uma das mais rigorosas legislações ambientais do mundo, sendo esta, por si só, importante mecanismo de proteção do referido bioma.
  • O Código Florestal já define os parâmetros, técnicos e científicos, para a preservação do Bioma, inclusive suas porcentagens.
  • Ressalta-se que a proibição da supressão de vegetação nativa, sem levar em consideração que existem atividades agrícolas que podem se adequar muito bem ao bioma, não é a opção economicamente e ambientalmente mais viável.
  • Além disso, o projeto proíbe a supressão de vegetação nativa, em qualquer caso para implantação de pastagens e em área cujo proprietário esteja inadimplente em relação à regularização ambiental da propriedade.
  • Sabe-se que na Caatinga, os sistemas agroflorestais direcionados para a produção de forragem animal, bem como culturas de ciclo curto e fruteiras, são alternativas para aliar a conservação com a qualidade de vida dos agricultores. Algumas estratégias específicas ao contexto da Caatinga, como criação de animais e implementação de culturas anuais em consórcio som sisal e palma do sertão estão sendo utilizadas para restauração e recuperação do bioma.
  • Finalmente, agricultores, técnicos e cientistas já vêm desenvolvendo e praticando formas de produção que buscam reverter o processo de degradação da Caatinga. Em muitas situações a própria natureza é capaz de recuperar áreas alteradas. Todavia, o ser humano pode acelerar a restauração destas áreas, cuidando dos solos e das águas, introduzindo e manejando espécies vegetais e animais que dificilmente se estabeleceriam sozinhas naquela situação.
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