Resumo Executivo – PL n° 4732 de 2016
Autor: Alceu Moreira (PMDB/RS) | Apresentação: 15/03/2016 |
Ementa: Concede descontos para as cooperativas de eletrificação rural na compra de energia.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pela aprovação deste, e do PL 7493/2017, apensado, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Minas e Energia (CME) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto de Lei visa conceder descontos de até 60%, com base no custo da energia disponível para venda, às cooperativas de eletrificação rural na compra de energia.
- O estabelecimento dos descontos caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e terão vigência até 31 de dezembro de 2030 sendo, após esse período, reduzidos no percentual de 25% ao ano, até sua extinção.
Justificativa
- Historicamente, as comunidades localizadas em áreas rurais sempre tiveram serviços de infraestrutura em qualidade inferior às áreas urbanas, inclusive no fornecimento de energia elétrica, onde as distribuidoras não conseguiam atender de forma satisfatória os clientes.
- Neste contexto, os próprios moradores das áreas rurais buscaram a solução para o problema, juntando-se em cooperativas e construindo com recursos próprios as redes de energia elétrica necessárias para as comunidades rurais.
- Com isso, as cooperativas de eletrificação rural possibilitaram o desenvolvimento socioeconômico das regiões, bem como desoneraram as distribuidoras, as quais tinham obrigação de atender os consumidores.
- Entretanto, o Decreto nº 4.541, de 2002, apresenta dispositivo que resultará em grandes prejuízos para a atuação dessas cooperativas, extinguindo os descontos que estas recebem na compra de energia.
- Dessa forma, o projeto é meritório e vem justamente para dar continuidade aos descontos na compra de energia pelas cooperativas, de forma a permitir que elas prestem adequadamente o essencial serviço de fornecimento de energia elétrica às comunidades rurais.