1 – Atos do Poder Executivo – Decreto Nº 9.829, De 10 De Junho De 2019.
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia.
- Tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo, em observância à Política Nacional Integrada para a Amazônia Legal.
- Integra, avalia e difunde informações para o planejamento e a coordenação de ações globais de governo com atuação na Amazônia, com vistas a potencializar o desenvolvimento sustentável da região.
2 – Presidência da República / Despachos do Presidente da República – Despachos Do Presidente Da República.
Estabelece que Política Energética Nacional priorize a busca da promoção da livre concorrência. E recomenda estudos sobre o abastecimento de combustíveis, derivados de petróleo e biocombustíveis para fins da promoção de livre concorrência.
Dos estudos e comercialização, vale salientar:
- Comercialização, por transportador-revendedor-retalhista (TRR), de gasolina automotiva C, óleo diesel B e etanol combustível hidratado com revendedor varejista de combustíveis automotivos e ponto de abastecimento.
- Modelos de negócios e os arranjos societários.
Quanto à monofasia tributária:
- Avalie a conveniência e a oportunidade para sua implementação, no âmbito federal, no setor de combustíveis e a sua eventual relação com a promoção da livre concorrência;
- Promova a articulação com os Estados e o Distrito Federal visando à harmonização dos tributos incidentes sobre os combustíveis.
3 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria Nº 110, De 23 De Maio De 2019.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o Projeto de Instrução Normativa que proíbe, em todo território nacional, a importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina. sobre o de uso de antimicrobianos, tem a finalidade melhoradores de desempenho de alimentos, e promove o crescimento de animais e produtores de alimentos.
Essa decisão segue a linha da decisão alinhada com a OMS, OIE, FAO e Codex Alimentarius.
Projeto de Instrução Normativa encontrar-se-á disponível na íntegra, http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.
4 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria Nº 117, De 31 De Maio De 2019.
Submete à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que visam estabelecer em todo território nacional a complementação dos padrões de identidade e qualidade de água de coco.
Projeto de Instrução Normativa encontrar-se-á disponível na íntegra, www.agricultura.gov.br
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria No 119, De 3 De Junho De 2019.
Submete à consulta pública, por um prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que deverá aprovar o “Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade da Cebola”.
Saiba Mais
Tem por objetivo definir as características de identidade e qualidade da cebola in natura após acondicionada e embalada.
Deverão ser submetidos aos seguintes diretrizes:
- REQUISITOS GERAIS: variedade ou cultivar bem definidas, estarem fisiologicamente desenvolvidas, curadas, sãs, limpas, inteiras, firmes…
- CLASSIFICAÇÃO
- EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
- MODO DE APRESENTAÇÃO
- CONTAMINANTES OU SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE: deverão cumprir com os limites máximos de resíduos de agrotóxicos estabelecidos no Regulamento Técnico específico. E os limites máximos para contaminantes estabelecidos do MERCOSUL.
- ROTULAGEM
- AMOSTRAGEM E ANÁLISE
Projeto de Instrução Normativa encontrar-se-á disponível na íntegra, http://www.agricultura.gov.br/acesso-ainformacao/participacao-social/consultas-publicas.
As sugestões devem ser encaminhadas, por escrito, ao seguinte endereço:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Inspeção de Origem Vegetal, Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Esplanada dos Ministérios, Bloco D Anexo Ala B, 3º andar, sala 346, CEP: 70.043-900, Brasília-DF.
- OU Para o endereço eletrônico: cgqv-dipov@agricultura.gov.br.
6 – Ministério de Minas e Energia / Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Resolução Nº 790, De 10 De Junho De 2019.
Dispõe sobre o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis – PMQC e dá outras providências.
Nomeação / Exoneração
Ministério da Infraestrutura / Gabinete Do Ministro – Portaria Nº 492, De 10 De Junho De 2019.
Institui Grupo de Trabalho, com o objetivo de realizar diagnóstico da situação dos contratos, termos de execução descentralizada, convênios e termos de compromisso transferidos pelo DNIT, em razão da edição da Medida Provisória nº 882, de 3 de maio de 2019, relativos às competências do antigo Departamento de Infraestrutura Portuária e Gestão Ambiental – DIPGA e do Instituto Nacional de Pesquisa Hidroviária – INPH.
- Dos representantes: Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diretoria de Infraestrutura Aquaviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.