Resumo Executivo – PDL n° 141 de 2019
Autor: Elias Vaz (PSB/GO) | Apresentação: 17/04/2019 |
Ementa: Susta o Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, que aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Viação e Transportes (CVT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Susta o Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, que aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários;
- Após a aprovação da Lei nº 8031, de 12 de abril de 1990 (Programa Nacional de Desestatização), a qual permitiu a assinatura dos contratos de concessão das malhas ferroviárias brasileiras, o Decreto em questão passou a disciplinar as relações entre concessionarias, estado e usuários;
- O decreto disciplina: as relações entre a administração pública e as administrações ferroviárias, as relações os usuários, a segurança nos serviços ferroviários, os preços dos serviços, as condições gerais do transporte de cargas e de passageiros.
Justificativa
- Com a edição da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, ficou estabelecido que as parcerias no setor ferroviário devem buscar maior competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços. Fortalecendo esta tese da redução do poder de monopólio, foi publicada a Lei nº 13.448, de 05 de junho de 2017, que estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e re-licitação dos contratos de parceria de investimentos em infraestrutura;
- Assim, para dar efetividade a este novo cenário de marcos legais, é preciso que as normas infralegais (Decretos, Portarias e Resoluções) sejam atualizadas e adaptadas às Leis e aos novos pressupostos de modelo de exploração de ferrovias.