09:00 |
PLEN – Plenário |
Sessão Não Deliberativa Solene |
Local |
Plenário da Câmara dos Deputados |
Status |
Agendada |
Objetivo |
Homenagem ao “Abril Laranja” – campanha de conscientização e prevenção contra maus-tratos aos animais Homenagem ao Dia Mundial dos Animais
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09:20 |
PLEN – Plenário |
Sessão Não Deliberativa Solene |
Local |
Plenário da Câmara dos Deputados |
Status |
Encerrada |
Objetivo |
Homenagem ao “Abril Laranja”, campanha de conscientização e prevenção contra maus-tratos aos animais. Homenagem ao Dia Mundial dos Animais
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10:19 |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 04 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 10 |
CD PL 486/2020 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Zequinha Marinho (PL/PA)
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir a redução das desigualdades sociais e regionais entre os princípios a serem observados pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e determina ao poder público tratamento especial quanto a linhas de crédito rural e serviços de assistência técnica e extensão rural destinados a agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais situados na Região do Marajó.
Despachos: CINDRE -> CINDRE -> CAPADR -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Henderson Pinto (MDB/PA)
Parecer
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para incluir a redução das desigualdades sociais e regionais entre os princípios a serem observados pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e determina ao poder público tratamento especial quanto a linhas de crédito rural e serviços de assistência técnica e extensão rural destinados a agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais situados na Região do Marajó. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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10:21 |
CTRAB – Comissão de Trabalho |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 12 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 21/2025 CTRAB – (DIVERSOS)
Autor(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)
Requer a realização de audiência pública para debater os impactos regulatórios dos serviços frigoríficos, em especial ao previsto no PL 2.363/2011.
Resultado:
Aprovado o Requerimento, com alteração para incluir convidado. |
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Ordem: 11 |
CD PDL 169/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Adriana Ventura (NOVO/SP)
Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Despachos: CTRAB -> CMULHER -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Bohn Gass (PT/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
FAVORÁVEL AO VTS N. 2
ARGUMENTAÇÃO
O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023 criam novas obrigações para as empresas que não estavam previstas na Lei nº 14.611/2023, o que fere a Constituição.
Obrigar a publicação do Relatório de Transparência Salarial torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam remunerações diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa, causando insatisfação e criando um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas.
Além disso, essa condição foi imposta sem tempo para as empresas se adaptarem, o que prejudica especialmente as menores. Também há o risco de que concorrentes usem essas informações para ganhar vantagem no mercado. Por fim, tornar públicos os salários pode colocar os trabalhadores em risco, facilitando sua identificação por criminosos, o que é preocupante diante da insegurança no país. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Bohn Gass. Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Gastão (PSD-CE) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). Vista ao Deputado Luiz Gastão. |
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Ordem: 16 |
CD PL 4484/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado pela Doença de Haff.
Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Vicentinho (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), pela aprovação deste, e do Projeto de Lei 169/2023, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal em casos de contaminação de pescado por mercúrio ou durante surtos da Doença de Haff representa uma medida de justiça social e proteção ao trabalhador, que depende da sua atividade pesqueira para a sua sobrevivência e sustento de sua família.
O pescador artesanal, muitas vezes em condições de vulnerabilidade econômica, não possui os mesmos recursos ou alternativas de trabalho que outros segmentos da população em situações de crise.
Ao garantir a possibilidade de seguro-desemprego em situações excepcionais, o projeto assegura a continuidade do suporte ao pescador, permitindo-lhe enfrentar adversidades ambientais sem que precise comprometer sua sobrevivência ou perder sua dignidade. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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10:22 |
CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 05 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 9 |
CD PL 5873/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)
Parecer
Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 👀 |
Resultado:
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, subscrito pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLICANOS/PE). |
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10:33 |
CE – Comissão de Educação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 10 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas – Eleição dos Vice-Presidentes |
Proposições em pauta |
Ordem: 9 |
CD PL 2501/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Despachos: CE -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ismael (PSD/SC)
Parecer
Altera as Leis nº 11.326, de 24 de julho de 2006, nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nº 14.628, de 20 de julho de 2023, para prever a inclusão do jovem rural entre os fornecedores de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Inclui jovens agricultores familiares, com idade entre 15 e 29 anos, como fornecedores prioritários no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ao incentivar a participação de jovens rurais em fornecer alimentos para a merenda escolar, o projeto fortalece a produção local e promove da sucessão rural. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Ismael (PSD- SC) Iniciada a Discussão. Vista ao Deputado Fernando Mineiro. |
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10:34 |
CREDN – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 03 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 2 |
CD REQ 27/2025 CREDN – (DIVERSOS)
Autor(a): Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)
Requer a realização de audiência pública para debater os impactos econômicos, diplomáticos e logísticos do processo de concessão da Hidrovia Paraguai-Paraná, bem como sua relevância estratégica para o Brasil.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 9 |
CD MSC 209/2023 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Poder Executivo
Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos Interministerial do Senhor Ministro das Relações Exteriores, da Senhora Ministra de Estado Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Senhora Ministra de Estado dos Povos Indígenas, o texto do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (“Acordo de Escazú”), assinado em Nova York, em 27 de setembro de 2018.
Despachos: CREDN -> CMADS -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Permitir que ONGs monitorem atividades ambientais sem regras claras pode ameaçar a soberania do Brasil. Um tratado que busca capacitar ativistas ambientais para investigar e fiscalizar investimentos, sem uma estrutura de controle bem definida, pode abrir espaço para interferências externas.
