Resumo Executivo – PL n° 9050 de 2017
Autor: Paulo Pimenta (PT/RS) | Apresentação: 08/11/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para destinar preferencialmente à reforma agrária os imóveis rurais perdidos em favor da União, em razão da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. General Girão (PSL-RN), pela rejeição deste, e do PL 9795/2018, apensado. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto altera a Lei Anticorrupção (12.846/13) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para determinar que imóveis rurais oriundos de atos de corrupção, perdidos por empresa ou pessoa física em favor da União, deverão ser destinados preferencialmente para a Reforma Agrária.
- Em suma: o Projeto determina que imóveis rurais oriundos de corrupção sejam destinados à reforma agrária.
Justificativa
- Os instrumentos utilizados pelo Incra já atendem as demandas de implantação de um modelo de assentamento rural baseado na viabilidade econômica, na sustentabilidade ambiental e no desenvolvimento territorial.
- A reforma agrária é o conjunto de medidas para promover a melhor distribuição da terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável e aumento de produção (Estatuto da Terra – Lei nº 4504/64).
- Para tanto, o Incra adota instrumentos fundiários adequados a cada público e a cada região e a está realizando uma adequação institucional e normativa para a intervenção rápida e eficiente dos instrumentos agrários.
- A reforma agrária implica também no forte envolvimento dos governos estaduais e prefeituras.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei, tendo em vista que não oferece melhorias à dinâmica de implantação de assentamentos da Reforma Agrária atualmente utilizados.