Resumo Executivo – PL n° 3745 de 2019
Autor: Nilto Tatto (PT/SP) | Apresentação: 26/06/2019 |
Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos com os ingredientes ativos clotianidina, tiametoxam, imidacloprido, acetamiprido, tiacloprido.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | Parecer Vencedor, Dep. Cida Diogo (PT-RJ), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 1388/1999, e do PL 7564/2006, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Cezar Silvestri (PPS-PR), pela rejeição deste, da Emenda de Relator 1 da CSSF, do PL 1388/1999 e do PL 7564/2006, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Marcos Montes (DEM-MG), pela rejeição deste, do PL 1388/1999, e do PL 7564/2006, apensados. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ).Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- A proposição CANCELA OS REGISTROS concedidos de acordo com a Lei nº 7.882/89, para produtos agrotóxicos com os ingredientes ativos clotianidina, tiametoxam, imidacloprido, acetamiprido e tiacloprido.
Justificativa
- Além de se fundamentar em argumentos falaciosos, desconsidera o impacto que essas restrições causariam quanto ao custo de produção e quanto ao preço dos alimentos no País.
- O uso dos neonicotinóides é feito nas principais culturas de importância econômica (arroz, soja, milho, batata, trigo, feijão, girassol, aveia, cevada, entre outras) e apresentam uma variedade de utilizações que vai desde a pulverização foliar, passando pelo tratamento de sementes e pela aplicação no solo.
- Qualquer restrição ao tratamento de sementes nas lavouras dos produtores pode inviabilizar esta prática, que é imprescindível para a obtenção de altos rendimentos em culturas como o milho, a soja e o trigo, que são atacadas por um conjunto de pragas que ocorrem logo após a germinação e o estabelecimento do stand inicial.
- No caso da cultura da soja, os inseticidas neonicotinóides, quer de forma isolada ou em mistura com inseticidas piretróides ou carbamatos, são indicados para as principais pragas e em muitos casos, como no controle da mosca branca, existe somente um produto alternativo, ou inexistem como no caso do besouro verde, do coró e do cupim de monte (fipronil).
- A situação se repete para as culturas do arroz, sorgo, milho, feijão, fumo, cevada, trigo e aveia, com variações em função do complexo de pragas de cada cultura.
- Qualquer restrição ou proibição ao uso desses inseticidas poderá trazer sérios prejuízos econômicos e sociais, com aumento na ocorrência de pragas e redução da produção.
- O argumento de que possam existir alternativas de inseticidas de outros grupos químicos não é plausível, pois a grande maioria dos produtos são inseticidas dos grupos dos fosforados, carbamatos e piretróides e que também não são menos tóxicos à abelhas e insetos polinizadores.
- Outro aspecto relevante a ser considerado é que a eliminação destes limitaria muito as possibilidades do manejo do desenvolvimento da resistência dos insetos aos inseticidas, que é baseada principalmente em aspectos bioquímicos, mecanísticos e metabólicos. Os neonicotinóides, pelo seu mecanismo de ação (mimetizadores da acetilcolina) são importantes para a implantação de programas de manejo da resistência de insetos aos inseticidas.
- A restrição ou proibição do uso dos neonicotinóides não é o caminho mais adequado e, portanto, o projeto deve ser rejeitado.