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RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 28 DE ABRIL À 30 DE ABRIL

30 de abril de 2025
em Agendas da Câmara
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Resultado da_Agenda Legislativa 

De 28/04/2025 até 30/04/2025

 

Câmara Dos Deputados

28/04/2025 – segunda-feira

 

 18:03 PLEN – Plenário
Sessão Deliberativa
Local Plenário da Câmara dos Deputados Status Encerrada
Objetivo
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD PL 3469/2024 – (URGENTE)

Autor(a): José Guimarães (PT/CE)

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

Despachos: CVT -> CREDN -> CCJC -> CMADS -> PLEN

Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Parecer

Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Carlos Zarattini (PT-SP) do parecer do Relator pela: • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.469, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei n° 3.469, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n° 3.469, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIA COM RESSALVAS ❌

ARGUMENTAÇÃO

Apesar de reconhecermos a relevância da matéria e sermos favoráveis ao texto original, o substitutivo apresentado traz alterações que comprometem a segurança jurídica e a eficiência da regularização ambiental, prejudicando diretamente a produção agropecuária.

Nossa principal preocupação recai sobre a inclusão do art. 18, que veda a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em casos de desmatamento não licenciado, mesmo para áreas cuja abertura seria permitida pela legislação. Trata-se de uma distorção grave: a medida ignora que muitas irregularidades são fruto de entraves administrativos, como a demora excessiva na emissão de autorizações ambientais (ASV), e não de ações intencionais. A proibição de TACs impede a regularização produtiva legítima, bloqueia oportunidades de recuperação ambiental e compromete a segurança jurídica do produtor rural. Além disso, inserir tal matéria numa lei que trata do fundo de enfrentamento ao uso do fogo é inadequado e forçado, ampliando artificialmente restrições ambientais em áreas que poderiam ser regularizadas de forma responsável.

Outro ponto preocupante está no art. 6º, ao caracterizar o fundo de que trata o projeto como de “natureza privada”. Deixar a administração de recursos públicos sob natureza privada enfraquece os mecanismos de transparência, fiscalização e controle social previstos constitucionalmente. A gestão de fundos com recursos públicos deve ser pública ou, no mínimo, submetida a regras claras de licitação e prestação de contas, garantindo a fiscalização pelos órgãos de controle e pelo Legislativo. A natureza privada, sem garantias adequadas, pode criar riscos de gestão pouco transparente e dificultar a execução de políticas públicas eficazes, afetando a confiança institucional e o acesso a recursos pelo setor agropecuário.

Adicionalmente, o art. 11, inciso I, que permite à entidade administradora do fundo realizar contratações sem necessidade de licitação, também precisa ser suprimido. A dispensa irrestrita de processos licitatórios compromete princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, expondo o fundo a riscos de má gestão e favorecimento, o que seria particularmente grave em se tratando de recursos destinados ao enfrentamento de emergências ambientais.

Por essas razões, reafirmamos nossa posição contrária com ressalvas ao parecer apresentado, apoiando os destaques nº 3, 4 e 5​​​. Entendemos que essas alterações são fundamentais para garantir um equilíbrio entre a proteção ambiental e o fortalecimento da produção agropecuária nacional, sem comprometer a segurança jurídica, a transparência e o desenvolvimento sustentável.

ORIENTAÇÃO FPA

EM ANÁLISE 🧐

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 6
CD PL 347/2003 – (URGENTE)

Autor(a): CPITRAFI

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Fred Costa (PRD/MG)

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI❌

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

ARGUMENTAÇÃO

Junto a esse projeto tem um bloco com mais de 40 projetos de lei apensados, todos direcionados na Lei de Crimes Ambientais, em especial, aos crimes contra a fauna silvestre.

As proposições visam, em sua maioria, aumentar penas, criar novos tipos penais específicos e estabelecer regras rígidas para a destinação de animais apreendidos em situações de tráfico ou maus-tratos.

Posto isso, ficamos no aguardo da publicação do parecer de plenário, para fazer uma análise ponderada, apesar de nobre e necessário o combate ao tráfico de fauna e proteção da biodiversidade, é preciso atenção redobrada quanto a eventuais excessos e possíveis inseguranças jurídicas.

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 7
CD PL 6969/2013 – (URGENTE)

Autor(a): Sarney Filho (PV/MA)

Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.

