Resumo Executivo – PL n° 6912 de 2002
Autor: Senador JOSE SARNEY (PMDB/AP) | Apresentação: 06/06/2002 |
Ementa: Institui ações afirmativas em prol da população brasileira afro-descendente.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão Especial | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Reginaldo Germano, pela rejeição deste, do PL 3435/2000, e do PL 6214/2002, apensados, e pela aprovação do PL 3198/2000, apensado com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O objetivo da proposta, segundo o autor, é implementar justiça social criando mecanismos de inclusão do negro:
- Mediante a disponibilização de 20% das vagas para afrodescendentes e índios em todas as faculdades e em concursos públicos, cabendo às instituições públicas e privadas de ensino superior subsidiar o progresso acadêmico dos estudantes beneficiados.
- Altera a Lei de Licitações condicionando os interessados em determinada licitação ou contrato com a
- Administração Pública de apresentarem:
- Plano de inclusão funcional de trabalhadores afrodescendentes;
- Certificado de cumprimento das metas e do cronograma do referido plano; e
- Reserva de percentual de vagas para os trabalhadores afrodescendentes nos cursos de treinamento, atualização e aperfeiçoamento.
- No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas em determinada licitação a classificação dará precedência ao licitante que apresentar plano de inclusão funcional de afrodescendentes em fase mais adiantada do cronograma.
Justificativa
- Conforme afirmado acima, em 2010, já foi sancionado o Estatuto da Igualdade Racial pela Lei n° 12.288, com o mesmo objeto do projeto em pauta.
- Além disso, a maioria das medidas propostas já estão implementadas (em maior ou menor grau) como: a reserva de vagas para afrodescendentes nas universidades federais (UnB, UERJ, UFBA e etc.) e em concursos públicos federais.
- Assim, a sua continuidade perde o sentido, considerando totalmente prejudicada a sua tramitação.
- As diversas nacionalidades que integram a nação brasileira imprimem, cada uma, sua influência na formação cultural do país, configurando uma medida equivocada adicionar mais especificidades à uma legislação já devidamente regulamentada.