Resumo Executivo – PL n° 3751 de 2015
Autor: Toninho Pinheiro (PP/MG) | Apresentação: 25/11/2015 |
Ementa: Dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer do Relator, Dep. Alfredo Kaefer (PSL-PR), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável, com subemendas. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) |
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Augusto Carvalho em processo de verificação de votação. O Deputado Daniel Coelho orientou pela obstrução. O Deputado Nilto Tatto apresentou voto em separado.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Determina que as propriedades privadas existentes em unidade de conservação de domínio público deverão ser DESAPROPRIADAS MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.
- O processo de INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER CONCLUÍDO NO PRAZO DE CINCO ANOS da data de criação da unidade de conservação, sob PENA DE CADUCIDADE DO ATO NORMATIVO que criou a unidade.
- A criação de uma nova UC de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está CONDICIONADA À DISPONIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.
Justificativa
- A criação de UCs sobre propriedades privadas, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, em dinheiro, como manda a Constituição, é ilegal, injusta e gera um grave problema social, principalmente para pequenos proprietários.
- Milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo em suas propriedades as atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para sua sobrevivência.
- O Brasil convive com essa situação há décadas, sem que nada tenha sido feito efetivamente para resolver o problema. Ao contrário, o problema vem se agravando nos últimos anos, em função do crescimento do número e da extensão das unidades de conservação criadas pelos governos federal e estaduais.
- É com o mérito de resolver esses problemas que a proposta deve prosperar.
- Através deste projeto, as unidades de conservação só poderão ser criadas quando houver recursos no orçamento para as necessárias desapropriações, bem como obrigando a indenização prévia em dinheiro, no prazo máximo de cinco anos, modelo.
- A criação de unidades de conservação deve ser uma política de estado e não de governo.
- O país hoje tem 13% do seu território com Unidades de Conservação, a título de comparação a vegetação nativa dentro das propriedades privadas ultrapassa os 20% do território brasileiro.
- O projeto é desenhado nos modelos das desapropriações por reforma agrária, onde a indenização é prévia e justa como manda a Constituição Federal