No acordo, é exigido a divulgação de dados ambientais (transparência excessiva), que pode não ser universalmente benéfica e, em vez disso, levanta preocupações sobre a invasão de privacidade e a necessidade de proteger a propriedade intelectual. Além disso, a exposição indiscriminada de informações ambientais pode ter implicações na competitividade dos mercados e, potencialmente, ser explorada para fins maliciosos, como a difamação de grupos de interesse ou a desestabilização por motivos pessoais.
Outro problema é que as comunidades afetadas por problemas ambientais, nem sempre têm acesso a informações completas e imparciais. Isso permite que grupos externos controlem o debate e influenciem decisões que podem não refletir os interesses reais, sendo um grupo de manobra.
Para implementar corretamente o Acordo de Escazú, é fundamental reconhecer que a responsabilidade não é apenas dos órgãos ambientais. Políticas de saúde, segurança, educação, emprego e inovação também estão diretamente envolvidas. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator. |
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10:42 |
CVT – Comissão de Viação e Transportes |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 11 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 14 |
CD PL 25/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CVT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, dos Projetos de Lei 236/2024, 951/2024 e 257/2024, apensados, e do substitutivo adotado pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Lido o Parecer do Relator pelo Deputado Gilberto Abramo. Aprovado o Parecer. |
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10:44 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 02 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de proposições legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 27/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Clodoaldo Magalhães (PV/PE)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a proposta de instalação de Usina Termelétrica entre as regiões de Samambaia e Recanto das Emas no Distrito Federal.
Resultado:
Subscreveram o Requerimento os Deputados Chico Alencar (PSOL-RJ) e Ivan Valente (PSOL-SP). Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 2 |
CD REQ 28/2025 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de seminário para debater os perigos do uso do mercúrio em procedimentos odontológicos e os impactos sobre a saúde humana provocados por seu uso.
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, por acordo. |
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Ordem: 3 |
CD PL 3761/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)
Torna crime de maus tratos a prática da Medicina Veterinária sem autorização legal.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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Ordem: 4 |
CD PL 605/2024 – (PRIORIDADE)
Autor(a): David Soares (UNIÃO/SP)
Institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao abandono de animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável, e dá outras providências
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela aprovação deste, do PL 6404/2019, e do PL 3573/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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Ordem: 5 |
CD PL 5269/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Professora Rosa Neide (PT/MT)
Altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – Responsabilização dos causadores por incêndios florestais
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
ARGUMENTAÇÃO
É injusto exigir que os proprietários provem sua inocência diante de um incêndio, especialmente quando não há garantias de que suas medidas preventivas seriam eficazes em todos os casos, pois não é possível evitar todos os incêndios, mesmo com práticas adequadas.
Responsabilizar alguém por omissões (deixar de agir quando deveria) pode impor um ônus de prova excessivo, ou seja, exigir provas muito difíceis ou até impossíveis de serem apresentadas. Isso pode prejudicar a defesa da pessoa, já que ela seria acusada sem ter como demonstrar adequadamente que não cometeu a omissão.
Além disso, viola o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, no qual, estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário, e cabe à acusação fornecer provas suficientes para demonstrar a culpa do acusado.
Ao exigir que a pessoa prove que não foi omissa, a regra estaria invertendo essa lógica, colocando o acusado em desvantagem e, potencialmente, comprometendo seu direito a um julgamento justo.
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Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, por acordo. |
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Ordem: 6 |
CD PL 1881/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Cássio Andrade (PSB/PA)
Institui, em âmbito nacional, as campanhas “Outubro Rosa Pet” e “Novembro Azul Pet”.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiu a Matéria o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ). Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 7 |
CD PL 454/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a utilização de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente para projetos ligados à castração de animais em municípios que tenham unidades de pronto atendimento animal ofertadas a população.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌
ARGUMENTAÇÃO
Apesar da relevância das políticas públicas de controle populacional de cães e gatos, inclusive por meio da castração, a proposta de destinar, de forma obrigatória, 20% dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) exclusivamente para a castração de animais domésticos urbano, desvia o foco do fundo de questões ambientais que são tão ou mais graves que precisam ser enfrentados e demandam recursos para isso.
O FNMA já pode apoiar projetos locais de controle populacional de animais, se assim for deliberado pelo seu Conselho. A proposta ignora o fato de que o fundo tem governança tripartite, com participação da sociedade civil, setor produtivo e governo. Impor, por lei, um percentual fixo, atropela esse modelo democrático e técnico de decisão. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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Ordem: 8 |
CD PL 2194/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para criar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Maus-Tratos aos animais (CNPC Maus-Tratos aos Animais), e dá outras providências.
Despachos: CSPCCO -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Embora a intenção de combater maus-tratos contra animais seja legítima e necessária, o Projeto de Lei nº 2194/2024 traz problemas do ponto de vista jurídico e constitucional. Se cria um cadastro nacional com fotos, dados pessoais, perfil genético e até histórico de trabalho de quem foi condenado por maus-tratos, sendo uma medida exagerada e que pode prejudicar quem já cumpriu sua pena. Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à ressocialização, previstos na Constituição Federal. Além disso, a medida gera insegurança jurídica ao definir um banco de dados nacional sem delimitar claramente critérios de exclusão ou revisão dos dados, mesmo em caso de reabilitação. O projeto também apresenta risco de desvio de finalidade ao direcionar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações que, embora importantes, não se inserem no escopo prioritário do combate à criminalidade e à violência. Por fim, o conceito de “maus-tratos” ainda é mal definido na lei, o que pode gerar injustiças e condenações baseadas em interpretações subjetivas. Por tudo isso, o projeto, apesar da boa intenção, é excessivo, impreciso e pode causar mais problemas do que soluções. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP) e Dep. Junio Amaral (PL-MG). Vista ao Deputado Ivan Valente. Suspensa a Discussão em razão do pedido de vista. |
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Ordem: 9 |
CD PL 2384/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Lei Agenor Tupinambá” Descriminaliza a posse e legaliza a criação de animal silvestre não ameaçado de extinção.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Se propõe uma atualização importante na legislação ambiental brasileira ao descriminalizar a posse e a criação de animais silvestres nativos que não estejam ameaçados de extinção, desde que essas atividades sejam feitas com responsabilidade e sob regulamentação adequada.
