Resumo Executivo – PL n° 4314 de 2016
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 03/02/2016 |
Ementa: Altera os artigos 14, 51 e 851 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | Parecer do Relator, Dep. Robério Monteiro (PDT-CE), pela aprovação deste, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Permite o envio de despojos e miúdos não comestíveis internamente, às empresas com registros e habilitações para o comércio internacional junto ao Mapa, com posterior redirecionamento para países cujos hábitos de consumo demandem esse tipo de produto.
Justificativa
- Permitirá que as indústrias que estejam vinculadas aos Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais enviem seus miúdos e despojos para as empresas habilitadas ao comércio internacional, para posterior exportação à países que adquirem e consomem largamente estes produtos.
- Se o projeto prosperar, o país avançará ainda mais neste nicho de mercado que tem ajudado sobremaneira os produtores e permitirá um incremento considerável na Balança Comercial brasileira.
- Com o passar dos anos, o Brasil alcançou cifras extraordinárias na exportação destes produtos, sendo a previsão para 2015 de 320 milhões de dólares.
- Esse resultado possibilita um crescimento significativo nas atividades de toda a cadeia produtiva da pecuária de corte, com benefícios diretos aos pecuaristas, indústrias e todas as demais atividades a montante e jusante.
- Ressalta-se, por último, que a materialização deste PL ajudará a eliminar os níveis de contaminação ambiental dos nossos rios, lagos e lagoas, das nossas ruas e diversos logradouros públicos, que vêm recebendo o descarte destes produtos.
- Por tudo acima exposto, o projeto é meritório e deve progredir.