1 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Portaria nº 7, de 22 de Janeiro de 2018
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Projeto de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para importação de aves ornamentais e seus ovos férteis e define as exigências sanitárias a serem cumpridas para o credenciamento de estabelecimentos quarentenários para aves ornamentais e seus ovos férteis.
O Projeto de IN será disponibilizado na íntegra na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para os endereços:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária, Departamento de Saúde Animal/DSA/SDA/MAPA, Esplanada dos Ministérios, Anexo A, 3º andar, sala 336, Brasília DF, CEP: 70.043-900, ou
- Endereço eletrônico: consultapublica.dsa@agricultura.gov.br.
2 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Extratos de Pareceres Técnicos nºs 5.729/17 5.734/17, 5.767/18, 5.768/18, 5.769/18, 5.770/18, 5.771/18, 5.772/18, 5.773/18, 5.774/18, 5.776/18, 5.777/18, 5.778/18, 5.779/18, 5.780/18, 5.781/18, 5.782/18
Torna público os processos julgados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio com relação às atividades envolvendo produtos obtidos de organismos geneticamente modificados (OGMs).
3 – Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – Despacho de 20 de Fevereiro de 2018
Torna público o cancelamento dos processos descriminados em Despacho relacionados à atividades envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs).
4 – Conselho Nacional de Política Fazendária – Despacho nº 23, de 19 de Fevereiro de 2018
Torna público os Protocolos firmados no âmbito da COTEPE/ICMS, dos quais são de interesse:
- Protocolo ICMS 7/18 – Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
- Protocolo ICMS 8/18 – Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
- Protocolo ICMS 9/18 – Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
5 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Portaria Nº 32, de 8 de Fevereiro de 2018(*)
Republica Portaria que estabelece o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União.
Por meio da portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu que estão inclusos no procedimento débitos ajuizados ou não ajuizados, de natureza tributária, com exceção dos débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Dos procedimentos descritos, ficam definidos as condições de pagamento, formalização de requerimentos, assim como o andamento processual dos pedidos junto à Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito (CGR) da PGFN.
6 – Ministério do Meio Ambiente – Portaria nº 19, de 20 de Fevereiro de 2018
Implementa a Política de Uso do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados- CGU PJ, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.
Dos dispositivos descritos em Portaria:
- Responsáveis pelo Sistema CGU-PJ;
- Registro de Informações;
- Acesso;
- Habilitação de Acesso.
Saiba mais
O Sistema CGU-PJ consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.
O objetivo do sistema é construir uma base de dados que permita monitorar o andamento dos processos e forneça subsídios para a avaliação permanente quanto à efetividade das apurações com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13). O sistema é de preenchimento obrigatório – por todos os ministérios, autarquias e empresas estatais – para cadastramento dos processos contra pessoas jurídicas investigadas por atos lesivos contra a Administração.