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CD PL 5019/2009

5 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5019 de 2009

Autor: Júlio Delgado (PSB/MG) Apresentação: 08/04/2009

Ementa: Altera o art. 2º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, para permitir a redução da jornada de trabalho nos termos que estabelece.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) Pela aprovação, com emenda e Complementação de Voto. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer Reformulado, Dep. Sandro Mabel (PMDB-GO), pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com subemenda. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Permite a redução da jornada de trabalho da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.
    • A redução da jornada será feita mediante acordo celebrado com a entidade sindical representativa de seus empregados e homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
    • O prazo da redução de jornada não poderá exceder a três meses, prorrogáveis por igual período, desde que a situação das vendas se mantenha igual à da primeira redução de jornada; e
    • A redução do salário não pode ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo.

Justificativa

  • A crise atual está levando muitas empresas a conceder férias coletivas, utilizar o banco de horas, suspender o contrato de trabalho, assim como reduzir a jornada de trabalho com ou sem redução de salário.
  • Para melhor proteger os empregados, o PL define um indicador simples e objetivo: a empresa só pode utilizar o mecanismo da redução de jornada se suas vendas caíram 20% ou mais nos últimos três meses quando comparadas com igual período no ano anterior.
  • As empresas que eventualmente não possuam notas fiscais (que operam na informalidade) estarão automaticamente fora da possibilidade de reduzir jornada e manter seus empregados. Trata-se, assim, de mais um estímulo para as empresas manterem sua situação contábil em condições legais.
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