• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 3660/2015

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 3660 de 2015

Autor: Cabuçu Borges (PMDB/AP) Apresentação: 18/11/2015

Ementa: Altera o art. 15 da Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, acrescendo os incisos VIII e IX, para incluir expressamente a menção o fomento de atividades econômicas no campo vinculadas à cultura e ao turismo e a promoção da formação e da profissionalização de técnicos culturais no campo.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Zé Silva (SD-MG), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Cultura (CCULT)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Celso Pansera (PMDB-RJ), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Turismo (CTUR)
Aprovado o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Magda Mofatto (PR-GO), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O Projeto de Lei busca alterar o Estatuto da Juventude para incluir o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo, além da promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.

Justificativa

  • Apesar de a Constituição Federal determinar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à profissionalização e à cultura, não há, no texto legal, uma conexão plena entre, trabalho, renda e cultura.
  • Se os direitos culturais são inquestionavelmente afirmados na CF e no Estatuto da Juventude, eles não aparecem vinculados de forma cabal à promoção de políticas públicas de formação de agentes culturais e de promoção de atividades econômicas ligadas à cultura e ao turismo.
  • Estas têm grande potencial de promoção do desenvolvimento – para além das atividades propriamente agrícolas e, de modo geral, do setor primário – da economia do campo.
  • O setor de turismo é um dos que mais crescem no Brasil e no mundo, empregando milhares de pessoas, gerando oportunidades de ocupação e renda.
  • Entretanto, o turismo rural ainda é subexplorado em nosso País, apesar de possuir enormes potencialidades tendo em vista sua reconhecida aptidão agrícola, bem como a diversidade de paisagens e belezas naturais que se apresentam ao longo de seu território.
  • Ao mesmo tempo, verifica-se a questão do contínuo êxodo rural, quando os filhos dos agricultores perdem o interesse por permanecerem nas terras de suas famílias e partem para os centros urbanos em busca de estudo e trabalho.
    • O projeto visa buscar uma solução construtiva para esse problema que decorre, em grande medida, pela falta de oportunidades aos jovens do campo.
Publicação anterior

CD PL 3692/2008

Próxima publicação

CD PL 3615/2015

Próxima publicação

CD PL 3615/2015

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

2 + 2 =

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR