1 – Câmara de Comércio Exterior – Resolução nº 61, de 31 de Agosto de 2018
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-Tarifários.
Dos produtos mencionados, destacam-se:
- 8421.19.90 Ex 063 – Centrífugas decanter, horizontais, para separação de sólidos de casca de frutas cítricas provenientes de processo de lavagem;
- 8421.19.90 Ex 064 – Centrifugas separadoras/concentradoras hidro-herméticos sem selos mecânicos, para laticínios;
- 8432.80.00 Ex 017 – Equipamentos revolvedores de leiras de compostos orgânicos (compostagem);
- 8433.52.00 Ex 003 – Debulhadores de espigas/separadores de sabugos e pré-limpeza;
- 8433.60.90 Ex 016 – Classificadores ópticos de espigas de milho com capacidade de 3.000espigas/min;
- 8437.80.10 Ex 007 – Moinhos de disco com 52 polegadas de diâmetro com capacidade para moer de 250.000 a 400.000L/h, destinados à moagem úmida do milho para obtenção do etanol, fabricados em aço inox 316 e 15-5PH;
- 8437.80.10 Ex 010 – Combinações de máquinas para moagem de milho a seco para proporcionar a granulometria ideal para processos de liquefação do amido do milho em dextrose;
- 8438.50.00 Ex 325 – Máquinas para corte de produtos cárneos diversos;
- 8438.80.90 Ex 089 – Combinações de máquinas para extração do ácido cítrico, compostas de: liquefação do amido de milho em dextrose;
- 8453.10.90 Ex 086 – Máquinas para trabalhar couro, sendo uma descarnadeira contínua para descarne de peles bovinas frescas ou em tripa;
- 8701.30.00 Ex 019 – Tratores agrícolas de esteira de borracha ou metal, acionados por motor a diesel de até 4 cilindros;
Revoga, a partir de 1º de outubro de 2018, o Ex-Tarifário dos produtos abaixo descritos:
- 8433.60.10 Ex 003 -Máquinas de seleção e embalagem de melões e melancias com calibrador eletrônico, seleciona os frutos por peso, polivalente para todos os tipos de melões e melancias;
- 8433.60.10 Ex 004 – Máquinas selecionadoras de frutas por cor, dimensões e defeitos externos, por meio de sistema de iluminação indireta e luzes LED;
- 8433.60.90 Ex 015 – Máquinas selecionadoras de legumes, sementes/grãos ou frutas por co r, tamanho e formato através de câmeras Ultra HD;
- 8433.60.10 Ex 001 – Máquinas selecionadoras de frutas por cor, tamanho e formato apor meio de sensores e câmeras com sensibilidade de 360 graus.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 46, de 28 de Agosto de 2018
Estabelece as normas e procedimentos básicos para a preparação de animais (Bovinos, Bubalinos, Ovinos e Caprinos) vivos para exportação, destinados ao abate (imediato ou engorda) ou à reprodução, por via marítima, fluvial, aérea ou terrestre, desde a seleção nos estabelecimentos de origem, o manejo nas instalações de pré-embarque e no embarque, o transporte entre o estabelecimento de origem e o Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE).
Dos dispositivos descritos em norma, destacam-se:
- Habilitação do Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE);
- Isolamento dos Animais no EPE;
- Características do EPE;
- Transporte Rodoviário dos Animais;
- Transporte Marítimo e Fluvial dos Animais e as Características das Embarcações;
- Transporte Aéreo dos Animais;
- Responsabilidades das Partes.
A presente Instrução Normativa entra em vigor 60 dias após sua publicação.
3 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Instrução Normativa nº 24, de 15 de Agosto de 2018
Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cártamo (Carthamus tinctorius), Categoria 4, Classe 3, produzidas na Argentina.
De acordo com a norma, as sementes de cártamo devem estar acondicionadas em embalagens novas, de primeiro uso e livres de materiais de solo, impurezas e resíduos vegetais. Além disso, devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF da Argentina.
4 – Secretaria de Defesa Agropecuária / Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas / Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – Ato nº 8, de 30 de Agosto de 2018
Divulga os descritores mínimos para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) para fins de proteção de cultivares de regal pelargonium (Pelargonium grandiflorum (Andrews) Willd., P. xdomesticum L.H. Bailey, P. crispum (P.J. Bergius) L’Hér. e P. crispum x P. xdomesticum).
A presente medida visa uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos.
5 – Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 29 de Agosto de 2018
Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC Nº 2/13 que estabelecer as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.
6 – Secretaria de Política Agrícola – Retificação
Inclui municípios aptos ao cultivo e seus períodos indicados para semeadura ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de milho 2ª safra no Estado do Tocantins, ano-safra 2017/2018.
7 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despacho de 31 de Agosto de 2018
Torna público os processos deferidos para o cancelamento pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs).
8 – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Instrução Normativa nº 1.827, de 30 de Agosto de 2018
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600/15, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
Das alterações, destacam-se:
- Altera dispositivo que trata da aplicação do regime aduaneiro especial para importação de equídeos para participação em competições turfísticas, de hipismo e pólo, exposições e feiras, e espetáculos circenses.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resoluções-RE nºs 2.406 e 2.421 de 30 de Agosto de 2018
Aprova os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo (Suplemento Anvisa), com o respectivo resultado da análise.
10 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Deliberação nº 628, de 28 de Agosto de 2018
Aprova o reajuste da Tarifa de Pedágio – TBP do Contrato de Concessão das Rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG – trecho da BR-060 e BR-153 no DF até a divisa MG/SP e BR-262, da BR-153/MG à BR-381/MG – explorado pela CONCEBRA – CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
As alterações das tarifas foram baseadas nos seguintes itens:
- alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,03402 para R$ 0,03292, a partir da vigência desta Deliberação;
- aplicação do desconto de reequilíbrio de 9,47508%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, correspondente ao Fator D;
- aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,44013, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, que representa o percentual positivo de 2,76%, correspondente à variação do IPCA no período.
Exonerações e Nomeações
Ministério das Relações Exteriores – Portarias de 31 de Agosto de 2018
- Exonera João Almino de Souza Filho do cargo de Diretor da Agência Brasileira de Cooperação da Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais
- Nomeia Ruy Carlos Pereira, para exercer o cargo de Diretor da Agência Brasileira de Cooperação da Subsecretaria-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais.
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Portaria nº 1.454, de 30 de Agosto de 2018
Cria o Grupo de trabalho responsável por diagnosticar a situação fundiária na região sul do estado do Amazonas e apresentar propostas que apontem soluções para estes conflitos.