Resumo Executivo – PL n° 7310 de 2017
Autor: Sabino Castelo Branco (PTB/AM) | Apresentação: 04/04/2017 |
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a fim de garantir remuneração de trabalhador terceirizado igual à do empregado da empresa contratante.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) |
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Principais pontos
- Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 (que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas), a fim de garantir remuneração de trabalhador terceirizado igual à do empregado da empresa contratante.
Justificativa
- A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017), trouxe modificações na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e o aprimoramento da legislação trabalhista que, sob muitos aspectos, necessitava passar por essa atualização.
- Constitui-se em inegável avanço nas relações laborais, especialmente em razão do fim da injustificável dicotomia atividade “meio” – atividade “fim”, situação que excluía do instituto da terceirização centenas, ou milhares, de segmentos econômicos ávidos por ganho de produtividade, dentre os quais o agronegócio.
- Em nosso país, a árdua tarefa de produzir riquezas, gerar empregos e tributos, é confundida com algo muito diferente do que empreender e buscar o desenvolvimento econômico.
- Além disso, ressalta-se que a Lei já prevê que o salário terá que ser o mesmo se o empregado possuir igual cargo e função.
- Dessa forma, o presente projeto não oferece melhorias à dinâmica do trabalho alcançada pela Lei n° 13.429/2017 e sugere-se a sua rejeição.