Despachos: CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Favorável na forma que se apresenta o Parecer Preliminar de Plenário nº 9.

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 9
CD PL 36/2021 – (URGENTE)

Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a vegetação nativa e dá outras providências, para aumentar o prazo que os pequenos agricultores possuem para se inscrever no CAR e fazerem jus aos benefícios do PRA.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Caroline de Toni (PL/SC)

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI✅

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

ARGUMENTAÇÃO

Segundo o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está estabelecido no §2º do art. 59, que diz:

“A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até 2 (dois) anos após o cadastro, observado o disposto no §4º do art. 29.”

·        A Lei diz que o produtor tem 2 anos para aderir ao PRA (o programa que ajuda a regularizar áreas desmatadas antes de 2008). Mas a lei não diz exatamente quando esse prazo começa a contar.

·        O problema é que, em muitos casos, os órgãos ambientais ainda não analisaram o CAR de vários produtores. E sem essa análise, o produtor nem sabe se precisa se regularizar.

·        Mesmo assim, o prazo de 2 anos pode estar correndo e quando a análise finalmente for feita, o tempo pode já ter acabado e o produtor perde o direito de entrar no PRA e fazer jus aos benefícios.

·        O que o projeto busca, é corrigir isso, dizendo que o prazo de 2 anos só começa a contar depois que a autoridade ambiental disser que a propriedade tem um passivo ambiental, e não simplesmente na data em que o produtor fez o CAR.

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 15
CD PL 3899/2012 – (URGENTE)

Autor(a): Jandira Feghali (PCDOB/RJ)

Institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis.

Despachos: CCJC -> CDE -> CFT -> CMADS -> CICS -> PLEN

Atual Relator(a): Luciano Vieira (REPUBLICANOS/RJ)

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI ❌

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 18
CD PL 9263/2017 – (URGENTE)

Autor(a): Patrus Ananias (PT/MG)

Institui a Política e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CCJC -> CFT -> PLEN

Atual Relator(a): Zé Silva (SD/MG)

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DE PLENÁRIO Nº5✅

ARGUMENTAÇÃO

Essa iniciativa busca assegurar a continuidade da agricultura familiar, fortalecendo a juventude rural e garantindo a permanência dos jovens no campo. Ela proporciona instrumentos que possam atrair o público alvo, como o acesso à terra, crédito, educação e capacitação, criando condições para que os jovens possam assumir a gestão das propriedades e conduzir a sucessão rural.

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 

 

29/04/2025 – terça-feira

 

 10:37 CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 16 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 6
CD PL 596/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)

Institui a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água.

Despachos: CMADS -> CDU -> CCJC

Atual Relator(a): Toninho Wandscheer (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 🧐

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator.

 
 10:44 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 3
CD PL 5873/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela rejeição deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 👀

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 
 11:22 CME – Comissão de Minas e Energia
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 14 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD REQ 28/2025 CME – (DIVERSOS)

Autor(a): Danilo Forte (UNIÃO/CE)

Solicita realização de Audiência Pública para discussão de descontos tarifários para unidades consumidoras que utilizam energia elétrica em atividade de irrigação e aquicultura, conforme prevê o Projeto de Lei nº 1.638/2025.

 

Resultado:

Não deliberado, em razão do encerramento da Reunião.

 Ordem: 5
CD PL 2842/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente e dá outras providências.

Despachos: CME -> CMADS -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Joaquim Passarinho (PL/PA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O projeto busca determinar que certos rios ou trechos de rios, bem como suas áreas marginais, permaneçam completamente intocados, para que “corram livres e saudáveis”, salvo para as atividades humanas de baixíssimo impacto.

Se por um lado a disposição constitucional busca proteger o meio ambiente, por outro lado não dispõe que deva permanecer completamente intocado pelo ser humano. De fato o caput do art. 225 da C.F, trata do “uso comum do povo”, bem como “para as presentes e futuras gerações”.

No entanto, em uma posição extrema, o PL nº 2.842/2024 poderá ter o poder de impedir o uso comum do meio ambiente e seus recursos, de forma permanente, ao instituir o conceito de Rios de Proteção Permanente, em nome de suposta preservação.

Ora, se não é razoável um empreendimento explorar de forma desproporcional e insustentável os recursos do meio ambiente, também não é razoável o outro extremo, o da total vedação de qualquer atividade, em detrimento do povo.

