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CD PL 3751/2015

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3751 de 2015

Autor: Toninho Pinheiro (PP/MG) Apresentação: 25/11/2015

Ementa: Dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Alfredo Kaefer (PSL-PR), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável, com subemendas. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Aprovado o Parecer contra o voto do Deputado Augusto Carvalho em processo de verificação de votação. O Deputado Daniel Coelho orientou pela obstrução. O Deputado Nilto Tatto apresentou voto em separado.. Parecer do Relator, Dep. Roberto Balestra (PP-GO), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Determina que as propriedades privadas existentes em unidade de conservação de domínio público deverão ser DESAPROPRIADAS MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.
  • O processo de INDENIZAÇÃO DEVERÁ SER CONCLUÍDO NO PRAZO DE CINCO ANOS da data de criação da unidade de conservação, sob PENA DE CADUCIDADE DO ATO NORMATIVO que criou a unidade.
  • A criação de uma nova UC de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está CONDICIONADA À DISPONIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.

Justificativa

  • A criação de UCs sobre propriedades privadas, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, em dinheiro, como manda a Constituição, é ilegal, injusta e gera um grave problema social, principalmente para pequenos proprietários.
  • Milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo em suas propriedades as atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para sua sobrevivência.
  • O Brasil convive com essa situação há décadas, sem que nada tenha sido feito efetivamente para resolver o problema. Ao contrário, o problema vem se agravando nos últimos anos, em função do crescimento do número e da extensão das unidades de conservação criadas pelos governos federal e estaduais.
  • É com o mérito de resolver esses problemas que a proposta deve prosperar.
  • Através deste projeto, as unidades de conservação só poderão ser criadas quando houver recursos no orçamento para as necessárias desapropriações, bem como obrigando a indenização prévia em dinheiro, no prazo máximo de cinco anos, modelo.
  • A criação de unidades de conservação deve ser uma política de estado e não de governo.
  • O país hoje tem 13% do seu território com Unidades de Conservação, a título de comparação a vegetação nativa dentro das propriedades privadas ultrapassa os 20% do território brasileiro.
  • O projeto é desenhado nos modelos das desapropriações por reforma agrária, onde a indenização é prévia e justa como manda a Constituição Federal
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