Resumo Executivo – PL n° 3070 de 2015
Autor: Givaldo Vieira (PT/ES) | Apresentação: 22/09/2015 |
Ementa: Altera as Leis n.os 12.305, de 2 de agosto de 2010 e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fim de estabelecer regras específicas para erradicar o desperdício de alimentos.
Orientação da FPA: Favorável ao parecer aprovado na CMADS
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer Vencedor, Dep. Tereza Cristina (PSB-MS), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer do Relator, Dep. Chico D’Angelo (PT-RJ), pela aprovação deste e do Substitutivo da CMADS, com Substitutivo.Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O PL 3070/2015, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as sanções de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente para estabelecer regras específicas que visam erradicar o desperdício de alimentos. Para cumprir com o proposto, o projeto cria responsabilidades aos produtores que aumentariam de forma vertiginosa os custos com a produção de alimentos.
Justificativa
- Nos moldes da proposta original o projeto tem caráter redundante e dispensável.
- É irracional pensar que o agricultor dispensaria alimentos em condições de consumo humano visto que sua atividade econômica, é justamente produzir e comercializar esse alimento. Além disso, a eficiência na produção de alimentos é um fator que interessa diretamente aos produtores, pois o retorno econômico está diretamente ligado a esse fator.
- Com os aperfeiçoamentos propostos pela nobre deputada Teresa Cristina, a proposta cumpre seu objetivo sem penalizar o agricultor. Para tanto, suprem-se do projeto os dois dispositivos que estabelecem proibições e penalidades.