1 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.707, de 14 de Agosto de 2018
Disciplina sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019, com destaques para:
- as metas e as prioridades da administração pública federal;
- a estrutura e a organização dos orçamentos;
- as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
- as disposições para as transferências;
- a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; e
- as disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação.
2 – Atos do Poder Legislativo – Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet).
A presente Lei visa a segurança quanto ao sigilo e ao tratamento de dados pessoais, com foco em Defesa do Consumidor.
De acordo com a Lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;
- sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
- realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
- exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
- proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou
- garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados em Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Além disso, concede às autoridades nacionais, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências, competência de regulamentar ou vedar a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica.
Dos dispositivos descritos em Lei, destacam-se:
- Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais;
- Direitos do Titular;
- Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público;
- Transferência Internacional de Dados;
- Agentes de Tratamento de Dados Pessoais;
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais;
- Fiscalização.
Dos vetos do presidente da República com relação ao projeto apresentado pelo Congresso, destacam-se:
- Veta dispositivo que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Veta dispositivo que cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
3 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.470, de 14 de Agosto de 2018
Promulga a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, firmada pela República Federativa do Brasil, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013.
A Convenção traz critérios para o controle do uso de mercúrio visando proteger à saúde humana e ao meio ambiente.
4 – Atos do Poder Executivo – Decreto nº 9.471, de 14 de Agosto de 2018
Promulga o Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo do Paraguai para a Construção de uma Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraguai entre as Cidades de Porto Murtinho e Carmelo Peralta, firmado em Brasília, em 8 de junho de 2016.
A construção da ponte internacional é um grande passo para integrar Mato Grosso do Sul e o Brasil com o Oceano Pacífico por um corredor rodoviário que liga a fronteira sudeste do Estado com os portos ao norte do Chile.
Segundo o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, a construção da ponte irá tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional ao baratear o preço de logística para o escoamento da produção nacional.
A ponte terá 500 metros de extensão e custará R$ 200 milhões, recursos estes compartilhados entre os dois países. O Brasil investirá ainda R$ 40 milhões para implantar o anel rodoviário entre a ponte, que será construída a 6 km ao norte de Porto Murtinho, e a BR-267.
5 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária – Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins – Ato nº 67, de 13 de Agosto de 2018
Torna público os resultados de processos pós registro de produtos fitossanitários.
6 – Agência Nacional de Transportes Terrestres – Deliberação nº 523, de 14 de Agosto de 2018
Aprova, conforme tabela anexa à publicação, o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, do Contrato de Concessão da Rodovia BR-040: trecho Brasília-DF a Juiz de Fora-MG, explorado pela Via040 – Concessionária BR 040 S.A..
7 – Secretaria Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário – Portaria nº 2.543, de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Comitê Socioambiental Permanente – COSAP, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
De acordo com a presente Portaria compete ao Comitê Socioambiental Permanente – COSAP, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, identificar, coordenar e supervisionar as iniciativas, ações e projetos de implementação das Diretrizes Socioambientais do Ministério, bem como propor sua revisão ou atualização.
Exoneração e Nomeações
Ministério da Integração Nacional – Decretos de 14 de Agosto de 2018
- Exonera Marcelo José Almeida das Neves do cargo de Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE;
- Nomeia Antonio Silva Magalhães Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.