 

Resultado:

Não deliberado, em razão do encerramento da Reunião.

 Ordem: 8
CD PL 1940/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)

Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, e dá outras providências.

Despachos: CME -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Se produtores rurais perderem produtos perecíveis por causa de falhas no fornecimento de energia elétrica causadas pela empresa responsável, eles terão o direito de receber indenização pelo prejuízo financeiro sofrido.

 

Resultado:

Não deliberado, em razão do encerramento da Reunião.

 
 11:45 CDC – Comissão de Defesa do Consumidor
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 08 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Eleição de vice-presidentes e deliberação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 3
CD REQ 8/2025 CDC – (DIVERSOS)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Requer audiência pública conjunta a ser realizada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Comissão de Defesa do Consumidor para que seja debatido o “Dossiê Danos dos Agrotóxicos na Saúde Reprodutiva: conhecer e agir em defesa da vida” produzido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva em 2024.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 12
CD PLP 78/2022 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Ney Leprevost (UNIÃO/PR)

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com objetivo de garantir que as reduções de ICMS cheguem ao preço final aos consumidores.

Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 🧐

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 23
CD PL 1954/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)

Dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor.

Despachos: CDC -> CCJC

Atual Relator(a): Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O texto original pode levar a um aumento excessivo de judicialização, enquanto o foco deveria estar em medidas ágeis para resolver conflitos do consumo.

Atualmente, o Judiciário já lida com um volume alto de processos, incluindo inúmeros pedidos de indenização por danos morais, o que compromete o atendimento ao consumidor.

Além disso, a proposta original contém questões subjetivas de difícil interpretação e comprovação, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Em vez de estimular processos longos e custosos, tanto para empresas quanto para consumidores, o substitutivo propõe a adoção de soluções extrajudiciais mais rápidas e acessíveis, incentivando que as empresas resolvam as questões de forma proativa e o consumidor não precise aguardar anos por uma decisão judicial.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 28
CD PL 6143/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Gambale (PODE/SP)

Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres.

Despachos: CDC -> CCJC

Atual Relator(a): Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

A proibição da exposição de certos produtos alimentícios (doces, aperitivos salgados, brinquedos entre outros atrativos infanto-juvenil) nas gôndolas próximas ao guichês dos caixas de hipermercados, supermercados, loja de conveniência e demais congêneres, pode limitar os direitos dos consumidores, restringindo a concorrência e a escolha de produtos.

Outro ponto em questão é a classificação de “alimentos ultraprocessados”, que é controversa e não consensual entre cientistas, legislação ou órgãos de saúde, pois a qualidade dos alimentos não deve ser julgada apenas pelo grau de processamento.

Além disso, a responsabilidade de definir padrões alimentares cabe às famílias, e não deve ser totalmente transferida ao Estado, pois é dever constitucional da família assegurar à criança o direito à alimentação e atribuição dos pais ou responsáveis adquirir os produtos alimentícios que julguem adequados a suas crianças.

Complementando, a POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) 2017-2018 do IBGE mostra que a dieta tradicional dos brasileiros é majoritariamente saudável, e a inclusão de fast foods e snacks contribui com menos de 10% das calorias totais, o que torna difícil estabelecer uma ligação significativa entre o consumo desses alimentos e impactos negativos na saúde.

Diante de todo exposto, somos pela rejeição da matéria e pela aprovação do parecer.

 

Resultado:

Não deliberado.

 
 14:23 CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 12 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 5
CD PL 4347/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Joenia Wapichana (REDE/RR)

Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.

Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Célia Xakriabá (PSOL/MG)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela aprovação deste, do PL 2936/2022, apensado, e do Substitutivo adotado pela CMADS, com substitutivo.

 

 

Resultado:

Não deliberado.

 
 14:26 CPD – Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 13 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 15
CD PL 3324/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jonas Donizette (PSB/SP)

Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.

Despachos: CPD -> CSAUDE -> CTRAB -> CCJC

Atual Relator(a): Sargento Portugal (PODE/RJ)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR🧐

 

Resultado:

Lido o Parecer do Relator, Deputado Sargento Portugal, pela Deputada Katia Dias. Aprovado o Parecer.

 
 14:30 CICS – Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD PL 3757/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Hugo Leal (PSD/RJ)

Dispõe sobre a atividade de operação logística, sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências.

