Resumo Executivo – PL nº 4203 de 2019
Autor: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO) | Apresentação: 23/07/2019 |
Ementa: Dispõe sobre moratória para o desmatamento no Cerrado.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
- Suspende pelo prazo de dez anos, a concessão de novas autorizações para supressão de vegetação para uso alternativo do solo no bioma Cerrado, exceto obras e empreendimentos considerados de utilidade pública ou de interesse social, bem como para atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
Justificativa
- O governo brasileiro até os dias de hoje NÃO dispõe de ferramentas de monitoramento sobre o que é desmatamento garantido pela legislação (legal) e o ilegal, aquele que é considerado crime contra nosso maior patrimônio, nossos biomas.
- Diante desse cenário em que as estatísticas oficiais divulgadas não separam o legal do ilegal, nem quanto do desmatamento ocorreu efetivamente em imóveis rurais, os produtores rurais são criminalizados e confundidos com grileiros e outros detratores do meio ambiente.
- Ainda, a região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), por exemplo, tem aproximadamente 30% de sua extensão destinada à preservação da vegetação nativa dentro das propriedades rurais.
- Somado a isso, cerca de 10% dessa área é protegida por lei por meio de Unidades de Conservação e Terras indígenas.
- Significa que 40% deste território já está, de alguma forma, protegido ou preservado pelas leis e pelo código florestal brasileiro.
- Portanto, o Cerrado brasileiro não está ameaçado de “acabar”. O Cerrado do MATOPIBA, a maior fronteira agrícola do Cerrado, está 72% preservado, sendo que a agricultura ocupa apenas 5% de sua área, enquanto que a soja abrange 3% da área originalmente ocupada pelo bioma na região.