Resumo Executivo – PL n° 4635 de 2001
Autor: Senador Geraldo Althoff (PFL/SC) | Apresentação: 11/05/2001 |
Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder o benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores que específica, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do relator, Dep. Pauderney Avelino, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.635/01 e dos PL´s nºs 5.034/01, 5.916/01 e 6.675/02, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (PAN-MA), pela rejeição deste, do PL 5034/2001, do PL 5916/2001, e do PL 6675/2002, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) |
Aprovado por Unanimidade o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela rejeição deste, do PL 5034/2001, do PL 5916/2001, e do PL 6675/2002, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto acrescenta art. 3º-A à Lei nº 7.998/90 para ampliar a concessão do seguro-desemprego em favor do trabalhador sazonal, safrista ou contratado por prazos curtos, dispensado sem justa causa ou em função do término do prazo do contrato, desde que comprovadas as seguintes condições:
- Recebimento de salários de pelo menos 3 contratos de trabalho de, no mínimo, 3 meses cada, nos 36 meses imediatamente anteriores à concessão do benefício;
- Recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos períodos trabalhados;
- Não fruição de auxílio-desemprego e de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada; e
- Ausência de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Justificativa
- Verifica-se a possibilidade de alta elevação de despesa com pagamento do benefício do seguro-desemprego, em virtude da ampliação dos beneficiários.
- Segundo Nota Informativa do Ministério do Trabalho a expansão do seguro-desemprego para os trabalhadores temporários da lavoura – caso do PL em questão – teria como implicação um impacto financeiro da ordem de R$ R$ 804,5 milhões em 2008.
- Um benefício com tais características tem mais a ver com os programas de renda mínima do que com o seguro-desemprego. O seguro-desemprego, como se sabe, vincula-se a um emprego perdido (desemprego involuntário), sendo financiado pelos empregadores, por meio da contribuição ao PIS.
- O PL contradiz o fundamento básico do seguro-desemprego, que é proporcionar uma renda por um período determinado de tempo em caso de desemprego involuntário.
- As formas de contrato de trabalho a que se referem os projetos têm como condicionante a pré-determinação do encerramento das suas durações, ou seja, trata-se, na verdade, de contratos com prazo determinado.
- Os trabalhadores costumam iniciar novos contratos tão logo terminem o anterior, emendando safras de produtos diversos.