A proposta parte do princípio de que a legislação atual, ao tratar com rigor excessivo até mesmo situações em que há carinho, cuidado e boas condições para o animal, acaba punindo cidadãos comuns de forma desproporcional, sem necessariamente proteger a fauna de forma mais eficaz.
A modificação busca permitir que a criação de espécies nativas siga os mesmos critérios já aceitos para a fauna exótica, preservando o foco nas espécies realmente ameaçadas e facilitando ações de fiscalização e educação ambiental. Com isso, busca-se um equilíbrio mais justo entre proteção ambiental, bem-estar animal e os direitos dos cidadãos. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, por acordo. |
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10:48 |
CME – Comissão de Minas e Energia |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 14 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 5 |
CD PL 1940/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marx Beltrão (PP/AL)
Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica, e dá outras providências.
Despachos: CME -> CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Se produtores rurais perderem produtos perecíveis por causa de falhas no fornecimento de energia elétrica causadas pela empresa responsável, eles terão o direito de receber indenização pelo prejuízo financeiro sofrido. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Coronel Chrisóstomo. Vista ao Deputado Cleber Verde. |
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11:00 |
CDC – Comissão de Defesa do Consumidor |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 08 |
Status |
Cancelada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD REQ 8/2025 CDC – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer audiência pública conjunta a ser realizada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e na Comissão de Defesa do Consumidor para que seja debatido o “Dossiê Danos dos Agrotóxicos na Saúde Reprodutiva: conhecer e agir em defesa da vida” produzido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva em 2024.
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Ordem: 9 |
CD PLP 78/2022 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Ney Leprevost (UNIÃO/PR)
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com objetivo de garantir que as reduções de ICMS cheguem ao preço final aos consumidores.
Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO)
Parecer
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com objetivo de garantir que as reduções de ICMS cheguem ao preço final aos consumidores. |
ORIENTAÇÃO FPA
ACOMPANHAR 🧐 |
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Ordem: 20 |
CD PL 1954/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor.
Despachos: CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP)
Parecer
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROJETO DE LEI Nº 1.954, DE 2022 Dispõe sobre o tempo como bem de valor jurídico essencial para o exercício dos direitos da personalidade, devendo ser considerado para fins de reparação integral dos danos ao consumidor. Autor: Deputado CARLOS VERAS Relator: Deputado VINICIUS CARVALHO |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O texto original pode levar a um aumento excessivo de judicialização, enquanto o foco deveria estar em medidas ágeis para resolver conflitos do consumo.
Atualmente, o Judiciário já lida com um volume alto de processos, incluindo inúmeros pedidos de indenização por danos morais, o que compromete o atendimento ao consumidor.
Além disso, a proposta original contém questões subjetivas de difícil interpretação e comprovação, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Em vez de estimular processos longos e custosos, tanto para empresas quanto para consumidores, o substitutivo propõe a adoção de soluções extrajudiciais mais rápidas e acessíveis, incentivando que as empresas resolvam as questões de forma proativa e o consumidor não precise aguardar anos por uma decisão judicial. |
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Ordem: 25 |
CD PL 6143/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Gambale (PODE/SP)
Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres.
Despachos: CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
A proibição da exposição de certos produtos alimentícios (doces, aperitivos salgados, brinquedos entre outros atrativos infanto-juvenil) nas gôndolas próximas ao guichês dos caixas de hipermercados, supermercados, loja de conveniência e demais congêneres, pode limitar os direitos dos consumidores, restringindo a concorrência e a escolha de produtos.
Outro ponto em questão é a classificação de “alimentos ultraprocessados”, que é controversa e não consensual entre cientistas, legislação ou órgãos de saúde, pois a qualidade dos alimentos não deve ser julgada apenas pelo grau de processamento.
Além disso, a responsabilidade de definir padrões alimentares cabe às famílias, e não deve ser totalmente transferida ao Estado, pois é dever constitucional da família assegurar à criança o direito à alimentação e atribuição dos pais ou responsáveis adquirir os produtos alimentícios que julguem adequados a suas crianças.
Complementando, a POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) 2017-2018 do IBGE mostra que a dieta tradicional dos brasileiros é majoritariamente saudável, e a inclusão de fast foods e snacks contribui com menos de 10% das calorias totais, o que torna difícil estabelecer uma ligação significativa entre o consumo desses alimentos e impactos negativos na saúde.
