Resumo Executivo – PL n° 3446 de 2015
Autor: Marcos Abrão (PPS/GO), Rubens Bueno (PPS/PR) | Apresentação: 28/10/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 7.827, de 1989, para estabelecer limite mínimo de aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento para as atividades de micro e pequenas empresas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | Parecer do Relator, Dep. Alan Rick (PRB-AC), pela aprovação. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Inteiro teor | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Rubens Bueno (PPS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O Projeto de Lei estabelece que no mínimo 20% dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) devam ser aplicados nas atividades produtivas de pequenos e mini produtores rurais e pequenas e microempresas.
Justificativa
- Os Conselhos Deliberativos da Sudam, Sudene e do Centro-Oeste já estabelecem em seus planos de aplicação de recursos o percentual mínimo de 30% a ser aplicado em empreendimentos de “mini”, “micro” e “pequenos” tomadores, valor que alcança 51% quando se incluem os tomadores classificados como de porte “pequeno-médio”.
- De acordo com dados dos Relatórios de Gestão dos Fundos Constitucionais de Financiamento, referentes ao 1º semestre de 2015, as contratações realizadas por tomadores de mini, micro e pequeno portes representaram 53,5% do total das operações do FNE, 54,2% do FNO e 73,5% do FCO.
- Ao se analisar apenas os financiamentos ao setor rural, verifica-se que foram destinados aos pequenos e mini produtores rurais 34,2%, 40,4% e 46,2% do total de recursos do FNE, FNO e FCO, respectivamente.
- Dessa forma, nota-se que o Projeto em análise, caso venha a se tornar norma jurídica, não trará efeitos práticos para o direcionamento dos recursos dos Fundos Constitucionais, uma vez que a parcela direcionada aos tomadores de menor porte representam atualmente mais do que o dobro do limite mínimo proposto.