Resumo Executivo – PL n° 3979 de 2015
Autor: Zé Silva (SD/MG) | Apresentação: 15/12/2015 |
Ementa: Altera o art. 11 da Lei nº 11.873, de 2013, que trata do Programa Cisternas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Aprovado o Parecer Vencedor do Dep. Valdir Colatto contra o voto do Deputado Leonardo Monteiro. O parecer do Relator, Dep. Augusto Carvalho, passou a constituir Voto em Separado. | – |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | Parecer do Relator, Dep. Valadares Filho (PSB-SE), pela aprovação na forma do Substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) | Parecer do Relator, Dep. Alberto Filho (PMDB-MA), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, e da Emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Acrescenta ao art. 11 da Lei nº 11.873, de 2013 dois parágrafos estabelecendo que na implantação do Programa Cisternas, terão prioridade as famílias atingidas por desastres, em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, como medida alternativa ao abastecimento hídrico.
- Nos desastres oriundos de causas humanas, a implantação de cisternas na área atingida não exime o infrator da responsabilidade de prover água de qualidade para a população, enquanto perdurarem as condições que inviabilizam o abastecimento público regular
Justificativa
- É meritório ao ampliar o escopo do Programa Cisternas, visando atender, em situação emergencial, às famílias afetadas pela interrupção do abastecimento de água decorrente de acidentes tais como o rompimento da barragem de Fundão em Mariana/MG.
- A aprovação do PL dará importante contribuição para minorar o sofrimento dos atingidos por desastres no Brasil, tendo em vista que a interrupção do abastecimento público de água é consequência frequente das catástrofes que assolam nosso País.
- O número de reconhecimentos de estado de calamidade pública ou situação de emergência pela União nos últimos quinze anos é, em média, de1.600 por ano, considerando-se desastres de causas variadas – climáticas, geológicas, hidrológicas ou tecnológicas.
- O Brasil, definitivamente, não é um país livre de desastres, sendo este um problema que assola, todos os anos, parcela significativa de nossa população.
- Ademais, o projeto de lei não isenta o infrator de prover o abastecimento de água, quando o desastre for causado por negligência ou culpa. Pelo contrário, a proposição afirma explicitamente que o infrator tem a responsabilidade de prover o abastecimento de água interrompido por desastre a que deu causa.