Diante de todo exposto, somos pela rejeição da matéria e pela aprovação do parecer. |
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11:03 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 06 |
Status |
Encerrada |
Objetivo |
Eleição e Discussão e votação de propostas legislativas Eleição de Vice-Presidentes e Discussão e Votação de Propostas Legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 18/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Zucco (PL/RS)
Requer a convocação do Ministro da Agricultura e Pecuária para prestar esclarecimentos sobre as medidas do Governo Federal para conter a inflação de alimentos, a securitização do crédito rural para os produtores gaúchos e as ações adotadas para conter as invasões de terra promovidas pelo grupo terrorista Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), especialmente durante o “Abril Vermelho”.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com alteração para convite. |
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Ordem: 2 |
CD REQ 37/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Domingos Neto (PSD/CE)
Requer que seja convocado o Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Sr. Luiz Paulo Teixeira, para prestar esclarecimentos sobre os critérios para a concessão do pagamento do benefício Garantia-Safra aos Municípios constantes da Portaria n° 319, de 14 de março de 2025.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com alteração para convite. Deputado Padre João subscreveu o Requerimento. |
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Ordem: 3 |
CD REQ 42/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Charles Fernandes (PSD/BA)
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de visita técnica, in loco, ao município de Guanambi, situado na Região Sudoeste da Bahia, para debater os efeitos e consequências das secas no município, nas cidades vizinhas, como no estado da Bahia.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 4 |
CD REQ 43/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Requer informações ao Ministério das Comunicações sobre patrocínio a evento denominado 21ª Jornada de Agroecologia realizado na Universidade do Paraná efetuado pelo Movimento Sem Terra.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 5 |
CD REQ 44/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a instituição do Dia Nacional do Alho Brasileiro.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 6 |
CD REQ 46/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Requer que o presidente e os membros da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural compareçam, com ônus para a Câmara dos Deputados, ao Fórum “Cenário Geopolítico e a Agricultura Tropical”,promovido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 7 |
CD REQ 47/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer a realização de Audiência Pública para debater as obrigações acessórias na concessão do crédito rural e custos cartorários, suas implicações para os produtores rurais e os mecanismos de prevenção e combate a essa prática abusiva.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com inclusão de convite ao Presidente da Confederação de Notários e Registradores (CNR). O Deputado Emidinho Madeira subscreveu o Requerimento. |
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Ordem: 8 |
CD REQ 48/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Requer informações ao Ministério de Minas e Energia sobre patrocínio a evento denominado 21ª Jornada de Agroecologia realizado na Universidade do Paraná efetuado pelo Movimento Sem Terra.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 9 |
CD REQ 49/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o aprimoramento das políticas públicas referentes aos processos de reconhecimento e delimitação de territórios quilombolas em Pernambuco.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com subscrição dos Deputados Nelson Barbudo e Marcon. |
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Ordem: 10 |
CD REQ 50/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a grave situação das invasões de terras no Extremo Sul da Bahia, com foco nas consequências para os produtores rurais, suas famílias e a economia local.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com subscrição do Deputado Nelson Barbudo. |
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Ordem: 11 |
CD REQ 51/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Requer a realização de audiência pública para debater os impactos da operação padrão da Receita Federal do Brasil (RFB) na agropecuária.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com inclusão de convite ao Sindifisco. Os Deputados Ricardo Salles e Coronel Meira subscreveram o Requerimento. |
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Ordem: 12 |
CD REQ 52/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Requer a realização de audiência pública para debater a securitização das dívidas dos produtores rurais de Mato Grosso do Sul.
Resultado:
Aprovado o Requerimento. |
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Ordem: 13 |
CD REQ 53/2025 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Requer a convocação da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Sra Marina Silva, para prestar esclarecimentos acerca: 1) de sua chancela por meio da participação no Acampamento Terra Livre (mobilização que expressa críticas contundentes aos produtores rurais) no contexto dos atos antidemocráticos ocorridos em 10 de abril de 2025, que contaram com a sua presença na Esplanada dos Ministérios; 2) número de queimadas mais alto desde 2010, com 278.229 focos de incêndio registrados, e seus impactos no agronegócio;3) recorde de degradação na Amazônia Legal, apresentando crescimento de 482% em 2025; 4) multas aplicadas pelo Ibama e excessiva demora na aprovação de novos defensivos agrícolas.
Resultado:
Aprovado o Requerimento com voto contrário dos Deputados Pedro Uczai, Padre João e João Daniel. |
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Ordem: 14 |
CD PL 1284/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para dispor sobre a definição de preços mínimos de produtos agropecuários.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Os preços mínimos de produtos agropecuários são regulamente fixados pelo governo levando-se em conta a combinação de diversos fatores (oferta e demanda), mas sem a garantia de que sejam suficientes para a integral cobertura dos custos de produção.
É preciso ir além dos custos variáveis (insumos, sementes, adubo, combustível, energia, ração, mão de obra …) e considerar também os investimentos permanentes, como a depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias. Esses elementos fazem parte do custo operacional real da atividade agropecuária.
Portanto propõe que os preços mínimos sejam fixados em montante não inferior ao custo operacional de produção (somatória do custo variável de produção com o custo com a depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias).
