CONGRESSO NACIONAL
13/11/2018 (TERÇA-FEIRA)
CONGRESSO NACIONAL – VETOS (15H)
DESTINADA À DELIBERAÇÃO DOS VETOS NºS 19, 20, 22, 25, 29, 31, 33 E 35, DE 2018; E DOS PROJETOS DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL NºS 38, 11, 12, 14 A 16, 19 A 21, 25, 29 E 33 DE 2018.
RESULTADO: Para acessar o resultado da Sessão do Congresso Nacional, clique aqui.
PLENÁRIO – CÂMARA DOS DEPUTADOS
12/11/2018 (SEGUNDA-FEIRA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – DELIBERATIVA (17H)
1 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 844, DE 2018
Discussão, em turno único, da Medida Provisória n° 844, de 2018, que atualiza marco legal do
saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional
de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a
Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em
Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais
do saneamento básico no País; tendo parecer da Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos
constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela
adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta, com o acolhimento total ou
parcial das Emendas nºs 2, 4, 5, 7, 89, 93, 126, 173, 179, 181, 241, 250, 252, 253, 255, 258, 259, 264,
265, 348, 350, 356, 412, 418, 423, 469, 509, 512, 524 e 525, na forma do Projeto de Lei de Conversão n°
28, de 2018, adotado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, 6, 8 a 88; 90 a 92; 94 a 125; 127 a 172;
174 a 178; 180, 182 a 240; 242 a 249; 251, 254, 256, 257, 260 a 263; 266 a 347; 349, 351 a 354; 357 a
411; 413 a 417; 419 a 422; 424 a 468; 470 a 508; 510, 511, 513 a 523. A Emenda de n° 355 foi retirada
pelo autor. (Relator: Sen. Valdir Raupp).
PRAZO NA CÂMARA: 19/08/2018
PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 06/09/2018
PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 20/09/2018
PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 19/11/2018
COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º,
da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
RESULTADO: NÃO DELIBERADO.
2 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 848, DE 2018
Discussão, em turno único, da Medida Provisória n° 848, de 2018, que altera a Lei nº 8.036, de 11 de
maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação
de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins
lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde; tendo parecer da
Comissão Mista, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e pela adequação financeira e orçamentária desta
e das Emendas de nºs 1 a 23 e 26; pela inconstitucionalidade das Emendas n° 24 e 25; e, no mérito,
pela aprovação desta e da Emenda de nº 1, na forma do Projeto de Lei de Conversão n° 26, de 2018,
adotado, e pela rejeição das Emendas de nºs 2 a 23 e 26 (Relator: Sen. Lasier Martins e Relator Revisor:
Dep. Antonio Brito).
PRAZO NA CÂMARA: 13/09/2018
PASSA A SOBRESTAR A PAUTA EM: 01/10/2018
PRAZO DO CONGRESSO NACIONAL: 15/10/2018
PRORROGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL: 14/12/2018
COMISSÃO MISTA: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º,
da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc – Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
AGUARDANDO A LEITURA EM PLENÁRIO DO OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO.
RESULTADO: Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA). Inteiro teor. A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 848-A/2018 – PLV 26/2018).
COMISSÕES PERMANENTES
13/11/2018 (TERÇA-FEIRA)
CCJC
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
TERÇA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 01 – 10h
13 PROJETO DE LEI Nº 490/07 – do Sr. Homero Pereira – que “altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio”. (Apensados: PL 1218/2007 (Apensado: PL 1606/2015), PL 2302/2007, PL 2311/2007 (Apensados: PL 3896/2012 e PL 1003/2015), PL
5993/2009, PL 2479/2011 e PL 6818/2013 (Apensados: PL 1218/2015 e PL 1216/2015)) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que as terras indígenas serão demarcadas através de leis.
RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL 6818/2013, apensado, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 490/2007, do PL 1218/2007, do PL 2302/2007, do PL
2311/2007, do PL 5993/2009, do PL 2479/2011, do PL 1606/2015, do PL 3896/2012, do PL
1003/2015, do PL 1216/2015 e do PL 1218/2015, apensados, e do Substitutivo da Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Os Deputados Chico Alencar e Ivan Valente apresentaram votos em separado, em 22/05/2018. ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
RESULTADO: não deliberado.
27 PROJETO DE LEI Nº 2.353/11 – do Sr. Alceu Moreira e outros – que “acrescenta o § 9º ao art.
15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a aquisição de leite importado no âmbito da administração pública direta e indireta”.
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO FARIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. OBS: Retirado de ofício, por ausência do Relator. (18/04 e 08/05 de 2018). ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR RESULTADO: não deliberado.
36 PROJETO DE LEI Nº 3.780/15 – do Sr. Afonso Hamm – que “institui o “Dia Nacional da
Ovinocultura””.
RELATOR: Deputado PEDRO CUNHA LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: não deliberado.
CAPADR
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
TERÇA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – 14h
1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 785/17 – do Sr. Assis Melo – que “susta os efeitos da Instrução Normativa nº 37, de 05 de setembro de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
RELATOR: Deputado ARNALDO JARDIM. PARECER: pela rejeição.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
2 PROJETO DE LEI Nº 6.947/10 – do Sr. Luis Carlos Heinze – que “altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para modificar a composição e as atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola”.
RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda 1/2017 da CAPADR, e pela rejeição do
Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CTASP.
DESPACHO: CTASP ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
CABE VISTA: SIM
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: aperfeiçoa o Conselho Nacional de Política Agrícola, de modo a torná-lo mais representativo e efetivamente operante na formulação, acompanhamento e execução da política agrícola nacional. Dessa forma, supri lacuna deixada com os vetos impostos por ocasião de sua sanção, que tornaram o Conselho um órgão meramente consultivo, e não deliberativo, conforme originalmente desenhado pelo Congresso.
3 PROJETO DE LEI Nº 7.586/14 – do Sr. Jorge Tadeu Mudalen – que “dispõe sobre a normatização das feiras livres espalhadas em todo o país quanto à disposição dos produtos, conservação, identificação, informação quanto à origem, e sistema de produção agroecológico ou convencional e dá outras providências”. (Apensado: PL 6629/2016)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6629/2016, apensado.
DESPACHO: CDC ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
CABE VISTA: NÃO
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: A legislação em vigor no Brasil já estabelece os instrumentos necessários à garantia de qualidade dos alimentos produzidos e comercializados no Brasil. Inúmeras instâncias do governo já se ocupam dessa tarefa, na proporção em que é necessário e diversas medidas têm sido adotadas com vistas a ampliar o controle sobre a qualidade dos produtos de origem vegetal e animal.
4 PROJETO DE LEI Nº 1.486/15 – do Sr. Afonso Florence – que “dispõe sobre o Estatuto das Populações Extrativistas, institui o Dia Nacional do Extrativismo e dá outras providências”. RELATOR: Deputado VALMIR ASSUNÇÃO.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
DESPACHO: CCULT ➔ CINDRA ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
CABE VISTA: SIM
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: O relator inclui no substitutivo a possibilidade de as populações extrativistas realizarem agricultura e criação de animais, algo que deturparia o conceito extrativista. Essa possibilidade ainda criaria uma desigualdade no tratamento dessas populações em relação aos agricultores, já que os extrativistas poderiam se duplamente beneficiados pelas políticas destinados a agricultura e ao extrativismo.
5 PROJETO DE LEI Nº 4.314/16 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “altera os artigos 14, 51 e 851 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA” RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
DESPACHO: CAPADR ➔ CDEICS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
CABE VISTA: SIM
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ARGUMENTAÇÃO: Permite que as indústrias que estejam vinculadas aos Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais possam enviar seus miúdos e despojos para as empresas com inspeção federal e habilitadas ao comércio internacional, para posterior comercialização com países que adquirem e consomem estes produtos. Altera o Decreto nº 30.691, de 1952.