Despachos: CVT -> CDE -> CICS -> CCJC

Atual Relator(a): Lucas Ramos (PSB/PE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela CDE, com subemendas, e pela rejeição da Emenda 1/2024 da CICS, e do Substitutivo adotado pela CVT.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O principal objetivo do PL é reconhecer a figura do operador logístico, uma vez que essa figura, atualmente, não está prevista em nenhuma norma legal ou administrativa, o que traz uma certa insegurança jurídica ao setor. Portanto, o bojo do projeto regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil, ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para os setores industrial, comercial e agropecuário. Além disso, em linhas gerais, as novas disposições previstas no Projeto desburocratizam diversos aspectos a respeito das questões relativas às empresas de armazenagem no Brasil.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.  Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Delegado Ramagem, em razão da ausência do Autor. Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Delegado Ramagem, em razão da ausência do Autor. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da ausência do Autor. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria, em razão da ausência do Autor. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da ausência do Autor.

 
 14:35 CFT – Comissão de Finanças e Tributação
Audiência Pública
Local Anexo II, Plenário 04 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Impactos à economia brasileira frente ao aumento das taxações impostas pelo Governo dos Estados Unidos da América  Convidados:  1) JULIA DE MEDEIROS BRAGA, Subsecretária de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais da Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Confirmado)  2) TATIANA PRAZERES, Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC (Confirmado)  3) MARCELO SOUZA AZEVEDO, Gerente de Análise Econômica da Confederação Nacional da Indústria – CNI (Confirmado)  4) RENATA FILGUEIRAS, Economista do Fórum das Centrais Sindicais (Confirmado)  5) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (Não confirmado)  6) CRISTINA YUAN, Diretora de Assuntos Institucionais do Instituto Aço Brasil (Confirmado)  7) JANAÍNA DE PAULA CARRILHO DONAS, Presidente Executiva da Associação Brasileira do Alumínio – Abal (Confirmado)   (REQ 15/2025 CFT, do deputado Rogério Correia)

 

 
 14:40 CASP – Comissão de Administração e Serviço Público
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 08 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 6
CD PL 3564/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rosana Valle (PL/SP)

Altera a Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.

Despachos: CASP -> CVT -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação deste, do PL 1064/2021, e do PL 1455/2023, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR🧐

 

Resultado:

Retirado de pauta, por acordo.

 
 14:53 CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 10 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 1
CD REQ 28/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Requer a realização de seminário para debater os perigos do uso do mercúrio em procedimentos odontológicos e os impactos sobre a saúde humana provocados por seu uso.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 2
CD REQ 29/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Requer a realização de Audiência Pública conjunta entre esta Comissão e a Comissão de Finanças e Tributação para debater o PLP 120/2024 e a importância de um Pacto pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 3
CD REQ 30/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Requer a realização de Mesa Redonda conjunta entre essa Comissão, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tributação e a Comissão de Finanças e Tributação para debater o PLP 176/2024

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 4
CD REQ 31/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Fernando Mineiro (PT/RN)

Requer informações ao Ministério do Meio Ambiente e do Clima sobre a integração das agendas do clima e desertificação durante a COP 30, que será realizada em novembro, na cidade de Belém (PA), bem como sobre o espaço de participação da sociedade civil nesse debate.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 5
CD REQ 32/2025 CMADS – (DIVERSOS)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Saúde para debater a relevância do PL 2417/2024

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 6
CD PL 3761/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)

Torna crime de maus tratos a prática da Medicina Veterinária sem autorização legal.

Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 🧐

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 7
CD PL 605/2024 – (PRIORIDADE)

Autor(a): David Soares (UNIÃO/SP)

Institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao abandono de animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável, e dá outras providências

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela aprovação deste, do PL 6404/2019, e do PL 3573/2024, apensados, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 🧐

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 8
CD PL 2194/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais), e dá outras providências.

Despachos: CSPCCO -> CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

·        Embora a intenção de combater maus-tratos contra animais seja legítima e necessária, o Projeto de Lei nº 2194/2024 traz problemas do ponto de vista jurídico e constitucional.

·        Se cria um cadastro nacional com fotos, dados pessoais, perfil genético e até histórico de trabalho de quem foi condenado por maus-tratos, sendo uma medida exagerada e que pode prejudicar quem já cumpriu sua pena.

·        Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à ressocialização, previstos na Constituição Federal.

