Resumo Executivo – PL n° 7818 de 2014
Autor: Geraldo Resende (PMDB/MS) | Apresentação: 16/07/2014 |
Ementa: Estabelece a Política Nacional de Captação, Armazenamento e Aproveitamento de Águas Pluviais e define normas gerais para sua promoção.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Leonardo Monteiro (PT-MG), pela aprovação deste, do PL 531/2015, do PL 1283/2015, do PL 1750/2015, do PL 3401/2015, do PL 7168/2017, do PL 7906/2017, do PL 2198/2015, do PL 7903/2017, do PL 2566/2015, do PL 8277/2017, e do PL 7169/2017, apensados, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Estabelece a Política Nacional de Captação, Armazenamento e Aproveitamento de Águas Pluviais e define normas gerais para sua promoção
Justificativa
- Este prevê medidas para a gestão e o manejo integrado das águas pluviais e estabelece as bases para uma política nacional, definindo ferramentas normativas e também incentivos econômicos para sua eficácia.
- Como qualquer legislação que visa a racionalização da utilização dos recursos hídricos, o presente projeto é absolutamente meritório e merece ser aprovado.
- O texto original é de autoria do deputado Geraldo Resende. Recentemente foi apresentado substitutivo do deputado Rodrigo Martins. Em que pese o substitutivo tenha sido apresentado com boas intenções, entre elas a de unificar as legislações pertinentes, a subtração que foi feita em diversos pontos tornou o projeto menos consistente.
- Um exemplo é a questão da obrigatoriedade de implantação de sistema de captação e uso de águas pluviais e de sistema de reuso de águas servidas em obras custeadas total ou parcialmente com recursos públicos, somente a partir da data de publicação da nova lei, da maneira como foi redigida no substitutivo (art. 6º). Tal medida, aos olhos do meio ambiente, é insuficiente para atingir os objetivos do projeto.
- Já no projeto original, obriga-se todos os edifícios e empreendimentos públicos a fazerem tal captação (art. 5º, III), independente do momento da obra, o que faz muito mais sentido do ponto de vista preservacionista.
- Desta forma, o texto original é mais interessante e merece maior atenção do que o substitutivo apresentado, ainda que este segundo também possua pontos positivos.