Resumo Executivo – PLS n° 541 de 2015
Autor: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) | Apresentação: 19/08/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para restringir o registro e uso de agrotóxicos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
Comissão de Meio Ambiente (CMA) | Relatório pela rejeição ao projeto. | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) | Relatório pela rejeição ao projeto. | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) | – | – |
Principais pontos
- O PLS PROÍBE o registro de agrotóxicos que tenham como ingredientes ativos: o Glifosato, triclorfom, carbofuran cihexatina, abamectina, fosmete e lactofen;
- Bem como veda a pulverização aérea de agrotóxicos para toda e qualquer finalidade.
Justificativa
- A Frente Parlamentar da Agropecuária apresenta orientação CONTRÁRIA ao projeto pois, além de se fundamentar em argumentos falaciosos, desconsidera o impacto que essas restrições causariam quanto ao custo de produção e quanto ao preço dos alimentos no País.
- Proíbe o uso de moléculas extremamente importantes e necessárias para a agricultura nacional, se estas forem proibidos os danos serão terríveis.
- O PLS parte do pressuposto errôneo de que o aumento recente no uso de agrotóxicos decorre de abuso na utilização desses produtos por parte do agricultor.
- O maior interessado na redução do uso de defensivos é justamente o produtor, porque ele é quem mais sofre diretamente as consequências da sua toxicidade e do seu custo econômico.
- Além disso, o Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo e está inserido em região de clima tropical, o que demanda, por parte do agricultor, um cuidado muito maior quanto ao controle de pragas e doenças das lavouras em comparação com o que é demandado nos países de clima temperado.
- Outro equívoco se dá com relação à proibição da pulverização aérea.
- Essa forma de aplicação de defensivos possui diversas vantagens com relação à eficiência da aplicação, custos e resultados.
- A proibição de ingredientes ativos sem fundamentação técnica, além da proibição da pulverização aérea, não constituem soluções que atendam aos interesses da sociedade brasileira, mas representam uma lastimável “ideologização” de uma questão que é fundamentalmente técnica.