Resumo Executivo – PL n° 8360 de 2017
Autor: Marco Maia (PT/RS) | Apresentação: 23/08/2017 |
Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para revogar o contrato de trabalho intermitente.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Parecer do Relator, Dep. Gladson Cameli (PP-AC), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para revogar o contrato de trabalho intermitente.
Justificativa
- O objetivo do projeto é o de extinguir do texto celetista os dispositivos relativos ao trabalho intermitente, incluídos pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, matéria até então não tratada pela consolidação.
- Assim como as demais alterações trazidas pela reforma trabalhista, o trabalho intermitente, conforme previsto pela Lei nº 13.467/2017 traz mais uma espécie de contrato de trabalho, que poderá ser adotado conforme os interesses de empregados e empregadores.
- O modelo trazido pela nova lei difere daquele presente no art. 6º da Lei nº 5.889, de 1973, que regula o trabalho rural. Não obstante as diferenças, verifica-se a possibilidade de convívio entre ambos, não havendo conflito direto.
- Nestes termos, o modelo introduzido pela Lei n.º 13.467/2017 vem a acrescentar, sendo mais um elemento na conquista de relações trabalhistas modernas e dinâmicas.
- Diante do exposto, sugere-se a rejeição do projeto de lei por representar retrocesso das relações trabalhistas.