Além disso, o projeto acerta ao propor que o governo consulte o setor produtivo antes de definir novos preços mínimos, com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso garante que a política pública esteja alinhada à realidade do campo, ouvindo quem realmente entende da produção. |
Resultado:
Discutiu a Matéria o Dep. Pedro Uczai (PT-SC). Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Pedro Uczai. |
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Ordem: 15 |
CD PDL 332/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Os Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA) utilizam fiscalização, inspeção e auditorias para cumprir suas funções. Todavia não há Lei em sentido formal que defina como esses instrumentos serão exercidos, restando ao Poder Executivo disciplinar essas atividades por meio da edição de atos normativos inferiores Foi exatamente isso que Decreto nº 10.419/2020 fez, apoiando o trabalho dos AFFAs, fornecendo uma equipe auxiliar, mas sem transferir o poder de polícia para o setor privado. Apenas o AFFA pode tomar decisões como apreensão ou sanção de produtos. O Projeto de Decreto Legislativo nº 332/2020 não tem fundamento e deve ser rejeitado. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Deputado Tião Medeiros. Discutiu a Matéria o Dep. Pedro Uczai (PT-SC). Vista ao Deputado Pedro Uczai. Iniciada a Discussão. |
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Ordem: 16 |
CD PDL 345/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Mário Negromonte Jr. (PP/BA)
Susta os efeitos da Portaria n° 2.005, de 22 de julho de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Coronel Meira (PL/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A Portaria 2.005/20 do Ministério do Desenvolvimento Regional, define prazos e imputa a aplicação de uma taxa de 10% para o uso de infraestruturas em projetos públicos de irrigação (uso comum), como canais de água e sistemas de irrigação compartilhados. Essa taxa é prejudicial para os agricultores familiares e pequenos produtores, pois aumenta os custos de produção agrícola, onerando o uso dessas infraestruturas essenciais para a irrigação. Com os custos adicionais, muitos agricultores não consigam arcar com as despesas e acabem abandonando os perímetros irrigados, por isso, entendemos ser meritório a suspensão dessa taxa, evitando que os agricultores sejam sobrecarregados e que a produção agrícola irrigada seja comprometida. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Pedro Uczai. |
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Ordem: 17 |
CD PDL 364/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Susta o Decreto n° 12.186, de 19 de setembro de 2024 que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizado nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul”, nos termos do art. 48, V, da Constituição Federal.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅ |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Deputado Ricardo Salles. Discutiu a Matéria o Dep. Pedro Uczai (PT-SC). Vista ao Deputado Pedro Uczai. Iniciada a Discussão. |
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Ordem: 18 |
CD PDL 21/2025 – (ORDINARIA)
Autor(a): Messias Donato (REPUBLICANOS/ES)
Susta os efeitos do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A medida corrige uma grave injustiça, ao reconhecer que se trata de uma propriedade produtiva, com atividades consolidadas e devidamente comprovadas. Desapropriar terras produtivas fere o direito constitucional à propriedade, desrespeita quem produz e compromete a segurança jurídica no campo. |
Resultado:
Vista ao Deputado Pedro Uczai. Lido o Parecer pelo Deputado Ricardo Salles. |
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Ordem: 19 |
CD PL 3326/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Helder Salomão (PT/ES)
Dispõe sobre a atividade pesqueira embarcada para a captura das espécies de camarão que especifica e adota outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Luiz Nishimori (PSD/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. |
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Ordem: 20 |
CD PL 6148/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcelo Brum (REPUBLICANOS/RS)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências”, disciplinando o embargo de obras ou atividades.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
O embargo é uma medida essencial para deter danos ambientais, mas sua aplicação pelos órgãos ambientais não segue um critério claro, se tornando problemático.
Ao utilizarem o embargo cautelar como uma sanção rápida diante da morosidade dos processos administrativos, eles prejudicam injustamente todo o imóvel no qual se localiza obra ou atividade, afetando até mesmo o acesso a crédito rural.
É fundamental que o embargo se restrinja à área específica da irregularidade, sem prejudicar atividades legítimas.
Em casos onde a infração ocorre fora de áreas sensíveis, como de preservação permanente ou reserva legal, o embargo é desnecessário, já que a área pode ser utilizada para outros fins, como objeto de conversão para uso alternativo do solo.
Portanto, concordamos que o embargo deve ser limitado a casos justificados, preservando o desenvolvimento econômico sustentável. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João. |
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Ordem: 21 |
CD PL 102/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, e do PL 1560/2023, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta busca simplificar a regularização de pequenas propriedades, dispensando o georreferenciamento e permitindo a regularização em áreas já demarcadas pelo Incra, visando evitar sobreposições e agilizar o processo.
Essa medida se justifica pela dificuldade dos pequenos agricultores em arcar com os custos do georreferenciamento e pela existência de áreas já mapeadas pelo Incra, impedindo sobreposições com terras de terceiros.
Além disso, prevê a regularização de ocupações em assentamentos sem autorização do Incra, desde que não ultrapassem quatro módulos fiscais e atendam a critérios como tempo de ocupação.
A fixação do valor de venda da terra entre 10% e 20% do VTN busca evitar a alienação desenfreada da área. A sobrecarga do INCRA e a morosidade no processo de certificação justificam a necessidade de mudanças.
O parecer do relator comunica que foi publicada a Lei nº 14.757/2023, que trata sobre o mesmo tema abordado, “a possibilidade de regularização de ocupações em áreas sem autorização do Incra em projetos de assentamento“, então considera inoportuno avançar nesse ponto no novo parecer apresentado, já no que se refere à proposição apensada, PL nº 1.560/2023, tem-se como meritória a alteração do art. 13 da Lei no 11.952/2009que prever expressamente o uso do sensoriamento remoto pelo Incra. |
Resultado:
Aprovado o Parecer. Discutiu a Matéria o Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO). |
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Ordem: 22 |
CD PL 2014/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zé Silva (SD/MG)
Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, e a Lei nº 12.766, de 2012, para dispor sobre o processo de avaliação das perdas, para determinar as informações constantes nos laudos amostrais dos técnicos vistoriadores critério único para confirmação da perda.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Giovani Cherini (PL/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Garantia Safra é um programa importante para os agricultores familiares que sofrem com perdas de safra devido a condições climáticas ruins. Atualmente, o programa usa informações de várias fontes para determinar essas perdas, incluindo relatórios de técnicos que conhecem bem a área. No entanto, a proposta em análise sugere que apenas o relatório desses técnicos seja suficiente para confirmar as perdas da safra. Isso simplificaria o processo e ajudaria os agricultores mais rapidamente quando eles precisarem. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João. |
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Ordem: 23 |
CD PL 4123/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Margarida Salomão (PT/MG)
Define prioridades, portabilidade, auditoria e segurança de dados provenientes das atividades agropecuárias, coletado, armazenados e processados por fornecedores de Tecnologia Agrícola.
