Resumo Executivo – PL n° 1688 de 2015
Autor: Ronaldo Carletto (PP/BA) | Apresentação: 26/05/2015 |
Ementa: Cria o Fundo Nacional de Recuperação de Nascentes de Rios (FUNAREN), define os recursos para seu financiamento e estabelece os critérios para sua utilização.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Propõe a criação do Fundo Nacional de Recuperação de Nascentes de Rios (FUNAREN), com a finalidade de promover a pesquisa, a capacitação e ações para a conservação e a recuperação da vegetação que protege as nascentes d’água.
- O projeto lista as fontes de recursos do fundo proposto, com destaque para as multas aplicadas na forma do art. 38 da Lei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), doações de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e doações de organismos e entidades internacionais.
Justificativa
- A crise hídrica enfrentada pelos Estados do Sudeste brasileiro não deixa dúvidas sobre a importância da conservação dos recursos hídricos no Brasil.
- A água é um recurso essencial para o abastecimento humano e para a produção agrícola e industrial, sendo que o investimento na sua conservação é cada vez mais uma necessidade permanente.
- Há uma inequívoca relação entre a conservação da vegetação nativa que protege as áreas de recarga de aquíferos e que ocorre no entorno das nascentes e nas margens dos cursos d’água.
- A destruição dessa vegetação nas regiões com ocupação antrópica mais intensa responde, em significativa medida, pela redução da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos disponíveis para as cidades, o campo e as indústrias.
- No entanto, conservar e, sobretudo, recuperar a vegetação protetora de nascentes e cursos d’água tem um custo elevado, além das possibilidades financeiras da maioria dos municípios e produtores rurais brasileiros.
- É fundamental gerar novas fontes de recursos para essas atividades, que devem ser vistas como um investimento para o desenvolvimento sustentável do País e a manutenção e melhoria da qualidade de vida das atuais e futuras gerações.
- O fundo proposto vem ao encontro desse imperativo, portanto é meritório e deve prosperar