·        Além disso, a medida gera insegurança jurídica ao definir um banco de dados nacional sem delimitar claramente critérios de exclusão ou revisão dos dados, mesmo em caso de reabilitação.

·        O projeto também apresenta risco de desvio de finalidade ao direcionar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações que, embora importantes, não se inserem no escopo prioritário do combate à criminalidade e à violência.

·        Por fim, o conceito de “maus-tratos” ainda é mal definido na lei, o que pode gerar injustiças e condenações baseadas em interpretações subjetivas.

·        Por tudo isso, o projeto, apesar da boa intenção, é excessivo, impreciso e pode causar mais problemas do que soluções.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 9
CD PL 5269/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Professora Rosa Neide (PT/MT)

Altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – Responsabilização dos causadores por incêndios florestais

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO

É injusto exigir que os proprietários provem sua inocência diante de um incêndio, especialmente quando não há garantias de que suas medidas preventivas seriam eficazes em todos os casos, pois não é possível evitar todos os incêndios, mesmo com práticas adequadas.

Responsabilizar alguém por omissões (deixar de agir quando deveria) pode impor um ônus de prova excessivo, ou seja, exigir provas muito difíceis ou até impossíveis de serem apresentadas. Isso pode prejudicar a defesa da pessoa, já que ela seria acusada sem ter como demonstrar adequadamente que não cometeu a omissão.

Além disso, viola o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, no qual, estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário, e cabe à acusação fornecer provas suficientes para demonstrar a culpa do acusado.

Ao exigir que a pessoa prove que não foi omissa, a regra estaria invertendo essa lógica, colocando o acusado em desvantagem e, potencialmente, comprometendo seu direito a um julgamento justo.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 10
CD PL 1765/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Diego Andrade (PSD/MG)

Classifica como de utilidade pública as barragens, sistemas de captação, condução, distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CME -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Reclassificar as barragens e os sistemas de captação de água como de utilidade pública facilita o processo de licenciamento ambiental, agilizando a implementação desses projetos.

A prática da irrigação é importante para reduzir a dependência da agricultura brasileira das condições climáticas. No entanto, o texto original gera um conflito entre normas, pois os conceitos de utilidade pública e interesse social são definidos na Lei do Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica.

Visando a segurança jurídica do produtor rural irrigante, o substitutivo apresentado altera especificamente a Lei do Código Floresta, pois, entende ser ineficiente e redundante elaborar várias leis tratando do mesmo assunto, ou seja, a intervenção ou supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) para cada um dos seis biomas brasileiros nos casos de utilidade pública e baixo impacto ambiental.

Foi sugerido, então, que seja declarado de utilidade pública e baixo impacto em todos os biomas brasileiros.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 11
CD PL 5830/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Aihara (PRD/MG)

Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA❌

ARGUMENTAÇÃO

O substitutivo proposto é excessivamente punitivo e restritivo, limitando a reintegração de infratores que já se reabilitaram e adotaram práticas responsáveis.

Ele condiciona a vedação de participação em licitações a casos de condenação judicial com trânsito em julgado por crime ambiental, sem considerar a possibilidade de reintegração. Dessa forma, ignora os esforços daqueles que buscam regularizar sua situação e implementar práticas sustentáveis.

Ao não monitorar e valorizar os esforços de reparação e compensação, o proposto pode desincentivar a continuidade dos processos de reabilitação, resultando em um retrocesso nas práticas de recuperação ambiental.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 12
CD PL 454/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)

Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌

ARGUMENTAÇÃO

Apesar da relevância das políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, inclusive por meio da castração, a proposta de destinar, de forma obrigatória, 20% dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) exclusivamente para a castração de animais domésticos urbano, desvia o foco do fundo de questões ambientais que são tão ou mais graves que precisam ser enfrentados e demandam recursos para isso.

O FNMA já pode apoiar projetos locais de controle populacional de animais, se assim for deliberado pelo seu Conselho. A proposta ignora o fato de que o fundo tem governança tripartite, com participação da sociedade civil, setor produtivo e governo. Impor, por lei, um percentual fixo, atropela esse modelo democrático e técnico de decisão.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 13
CD PL 2384/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pezenti (MDB/SC)

“Lei Agenor Tupinambá” Descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção.