Despachos: CAPADR -> CCOM -> CCJC
Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), já prevê normas para a portabilidade, manutenção do histórico e a responsabilidade pelo sigilo dos dados, tornando desnecessária a criação de uma nova regulamentação específica para o setor agrícola. Além disso, o projeto estabelece sanções excessivamente rigorosas, como o cancelamento imediato de contratos e multas de 40% do valor anual, o que é desproporcional. Penalidades tão severas podem desestimular as empresas fornecedoras de tecnologia agrícola, que podem adotar uma postura excessivamente defensiva e evitar inovações que seriam benéficas para a produtividade e competitividade do setor. |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 24 |
CD PL 4735/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)
Estabelece o Cadastro Negativo da Pecuária e dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Propõe a criação de um Cadastro Negativo da Pecuária, mas apresenta graves falhas jurídicas e práticas.
A inclusão automática de pecuaristas devido à pendência de homologação do CAR é injusta, pois penaliza produtores pela lentidão dos órgãos públicos.
Além disso, a divulgação irrestrita de dados pessoais pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), expondo produtores sem o devido processo legal.
O Brasil já possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, com punições severas para infrações, tornando esse cadastro redundante e punitivo sem necessidade.
No contexto atual, onde o agronegócio enfrenta desafios climáticos e econômicos, impor mais restrições apenas fragiliza um setor essencial para a segurança alimentar global. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João. |
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Ordem: 25 |
CD PL 4522/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Dispõe sobre a penhora, arresto e adjudicação de imóveis rurais para destinação à reforma agrária no âmbito das execuções fiscais.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Propõe-se a destinação prioritária de imóveis rurais de devedores do fisco à reforma agrária, embora tenha uma intenção louvável, apresenta falhas que o impedem de ser aprovado.
A destinação dos recursos da arrecadação fiscal é mais abrangente do que a reforma agrária, o autor do projeto ignora os impactos que a medida terá sobre outras áreas importantes como educação e saúde.
Priorizar a reforma agrária, como propõe o art. 2º, demonstra irresponsabilidade com o bem-estar da população brasileira.
A reforma agrária vai além da mera desapropriação e distribuição de terras, dados indicam que a área já destinada à reforma agrária (90 milhões de hectares) supera a área total do plantio agrícola nacional.
A agricultura familiar, por sua vez, ocupa 80 milhões de hectares, mesmo sem considerar assentamentos, ou seja, mesmo que todos os agricultores familiares fossem provenientes da reforma agrária, ainda haveria 10 milhões de hectares ociosos. |
Resultado:
Discutiu a Matéria o Dep. Padre João (PT-MG). Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Padre João. |
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Ordem: 26 |
CD PL 85/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pinheirinho (PP/MG)
Dispõe sobre a suspensão do pagamento de operações de financiamento à atividade rural no Estado de Minas Gerais em decorrência da crise provocada por desastres naturais.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Diante do cenário de adversidades enfrentadas pelos produtores rurais em Minas Gerais, como desastres naturais e elevação dos custos de produção, é indiscutível a necessidade de medidas que auxiliem na recuperação e continuidade do setor agropecuário no estado.
A suspensão do pagamento de financiamentos do crédito rural por 36 meses e o parcelamento do montante devido, permiti a garantia da continuidade da atividade agropecuária mineira e a segurança alimentar da população.
A emenda apresentada pelo relator, confere competência ao Poder Executivo para regulamentar todos os aspectos da lei, definindo e estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para garantir sua plena eficácia. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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Ordem: 27 |
CD PL 2291/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rejane Dias (PT/PI)
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para determinar que a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais priorize à mulher chefe de família o acesso às linhas de crédito e aos mecanismos para comercialização dos alimentos produzidos.
Despachos: CAPADR -> CMULHER -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO ❌
ARGUMENTAÇÃO
Embora reconheçamos o mérito da intenção de fortalecer a autonomia econômica das mulheres no campo, o Projeto de Lei em questão apresenta uma série de fragilidades que comprometem sua efetividade.
Ao estabelecer prioridade para mulheres que exercem a chefia da família no acesso ao crédito e aos mecanismos de comercialização da produção, a proposta acaba por excluir ou desvalorizar outros segmentos igualmente vulneráveis dentro da agricultura familiar. Além disso, a diferenciação de taxas de juros com base no gênero e na posição familiar tem potencial para causar distorções econômicas. A oferta de crédito com condições especiais para um grupo específico pode comprometer a lógica de risco e retorno dos programas financeiros públicos, desbalancear a concorrência e dificultar a sustentabilidade dos mecanismos de financiamento rural como um todo.
Outro ponto de preocupação é a complexidade de identificar de forma objetiva e justa quem pode ser qualificada como “mulher chefe de família”. Isso abre margem para redefinições artificiais de papéis familiares apenas para obtenção de benefícios, o que não só gera insegurança jurídica como também pode criar tensões dentro das comunidades rurais, onde as dinâmicas familiares são frequentemente construídas de forma coletiva.
Há ainda o risco de criação de uma burocracia adicional, que dificultará a execução da política pública e poderá onerar os próprios órgãos de implementação, afastando o foco da política agrícola de seus objetivos mais amplos: apoiar a produção, promover o desenvolvimento rural e garantir segurança alimentar.
