Resumo Executivo – PL n° 5708 de 2016
Autor: João Daniel (PT/SE) | Apresentação: 05/07/2016 |
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores que exerçam em suas atividades em frigoríficos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Parecer do Relator, Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela aprovação deste, e pela rejeição dos PLs 5102/13, 2256/15 e 5708/16, apensados. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a CLT estabelecendo que são também consideradas insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores que exerçam as suas atividades em frigoríficos.
Justificativa
- Pois a legislação trabalhista do Brasil já prevê uma série de medidas que contribuem para a proteção da saúde dos empregados do setor de frigoríficos.
- A NR 36 e o Art. 253 da CLT contemplam normas que, por si só, já asseguram o desenvolvimento seguro das atividades no processo de abate dos animais de produção.
- Além disso, há um entendimento jurídico de que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), fornecidos pela empresa, elimina os riscos da atividade laboral e, portanto, tais trabalhadores não devem receber o pagamento do adicional por insalubridade.
- As leis trabalhistas prejudicam os empresários de várias maneiras, mas – evidentemente – causam muitos prejuízos aos trabalhadores também.
- Sobrepondo direitos, a legislação trabalhista brasileira cria custos diretos altíssimos sobre o valor do salário de cada empregado, dessa forma, as empresas se tornam cada vez mais reticentes sobre novas contratações.
- Por tudo acima exposto, o projeto não deve prosperar.