6 PROJETO DE LEI Nº 9.407/17 – do Sr. Carlos Bezerra – que “altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para dispor sobre a armazenagem dos produtos agropecuários”.
RELATOR: Deputado HEULER CRUVINEL. PARECER: pela aprovação, com emenda.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
7 PROJETO DE LEI Nº 10.079/18 – do Sr. Jerônimo Goergen – que “autoriza a concessão de subvenção econômica a empresas cerealistas, em operações de financiamento, contratadas junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para investimentos em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos”.
RELATOR: Deputado ZÉ SILVA. PARECER: pela aprovação, com emenda.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
RESULTADO: CANCELADA.
PNARA
PL 6670/16 – POLÍTICA NACIONAL REDUÇÃO AGROTÓXICOS
REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
TERÇA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 03 – 10h
1 PROJETO DE LEI Nº 6.670/16 – da Comissão de Legislação Participativa – (SUG 83/2016) – que “institui a Política Nacional de Redução de Agrotóxicos – PNARA, e dá outras providencias”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação na forma do substitutivo.
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO
RESULTADO: Apresentado Requerimento de Alteração da Ordem dos Trabalhos
(Ordem do Dia, Expediente e Ata) pelo Deputado Aliel Machado.
- Aprovado o requerimento.
- Ficam prejudicados os Requerimentos de Alteração da Ordem dos Trabalhos e os respectivos Requerimentos de Votação Nominal apresentados pelo Deputado Valdir Colatto.
- Apresentado Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de
Pauta pelo Deputado Valdir Colatto.
- Rejeitado o requerimento.
- Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta do PL 6726/16 pelo Deputado
Valdir Colatto.
- Verificação da Votação do Requerimento solicitada pelo Deputado Valdir Colatto, em razão do resultado proclamado pela mesa: “Rejeitado o Requerimento”, passando-se à sua votação pelo processo nominal.
- Pedido de verificação retirado pelo autor.
- Vista conjunta aos Deputados Adilton Sachetti, Aliel Machado, Edmilson
Rodrigues, João Daniel, Sarney Filho e Valdir Colatto.
CMADS
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA
TERÇA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 08 – 10h
1 REQUERIMENTO Nº 275/18 – da Sra. Tereza Cristina – que “requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei n° 25 de 2015, que “Dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado””.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL
RESULTADO: DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. SARNEY FILHO (PV-MA), DEP. VALDIR COLATTO (MDB-SC), DEP. NILTO TATTO (PT-SP) E DEP. RICARDO IZAR (PP-SP).
APROVADO POR UNANIMIDADE.
2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 404/14 – do Sr. Arnaldo Jordy – que “altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União”. (Apensado: PLP 183/2015) RELATOR: Deputado ROBERTO BALESTRA.
PARECER: pela aprovação deste, e do PLP 183/2015, apensado, com substitutivo. O Deputado Moreira Mendes apresentou voto em separado em 26/11/2014. DESPACHO: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Tramitação:Prioridade)
CABE VISTA: NÃO
ORIENTAÇÃO: EM ANÁLISE (Poderá atrasar os processos de licenciamento)
ARGUMENTAÇÃO: A proposta prevê que, nos casos em que o licenciamento ambiental é de competência da União, a emissão da licença prévia no âmbito do licenciamento ambiental de atividade potencialmente causadora de significativo impacto socioambiental dependerá da anuência do ente federativo em cujo território se verificar os efeitos do empreendimento. Em seu texto original a proposta criara a incerteza quanto aos papeis dos entes no licenciamento. Essas definições estão bem definidas e claras no texto sancionado da Lei complementar 140, não carecendo de modificações. Em seu parecer, o relator – Dep. Roberto Balestra, apresentou substitutivo que prevê o licenciamento pelos municípios de barragens com área de inundação inferior a 5 (cinco) hectares, no caso de reservatórios artificiais em zonas urbanas e rurais. Retirou o caráter vinculante da manifestação dos entes federados presente no texto originalmente apresentado, e estabeleceu um rito de oitivas dos entes, sem caráter vinculante.
