Resumo Executivo – PL n° 1687 de 2015
Autor: Senadora Ana Rita (PT/ES) | Apresentação: 26/05/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para instituir a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão Especial | Parecer do Relator, Dep. Luiz Nishimori (PR-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa pela rejeição dos PL’s nºs 713/1999, 1.388/1999, 7.564/2006, 3.063/2011, 4.412/2012, 49/2015, 371/2015, 461/2015, 958/2015, 1.687/2015, 2.129/2015, 4.933/2016, 5.218/2016, 5.131/2016, 7.710/2017, 8.026/2017 e 9.271/2017, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Cria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade com os objetivos de:
- Promover o uso de defensivos e afins de baixa periculosidade;
- Disponibilizar novas tecnologias a baixo custo e de fácil manuseio;
- Promover a capacitação do agricultor na manipulação e aplicação desses produtos; e
- Contribuir para a preservação e equilíbrio dos recursos naturais.
- O Poder Público disponibilizará recursos para pesquisas científicas e tecnológicas visando o desenvolvimento de produtos de baixa periculosidade.
Justificativa
- Além de se fundamentar em argumentos falaciosos, desconsidera o impacto que a proibição dos defensivos de média e alta periculosidade causariam quanto ao custo de produção e quanto ao preço dos alimentos no País.
- O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo e está inserido em região de clima tropical, o que demanda, por parte do agricultor, um cuidado muito maior quanto ao controle de pragas e doenças em comparação com o que é demandado nos países de clima temperado.
- O incentivo para utilização de defensivos de baixa periculosidade não pode acarretar em exclusão dos outros tipos (que são a grande maioria no mercado).
- O uso alternado de produtos e moléculas é um dos pilares para o controle sustentável e eficiente de pragas e doenças, portanto, essa proibição, além de inviável, vai de encontro ao manejo utilizado atualmente