Resumo Executivo – PL n° 3423 de 2012
Autor: Ricardo Izar (PSD/SP) | Apresentação: 13/03/2012 |
Ementa: Altera os arts. 2º e 44, da Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003, Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer Vencedor, Dep. Giovanni Queiroz (PDT-PA), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | Parecer do Relator, Dep. Lucas Vergilio (SD-GO), pela aprovação. . Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Sergio Souza (PMDB-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto altera a Lei n° 10.711 de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, para autorizar os biólogos a exercerem a responsabilidade técnica pela produção, análise, beneficiamento e reembalagem de sementes.
Justificativa
- Parte da falsa premissa de que o biólogo estaria habilitado para atuar como responsável técnico na produção, no beneficiamento, na reembalagem ou na análise de sementes, em todas as suas fases produtivas.
- Essas atividades estão ligadas à fitotecnia, área de conhecimento restrita à formação acadêmica do engenheiro agrônomo e do engenheiro florestal, além de afetas a áreas de conhecimentos de engenharia, especialmente quando ligados à indústria.
- A produção de sementes é um processo que envolve diversas fases, que incluem a pesquisa, o melhoramento, a produção, a certificação, a manutenção depois da colheita.
- Nessa direção, o profissional que atuar nesta área deverá ter, entre outros atributos, conhecimento não somente do processo biológico, mas também de produção, certificação e manutenção da colheita; dos métodos de beneficiamento de sementes; análise de sementes (procedimento de análise de pureza, interpretação dos boletins de análise de sementes); além de outros atributos, como conhecimento em entomologia, fitologia e construções rurais, que somente o profissional do ramo de ciências agrárias possui.
- Ao conferir essa responsabilidade técnica ao biólogo, o produtor rural terá um custo adicional quando da necessidade de tratamento das sementes por agroquímicos no processo de beneficiamento de sementes, pois, deverá contratar outro profissional para obter o receituário agronômico.
- Pelo exposto, fica evidente que a formação acadêmica do curso de Biologia não confere aos biólogos condições técnicas para atuar como responsável técnico no processo de produção, reembalagem e beneficiamento de sementes.
- Tal atribuição seria retrocesso, não somente para as relações humanas e profissionais, mas, sobretudo, para o crescimento econômico do país, que necessita de profissionais especialmente preparados para continuar o processo de ampliação da produção nacional de alimentos.