RESULTADO: APRESENTADO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO PELO DEPUTADO GIOVANI CHERINI. REJEITADO O REQUERIMENTO. APROVADO O PARECER CONTRA O VOTO DO DEPUTADO LEONARDO MONTEIRO, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO MOREIRA MENDES.
3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 117/15 – do Sr. Cleber Verde – que “susta o Capítulo III da Instrução Normativa Interministerial nº 001, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente que exige a emissão de Guia de Trânsito de Peixes com Fins Ornamentais emitida pelo IBAMA para o transporte de peixes com essa finalidade”
RELATOR: Deputado DANIEL COELHO. PARECER: pela rejeição.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA DEVIDO A AUSÊNCIA DO RELATOR.
4 PROJETO DE LEI Nº 3.264/15 – da Sra. Shéridan – que “proibe a criação de passeriformes em cativeiro”.
RELATOR: Deputado RICARDO IZAR. PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Valdir Colatto, em 06/07/2016.
O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 12/07/2016. Retirado de pauta a pedido do Relator, em 09/08/2016 e 30/08/2016. DESPACHO: CMADS ➔ CCJC (Plenário/Ordinária)
CABE VISTA: NÃO
ORIENTAÇÃO: FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: A participação do setor na geração de empregos, renda e arrecadação é algo inquestionável, tendo esse grande relevância socioeconômica. O segmento da criação de passeriformes movimenta mais de 1 bilhão de reais, com receitas tributárias de centenas de milhões e o emprego direto de mais de 300 mil postos.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
5 PROJETO DE LEI Nº 5.010/13 – do Senado Federal – Kátia Abreu – (PLS 73/2007) – que “dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Revoga a Lei nº 6.446, de 1977. RELATOR: Deputado RICARDO IZAR.
PARECER: pela rejeição deste.
O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 18/10/2017.
DESPACHO: CMADS ➔ CCTCI (Aprovado) ➔ CAPADR ➔ CCJC (Comissões/Ordinária)
CABE VISTA: NÃO
ORIENTAÇÃO: FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO ARGUMENTAÇÃO: A futura lei trará segurança jurídica à atividade rural e empresarial envolvida, mais transparência e segurança aos consumidores, agilidade e poder aos órgãos de controle e fiscalização oficiais e, consequentemente, mais credibilidade à pecuária brasileira, também no mercado internacional.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
6 PROJETO DE LEI Nº 10.108/18 – do Senado Federal – Cássio Cunha Lima – (PLS 51/2015) – que “altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas”. (Apensado: PL 10455/2018)
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PARECER: pela aprovação deste, e do PL 10455/2018, apensado, com substitutivo. DESPACHO: CMADS ➔ CDU ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Prioridade) CABE VISTA: SIM
ORIENTAÇÃO: FAVORAVÉL COM RESALVA
ARGUMENTAÇÃO: O artigo 3º da proposta estabelece que a agroindústria e as atividades agrícolas deverão cumpridas metas de utilização de fontes alternativas de abastecimento de água, como água de reúso, água de chuva e uso de efluentes tratados. Pela natureza da atividade algumas dessas implicações são completamente inviáveis, podendo inviabilizar esse tipo de atividade. Dessa forma, nos posicionamos favoravelmente à proposta com a retirada das obrigações criadas pelo art. 3º.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
7 PROJETO DE LEI Nº 2.732/11 – do Sr. Arnaldo Jardim – que “estabelece diretrizes para a prevenção da contaminação do solo, cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Substâncias Perigosas e o Fundo Nacional para a Descontaminação de Áreas Órfãs Contaminadas e altera art. 8º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010”.
RELATOR: Deputado CARLOS GOMES. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
8 PROJETO DE LEI Nº 25/15 – do Sr. Sarney Filho – que “dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável da vegetação nativa do Bioma Cerrado”.
