Resumo Executivo – PL n° 3677 de 2012
Autor: Glauber Braga (PSB/RJ) | Apresentação: 12/04/2012 |
Ementa: Garante o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de estabelecimento fabricante de produtos derivados do tabaco ou nos quais seja permitido o fumo.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O projeto tem por objetivo garantir o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores de estabelecimento fabricante de produtos derivados do tabaco ou nos quais seja permitido o fumo.
- O percentual do adicional de insalubridade será definido e fixado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Justificativa
- A opção por descrever os agentes e operações insalubres em um ato administrativo e não diretamente na lei, como é feito atualmente, permite dar racionalidade e funcionalidade ao modelo.
- Os atos administrativos (NR 15, por exemplo) podem ser alterados rapidamente, de forma a se adaptar às novas descobertas científicas e à incorporação de novos processos e materiais ao ambiente de trabalho; dinâmica impossível de se obter por meio da edição de uma lei ordinária.
- No caso dos trabalhadores em estabelecimentos fabricantes de produtos derivados do tabaco, o tabaco apresenta-se apenas como matéria prima para os produtos, mas os trabalhadores envolvidos nas etapas de produção não estão necessariamente expostos à fumaça do cigarro ou à manipulação direta e desprotegida dos ingredientes.
- A fabricação do cigarro não envolve a queima do material e a produção de fumaça e, como é comum nas linhas de montagem em geral, o processo é quase todo automatizado.
- Considerando os termos da proposta, trata-se de iniciativa de aplicação impossível, pois, conforme está no projeto, o percentual do adicional de insalubridade instituído será fixado pelo Poder Executivo.
- A questão natural que se coloca é que, não havendo qualquer agente insalubre atuando sobre os trabalhadores envolvidos na produção do cigarro, os técnicos não poderão fixar o percentual de insalubridade.