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

Se propõe uma atualização importante na legislação ambiental brasileira ao descriminalizar a posse e a criação de animais silvestres nativos que não estejam ameaçados de extinção, desde que essas atividades sejam feitas com responsabilidade e sob regulamentação adequada.

A proposta parte do princípio de que a legislação atual, ao tratar com rigor excessivo até mesmo situações em que há carinho, cuidado e boas condições para o animal, acaba punindo cidadãos comuns de forma desproporcional, sem necessariamente proteger a fauna de forma mais eficaz.

A modificação busca permitir que a criação de espécies nativas siga os mesmos critérios já aceitos para a fauna exótica, preservando o foco nas espécies realmente ameaçadas e facilitando ações de fiscalização e educação ambiental. Com isso, busca-se um equilíbrio mais justo entre proteção ambiental, bem-estar animal e os direitos dos cidadãos.

 

Resultado:

Não deliberado.

 
 15:29 CCOM – Comissão de Comunicação
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 06 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 4
CD PLP 81/2022 – (PRIORIDADE)

Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas ao desenvolvimento tecnológico das telecomunicações custeadas por fundo criado para tal finalidade.

Despachos: CCTI -> CCOM -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): David Soares (UNIÃO/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), pela aprovação, com Substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

·        Ao vedar o contingenciamento (bloqueio de verba) dos recursos o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) e o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações), o projeto garante que os recursos destinados à inovação e desenvolvimento tecnológico no setor de telecomunicações sejam efetivamente utilizados, promovendo maior continuidade em projetos estratégicos e de longo prazo.

·        Ao limitar em até 50% o uso dos recursos do Funttel para operações reembolsáveis e estabelecer regras claras para sua execução financeira, o projeto promove maior eficiência, transparência e impacto social.

·        Além disso, ao reservar 30% dos recursos não reembolsáveis para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a proposta contribui para um desenvolvimento regional mais equilibrado, levando conectividade e inovação a áreas historicamente subfinanciadas.

·        Diante o exposto, somos favoráveis ao parecer de nº2.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 14
CD PL 2993/2019 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Eduardo Gomes (PL/TO)

Estabelece requisitos mínimos de transparência ativa na administração pública federal em matérias relacionadas à defesa agropecuária.

Despachos: CAPADR -> CCOM -> CTRAB -> CCJC

Atual Relator(a): Gilvan Maximo (REPUBLICANOS/DF)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

·        Propõe que normas importantes, tratados internacionais e decisões sobre defesa agropecuária sejam publicados de forma clara e acessível em sites oficiais do governo, visando melhorar a transparência, eficiência e responsabilidade na administração pública. Isso permitirá que os cidadãos e interessados no setor agropecuário tenham acesso mais fácil e organizado às informações regulatórias.

·        De acordo com o autor, há mais de “dez mil atos normativos vigentes relacionados à defesa agropecuária, entre leis, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções e outros instrumentos”.

·        Assim, é essencial que exista um local em que esse emaranhado de normas esteja atualizado e organizado tematicamente de modo a facilitar a pesquisa pelo público.

·        Proporcionando aos cidadãos e aos interessados no setor agropecuário um acesso mais fácil e organizado às informações regulatórias

 

Resultado:

Não deliberado, por acordo, em razão do encerramento da reunião.

 Ordem: 22
CD PL 1349/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Otto Alencar Filho (PSD/BA)

Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a utilização dos recursos do Fust – Fundo de Universalização das Telecomunicações – em ampliação de infraestrutura de telecomunicações 5G, e dá outras providências.

Despachos: CCOM -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): David Soares (UNIÃO/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), pela aprovação deste, com Substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta visa democratizar o acesso à internet, promovendo a inclusão digital da população de baixa renda. Para isso, a isenção fiscal incentiva as operadoras a investirem em áreas carentes, onde normalmente não haveria interesse devido à falta de lucratividade, garantindo assim que mais pessoas tenham acesso a serviços de telecomunicações de qualidade, como o 5G.

 

Resultado:

Não deliberado, por acordo, em razão do encerramento da reunião.

 

 

30/04/2025 – quarta-feira

 

 09:00 CFT – Comissão de Finanças e Tributação
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 04 Status Encerrada (Termo)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 5
CD PL 48/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Fred Costa (PRD/MG)

Cria o serviço de Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Marcos Tavares (PDT/RJ)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

EM ANÁLISE 🧐

 

 

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