Resumo Executivo – PL n° 2433 de 2015
Autor: Edinho Bez (PMDB/SC) | Apresentação: 16/07/2015 |
Ementa: Cria programa de incentivo à adoção de tecnologias redutoras de risco agroclimático.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Tereza Cristina (PSB-MS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) |
Parecer do Relator, Dep. Thiago Peixoto (PSD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Valtenir Pereira (PMDB-MT), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Cria o Programa de Incentivo à Adoção de Tecnologias Redutoras de Risco Agroclimático, com a finalidade de fomentar a adoção de tecnologias produtivas que reduzam as perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos, tais como estiagem, excesso hídrico, granizo, geada, queda brusca de temperatura ou insolação excessiva.
- O poder executivo disponibilizará linha de crédito subsidiada, na mesma proporção do seguro agrícola (60%) para financiar as referidas tecnologias, com limites de crédito, taxas de juros, prazos de pagamento e de carência que viabilizem os investimentos recomendados aos beneficiários.
- As tecnologias produtivas a serem financiadas incluem: irrigação ou drenagem; proteção de cultivos por meio de telas, estufas, cobertura plástica ou sombrite; e demais tecnologias recomendadas pela pesquisa agropecuária oficial.
- O subsídio poderá ser ajustado, considerando o porte do agricultor, as áreas geográficas delimitadas como de maior risco de perdas de safra e potencial de mitigação do risco agroclimático da tecnologia a ser financiada.
- As fontes dos recursos para a instituição das linhas de crédito serão: o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; e o Orçamento Geral da União.
Justificativa
- A medida pode ser uma alternativa para o seguro rural e o Proagro, que são instrumentos de política agrícola usados para minimizar os prejuízos sofridos pelos agricultores.
- Embora a cobertura do seguro atenue as perdas dos agricultores, os prejuízos causados por fenômenos climáticos adversos e outros sinistros superam largamente a perda financeira do agricultor na safra imediatamente atingida pelo sinistro.
- Exemplo disso são as graves perdas econômicas provocadas pelas chuvas de granizo, que destroem plantações de caqui e goiaba em São Paulo, cafezais em Minas Gerais, videiras e macieiras no Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
- Fora da porteira, as frustrações de safra estendem-se aos transportadores, às agroindústrias, ao comércio, gerando elevação de preços de alimentos ao consumidor, desemprego e empobrecimento.
- Contudo, a dimensão dos prejuízos pode ser drasticamente reduzida por meio de tecnologias já disponíveis e economicamente viáveis para a proteção das plantações contra eventos climáticos adversos. Entre essas tecnologias, destacam-se as telas para proteção de pomares contra os efeitos deletérios das chuvas de granizo.
- É perfeitamente justo e razoável que o poder público apoie a adoção de tecnologias para a proteção de culturas agropecuárias contra adversidades climáticas, de forma alternativa ou complementar ao instrumento de seguro, tendo em vista que o prêmio cobrado para o seguro de culturas já protegidas pode ser excluído, gerando economia ao governo e para o agricultor.
- Além de poupar recursos do contribuinte, o benefício da proteção da cultura contra as perdas por eventos climáticos adversos é multiplicado ao longo da cadeia, devido à maior estabilidade da produção e da renda que proporciona.