RELATOR: Deputado AUGUSTO CARVALHO. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
- Vista conjunta aos Deputados Nilto Tatto e Valdir Colatto, em 24/05/2016.
- O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 04/04/2017. DESPACHO: CAPADR ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO
ARGUMENTAÇÃO: A proposta dispõe sobre a conservação e a utilização sustentável do Bioma Cerrado (remete à delimitação do bioma definida pelo IBGE). Entre outras medidas, estabelece que pelo menos 17% do bioma, deve ser composto de unidades de conservação de proteção integral. Também estabelece desmatamento zero no Bioma, exceto nos casos de interesse social,
utilidade pública e baixo impacto ambiental. A proposta inviabilizaria a abertura, mesmo que legalmente, de novas áreas.
O Novo Código Florestal estabeleceu limites para abertura de áreas nos diversos biomas brasileiros. Muitas das propriedades no brasil ainda possuem margem para a exploração dessas novas áreas. A aprovação da proposta retiraria desses produtores esse direito, que foi garantido pelo novo código.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
9 PROJETO DE LEI Nº 675/15 – do Sr. João Rodrigues – que “dá nova redação ao inciso I do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta § 2º-A ao mesmo dispositivo, para estabelecer regras relacionadas à obtenção de licenciamento ambiental de obras e serviços” RELATOR: Deputado NILTO TATTO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Valdir Colatto, em 31/10/2017.
O Deputado Valdir Colatto apresentou voto em separado em 08/11/2017. DESPACHO: CTASP ➔ CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária) CABE VISTA: NÃO
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR e FAVORAVÉL AO VTS DO DEPUTADO VALDIR COLATTO
ARGUMENTAÇÃO: Exigi que, para serem licitados, os projetos básicos de obras e serviços já tenham que estar licenciados pelas autoridades competentes. Além disso, os Entes da Federação adotariam os procedimentos determinados pela União no licenciamento dessas obras e serviços. A proposta ainda estabelece prazo de 60 dias, prorrogável justificadamente por igual período, após o qual ocorrerá a aprovação tácita das solicitações de licenciamento. Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas, dessa forma a proposta tem objetivo louvável, pois agilizaria a concessão dessas licenças quando o poder público se furtar de sua responsabilidade.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
10 PROJETO DE LEI Nº 2.800/15 – do Sr. Alceu Moreira – que “altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas para a manutenção de imóveis residenciais e comerciais em Áreas de Preservação Permanente localizadas em perímetros urbanos”.
RELATOR: Deputado NILTO TATTO. PARECER: pela rejeição.
DESPACHO: CDU (Rejeitado) ➔ CMADS ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
CABE VISTA: SIM
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
ARGUMENTAÇÃO: Com as sucessivas promulgações de leis ambientais, parcelas desses lares e estabelecimentos, antes licenciados e regulares, passaram a ser considerados como construções irregulares sobre áreas de preservação ambiental, o que não se justifica em casos de estabelecimentos e moradias de baixo ou nenhum potencial de causar degradação ambiental. O projeto honra o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, ora que oferece a possibilidade de que o cidadão, cujo lar ou comércio tenha sido incluído em Área de Preservação Permanente, mantenha sua moradia ou atividade comercial, desde que a dita moradia ou atividade esteja adaptada às exigências de preservação ambiental e, sobretudo, aos ditames de desenvolvimento sustentável. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
11 PROJETO DE LEI Nº 4.542/16 – do Sr. Felipe Bornier – que “criação do serviço de Disque
Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais”. RELATOR: Deputado RICARDO IZAR. PARECER: pela aprovação.
