Resumo Executivo – PL n° 9039 de 2017
Autor: Pompeo de Mattos (PDT/RS) | Apresentação: 07/11/2017 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para priorizar a cobertura de telefonia móvel nas áreas rurais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
omissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | Parecer do Relator, Dep. Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto altera o Art. 136º da Lei nº 9.472 de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, para determinar que:
- Nos serviços de telefonia móvel, as novas autorizações estarão condicionadas à extensão do serviço prestado à área rural correspondente.
- O Poder Público promoverá a universalidade e continuidade dos serviços de telefonia móvel nas áreas rurais, sendo facultada sempre que for do interesse público, a redução tributária correspondente. ”
- Em suma: O projeto visa universalizar o acesso à telefonia móvel na área rural, através do condicionamento da concessão de novas autorizações à extensão do serviço às áreas mais remotas do interior, além de possibilitar ao Poder Público o incentivo ao desenvolvimento rural por meio de benefícios tributários às operadoras.
Justificativa
- A cobertura de telefonia celular ainda é um desafio no Brasil, dado que a abrangência do sinal determinado legalmente não contempla as áreas rurais.
- A banda larga e a telefonia móvel são operadas apenas em regime privado no país, e as operadoras não possuem obrigação de universalização dos serviços para as zonas rurais. Em muitas localidades do interior do Brasil a única forma de comunicação de que se dispõe é a telefonia móvel, ou seja, o celular.
- No entanto, as operadoras móveis são obrigadas a cobrir no mínimo 80% (oitenta por cento) da área urbana do distrito cede da área município e ainda não existe a obrigação de cobertura em zonas rurais, vilas ou estradas.
- As profundas transformações observadas no mundo rural, nos últimos trinta anos, geraram uma necessidade de adaptação, por parte dos produtores, a uma nova realidade em que a produção de subsistência deu lugar a um complexo sistema agroindustrial e as fronteiras entre rural e urbano tornam-se mais tênues e difusas.
- Nesse contexto, o acesso à telefonia móvel é considerado muito mais do que um direito, mas sim uma necessidade básica do produtor e morador da área rural.