Resumo Executivo – PL n° 5651 de 2016
Autor: Tereza Cristina (PSB/MS) | Apresentação: 21/06/2016 |
Ementa: Altera a Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para ampliar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda no mercado interno de aves e reprodutores suínos.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Amplia a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda no mercado interno de aves e reprodutores suínos.
- Principal Mudança
- Essas contribuições (PIS/Pasep e Cofins) ficarão suspensas para produtores rurais e pessoas jurídicas ou físicas que exerçam a atividade agropecuária e que comprem aves ou suínos vivos visando produzir:
- Carne suína fresca, congelada ou refrigerada, além de suas miudezas; e
- Carnes frescas, congeladas, refrigeradas e miudezas de aves, além de carnes salgadas em salmoura.
- Essas contribuições (PIS/Pasep e Cofins) ficarão suspensas para produtores rurais e pessoas jurídicas ou físicas que exerçam a atividade agropecuária e que comprem aves ou suínos vivos visando produzir:
Justificativa
- Apesar da legislação ter estendido à cadeia produtiva de carnes suínas e de aves o regime de desoneração das contribuições PIS/Cofins (para pessoa jurídica).
- Ela não cobriu inteiramente a cadeia produtiva desses animais, deixando excluídos diversos produtores rurais, especialmente pessoas físicas que também exercem a atividade agropecuária.
- Uma das principais justificativas para a instituição de diversos regimes especiais no âmbito das contribuições PIS/Confins é exatamente a de descontar a incidência da tributação sobre pessoas físicas fornecedoras de insumos e não alcançadas pelos tributos.
- Considerando que hoje o Brasil conta com 1,6 milhão de matrizes, cada uma produzindo 24 cevados/matriz/ano, a um peso médio de venda de 105 kg/animal e um preço médio de R$ 3,50/ kg, com uma tributação sobre a venda de 9,25% de PIS e COFINS, temos o total de R$ 1,3 bilhão/ano onerando esses produtores.
- A isenção dessa tributação representa redução R$ 34,00 por animal vendido, valor este que poderia ser reinvestido em tecnologias que melhorem a qualidade da produção, e na manutenção do plantel, o que consequentemente mantemos empregos no campo e o produtor na atividade.
- Tal medida permitiria que o setor continuasse se fortalecendo e contribuindo para a manutenção da economia do país, o que, nas condições econômicas atuais, é fundamental que se priorize.
- Dessa forma, o projeto busca aperfeiçoar o regime tributário aplicado à cadeia produtiva de carnes suínas e de aves, estimulando a eficiência do setor e contribuindo para o crescimento da atividade econômica nacional.