DESPACHO: CMADS ➔ CFT ➔ CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
CABE VISTA: SIM
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
ARGUMENTAÇÃO: A proposta é meritória e oportuna, e caso sofra as alterações necessárias poderá garantir que animais não sofram abusos e sofrimento desnecessário. Contudo, as práticas elencadas como maus-tratos pelo projeto, tem caráter dubio (e imprecisos) podendo ser interpretadas de forma ampla. A amplitude dessas definições, se interpretadas de forma errônea, podem enquadrar certos tipos de criação animal mesmo essas não praticando qualquer tipo de maus-tratos.
RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
12 PROJETO DE LEI Nº 4.794/16 – do Sr. Dr. Jorge Silva – que “altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007”
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Impede a ocupação de áreas de risco e trata do planejamento de medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo de vazão dos rios.
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
13 PROJETO DE LEI Nº 9.950/18 – do Sr. Alessandro Molon – que “dispõe sobre a conservação e o uso sustentável do Bioma Pantanal e dá outras providências”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nº 9.393, de 1996 e 12.651, de 2012. RELATOR: Deputado NILTO TATTO.
PARECER: pela aprovação.
DESPACHO: CMADS ➔ CFT →CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)
CABE VISTA: SIM
ORIENTAÇÃO: CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR
ARGUMENTAÇÃO: Apesar de louvável, a proposta desconsidera as características socioeconômicas das populações que tiram seus sustentos da produção agropecuária na região. O estabelecimento das metas propostas pelo projeto, despejará os custos da preservação sobre os produtores rurais da região. Entendemos necessária a preservação desse importantíssimo bioma, porem, por se tratar de benefícios à sociedade, essa também deve ter sua parcela de responsabilidade na conservação do bioma, devendo arcar com os custos dessa preservação. O recém aprovado Código Florestal possui em si dispositivos que garantem a viabilidade econômica para a produção e preservação do meio ambiente. Citados na proposta (não todos), esses dispositivos devem ser aplicados de forma viável, e da forma originalmente aprovados no Novo Código. As alterações propostas nos referidos dispositivos desconfiguram o objetivo pelos quais foram criados, pois estabelecem que só parte delas serão contempladas pela política de pagamento por serviços ambientais (PSA). RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA.
CFT
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REUNIÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA TERÇA-FEIRA 13/11
LOCAL: Anexo II, Plenário 04 – 10h
12 PROJETO DE LEI Nº 7.039/14 – do Sr. Celso Maldaner – que “altera o art. 8º e o Anexo IX da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008. Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário”. RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela rejeição do Projeto e da Emenda da CFT.
ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR
22 PROJETO DE LEI Nº 1.356/15 – do Sr. Danilo Forte – que “concede remissão nas operações de crédito rural realizadas por agricultores familiares, cujo empreendimento esteja localizado em municípios da área de abrangência da Sudene com decretação de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo”.
RELATOR: Deputado RODRIGO MARTINS.
PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto, e da Emenda 1/2015 apresentada na CFT, e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator, em 07/11/2018
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR
28 PROJETO DE LEI Nº 7.955/14 – do Sr. Félix Mendonça Júnior – que “altera a Lei nº 12.844, de
19 de julho de 2013, com o objetivo de estimular a liquidação ou a renegociação de dívidas inscritas ou não na dívida ativa da União oriundas de crédito rural de responsabilidade de cacauicultores”.
RELATORA: Deputada SIMONE MORGADO.
PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. O Deputado Bebeto apresentou voto em separado em 22/10/2015.
Retirado de pauta a requerimento de deputado Bebeto, em 09/11/2016.
Retirado de pauta a requerimento dos deputados Bebeto e Rodrigo Martins, em 19/10/2016. Retirado de pauta, de ofício, em 29/10/2015.
Retirado de pauta em virtude da ausência do Relator, em 22/11/2017.
Não deliberado face o encerramento da reunião por acordo dos Srs. Líderes, em 04/10/2017,
18/10/2017, 08/11/2017 e 29/11/2017.
Não deliberado face o encerramento da reunião por falta de quórum, em 31/10/2017.
ORIENTAÇÃO: ACOMPANHAR
RESULTADO: ENCERRADA POR FALTA DE QUÓRUM.