Por fim, a priorização desse grupo específico, ainda que bem-intencionada, pode desviar recursos e atenção de outras iniciativas essenciais, além de gerar distorções na comercialização de alimentos produzidos, afetando a dinâmica de mercado e influenciando artificialmente a oferta e os preços. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. |
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Ordem: 28 |
CD PL 2853/2022 – (ORDINARIA)
Autor(a): Júlio Cesar (PSD/PI)
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Giacobo (PL/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Giacobo (PL-PR), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL propõe a prorrogação do prazo para adesão à renegociação extraordinária prevista no art. 15-E da Lei nº 14.166/2021 (renegociação de débitos nos Fundos Constitucionais)
A medida permite a recuperação da viabilidade financeira de milhares de empreendimentos rurais e não rurais financiados com recursos dos Fundos Constitucionais.
O atraso na regulamentação da lei, somado à inoperância ou lentidão na edição do regulamento, causou severos prejuízos aos beneficiários, e o PL portanto, busca reparar esses danos e garantir o acesso à renegociação para os empreendimentos em dificuldade.
O substitutivo amplia o período de adesão, sendo importante salientar que tanto o projeto original quanto o substitutivo tratam apenas da prorrogação de um prazo já aprovado pelo Congresso Nacional, não gerando novos ônus ao Tesouro Nacional. |
Resultado:
Aprovado o Parecer. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 29 |
CD PL 132/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rubens Otoni (PT/GO)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que “dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Magda Mofatto (PRD/GO)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Magda Mofatto (PRD-GO), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
ANALISANDO |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 30 |
CD PL 3421/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 4º à Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO, e dá outras providências.
Despachos: CPOVOS -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO), pela aprovação deste, do Substitutivo adotado pela CPOVOS e do PL 4189/2023, apensado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Muitos agricultores na região Norte não conseguem acessar esses créditos do FNO. porque não possuem a documentação oficial de suas terras, já que ocupam terras públicas de forma temporária, esperando a regularização. Como forma de resolver esse problema, o projeto de lei propõe permitir que os agricultores possam usar documentos como a Carta de Anuência ou o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitidos pelo INCRA, para comprovar a posse da terra e assim ter acesso ao crédito. Isso ajudaria a incluir mais agricultores no sistema de financiamento e apoiar o desenvolvimento da agricultura familiar na região. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, devido à ausência do Relator. |
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Ordem: 31 |
CD PL 4379/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Messias Donato (REPUBLICANOS/ES)
Altera a Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 para dispor sobre a inscrição de indivíduos e famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Gabriel Mota (REPUBLICANOS/RR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Busca simplificar a vida do trabalhador rural, tonando a inscrição ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) mais acessível.
O que se propõe é eliminar a necessidade de deslocamento físico para realizar cadastramento na sede do Incra possibilitando que o agricultor faça a operação pela internet (plataforma digital), tornando a seleção mais célere, transparente e auditável, alcançando justiça e equidade na distribuição de terras.
O substitutivo apresentado, aprimora a proposição para torna-la de fácil entendimento e não criar contradições no texto da Lei, como por exemplo falar em “colonização agrária” quando se trata de “reforma agrária”.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Busca simplificar a vida do trabalhador rural, tonando a inscrição ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) mais acessível.
O que se propõe é eliminar a necessidade de deslocamento físico para realizar cadastramento na sede do Incra possibilitando que o agricultor faça a operação pela internet (plataforma digital), tornando a seleção mais célere, transparente e auditável, alcançando justiça e equidade na distribuição de terras.
O substitutivo apresentado, aprimora a proposição para torna-la de fácil entendimento e não criar contradições no texto da Lei, como por exemplo falar em “colonização agrária” quando se trata de “reforma agrária”. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João. |
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Ordem: 32 |
CD PL 5131/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Daniel Agrobom (PL/GO)
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a concessão de seguro-desemprego ao agricultor familiar cuja safra tenha sido frustrada em razão de fenômenos naturais ou acometimento de praga.
Despachos: CAPADR -> CTRAB -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação deste, e do PL 3421/2024, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta altera a Lei nº 7.998/1990 para incluir o agricultor familiar entre os beneficiários do seguro-desemprego, nos casos em que a safra for frustrada por fenômenos naturais ou acometimento de pragas.
A agricultura familiar é responsável por grande parte da produção de alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e tem papel fundamental na segurança alimentar, na fixação do homem no campo e na dinamização da economia rural. No entanto, esses produtores estão altamente expostos a riscos climáticos e sanitários que fogem ao seu controle, e muitas vezes ficam sem alternativas de sustento quando enfrentam perdas severas de produção.
Os critérios estabelecidos no substitutivo garantem foco, responsabilidade fiscal e segurança jurídica: o benefício é restrito a agricultores familiares com renda de até quatro salários mínimos, que explorem área de até quatro módulos fiscais, com comprovação de perda superior a 40% da produção, dedicação contínua à atividade e cadastro no INCRA.
O texto também inova ao estabelecer mecanismos de controle, como a vedação do acúmulo com outros benefícios contínuos (exceto pensão por morte e auxílio-acidente), previsão de sanções para fraudes e obrigação de transparência ativa por meio da publicação mensal da lista de beneficiários, conforme o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Ao garantir uma proteção mínima de até quatro meses de salário mínimo por ano, a proposta atua não apenas como política social, mas como política agrícola e de permanência no campo. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. |
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Ordem: 33 |
CD PL 5725/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação da Reserva Legal.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
O relatório apresentado ao PL, regulamenta uma nova hipótese de compensação da Reserva Legal, aplicável a áreas cuja conversão foi feita com autorização do órgão ambiental entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015.
