Resumo Executivo – PL n° 6483/2013
Autor: Alceu Moreira (PMDB/RS) | Apresentação: 02/10/2013 |
Ementa: Dispõe sobre a redução a zero da exigência da Contribuição para o PIS PASEP e da Cofins sobre as cadeias de produção e comercialização da erva mate.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer do relator, Dep. Luiz Carlos Hauly, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com emenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS). Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto, altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com o objetivo de reduzir a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno da erva-mate.
Justificativa
- O setor ervateiro tem grande importância na economia de diversos estados do País, especialmente o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, onde reúne aproximadamente quatrocentas pequenas indústrias e mais de trinta mil produtores rurais, gerando empregos para cerca de oitenta mil pessoas.
- A ausência de uma política pública de desenvolvimento e proteção do setor, contudo, vem ameaçando a sobrevivência de todos esses produtores e trabalhadores, com risco de aumentos acentuados de preços e até mesmo de desabastecimento.
- A Medida Provisória nº 609, de 2013, reduziu a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre diversos itens da cesta básica, repercutindo de maneira positiva sobre seus preços, no entanto, a Presidente da República vetou a extensão dessa desoneração a diversos produtos, entre eles a erva mate, assim, o setor ervateiro continuou sem política econômica voltada para sua preservação e desenvolvimento.
- A proposta visa a corrigir essa injustiça, recompondo a redação que foi aqui aprovada, que reduzia a zero as alíquotas das contribuições sobre a erva mate.