A proposta, ao retirar do texto original a tentativa de definição legal do termo “identidade ecológica” — que já foi superado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao adotar o critério do “mesmo bioma” —, foca no que é realmente necessário e urgente: dar solução justa para milhares de produtores que, de boa-fé, converteram áreas com respaldo de licenças oficiais, mas acabaram sendo penalizados por uma interpretação retroativa da legislação.
O relatório é equilibrado ao condicionar essa nova forma de compensação à aplicação de um acréscimo de 30% sobre a área a ser recomposta, funcionando como uma medida de justiça ambiental e um freio contra possíveis distorções. Ao regularizar situações passadas com base na boa-fé e na autorização administrativa, o texto fortalece a credibilidade do Estado e contribui para a efetividade do Código Florestal. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Deputado Ricardo Salles. Vista ao Deputado Padre João. |
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Ordem: 34 |
CD PL 790/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)
Confere ao Município Medicilândia, no Estado do Pará, o título de Capital Nacional do Cacau.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Dilvanda Faro (PT/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅ |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Deputado Padre João. Vista ao Deputado Ricardo Salles. |
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Ordem: 35 |
CD PL 848/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Wolmer Araújo (SD/MA)
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para estabelecer prazo para análise de documentos e pagamento do benefício aos pescadores profissionais artesanais.
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Raimundo Costa (PODE/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PODE-BA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta impõe ao Poder Público celeridade nas análises dos requerimentos de concessão de seguro defeso (Serviço para pedir benefício para a pessoa que sobrevive da pesca artesanal, durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema). Dessa forma, os pescadores vão conseguir receber o recurso evitando a espera prolongada, visto que necessitam do pagamento desse seguro para a manutenção familiar durante o período de defeso. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. |
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Ordem: 36 |
CD PL 1315/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Keniston Braga (MDB/PA)
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para condicionar atos do Poder Público inerentes à atividade pesqueira ao cumprimento de determinadas providências precedentes.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Raimundo Costa (PODE/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PODE-BA), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Como forma de evitar o impacto das normas que regulam a atividade pesqueira, o projeto projeto busca assegurar segurança e previsibilidade para os profissionais envolvidos. Estabelecendo que qualquer decisão governamental que altere direitos, benefícios ou condições relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira só produzirá efeitos após comunicação prévia aos afetados, garantindo-lhes tempo adequado para adaptação ou questionamento das mudanças propostas. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, a pedido do Relator. |
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Ordem: 37 |
CD PL 1436/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)
Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação deste e do PL 3769/2024, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto é uma iniciativa para incentivar a preservação ambiental no setor agropecuário, permitindo que produtores rurais que preservem florestas nativas ou realizem reflorestamento utilizem créditos de carbono certificados para reduzir tributos relacionados à atividade agropecuária.
Esse mecanismo não só contribui para a expansão da cobertura florestal e a recuperação de áreas degradadas, mas também oferece um alívio financeiro significativo aos produtores, incentivando o uso de tecnologias sustentáveis e melhores práticas agrícolas.
Além disso, a proposta fortalece a justiça tributária, proporcionando um incentivo econômico robusto para que mais produtores se envolvam em práticas de sustentabilidade ambiental, ao mesmo tempo que beneficia a competitividade do setor. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Deputado Ricardo Salles. Vista ao Deputado Padre João. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria o Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO). |
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Ordem: 39 |
CD PL 3530/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Medeiros (PL/MT)
Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Vicentinho Júnior (PP/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), pela aprovação, com substitutivo. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício,a pedido do Relator. |
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Ordem: 40 |
CD PL 3558/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de1993, para condicionar a criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta condiciona a desapropriação e destinação de novas áreas ao cumprimento de índices mínimos de ocupação regular e produtividade nos assentamentos já existentes, com base em dados verificáveis e públicos. Esse “freio de arrumação” visa corrigir distorções históricas do Programa Nacional de Reforma Agrária, cuja execução, segundo diversos relatórios de controle — como os do TCU, da CGU e de CPIs — tem sido marcada por falhas na seleção de beneficiários, baixa produtividade e ausência de fiscalização efetiva.
A criação de novos assentamentos sem garantir condições mínimas de estrutura, assistência técnica, crédito rural e regularização fundiária tem contribuído para o desperdício de recursos públicos, o abandono de lotes e o uso político do programa. Ao exigir que ao menos 70% dos lotes dos assentamentos sejam produtivos e que os índices de ocupação regular atinjam 80% no estado e 90% no município, o PL incentiva o uso racional da terra já destinada à reforma agrária.
Além disso, a obrigatoriedade de publicação anual dos dados de ocupação e produtividade pelo INCRA traz um elemento importante de controle social e transparência, permitindo à sociedade monitorar o cumprimento dos objetivos da política. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Deputado Reinhold Stephanes. Discutiram a Matéria: Dep. Padre João (PT-MG) e Dep. Eli Borges (PL-TO). Vista ao Deputado Padre João. Iniciada a Discussão. |
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11:29 |
CDU – Comissão de Desenvolvimento Urbano |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 16 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 13 |
CD PL 596/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Institui a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água.
Despachos: CMADS -> CDU -> CCJC
Atual Relator(a): Toninho Wandscheer (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator. |
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14:52 |
CTUR – Comissão de Turismo |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 05 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 4 |
CD PL 2475/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG)
Dispõe sobre a política nacional de incentivo ao turismo rural.
Despachos: CAPADR -> CTUR -> CCJC
Atual Relator(a): Romero Rodrigues (PODE/PB)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Romero Rodrigues (PODE-PB), pela aprovação, na forma do substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL institui a Política Nacional de Incentivo ao Turismo Rural, a fim de fomentar o desenvolvimento sustentável e a diversificação econômica no meio rural brasileiro. O substitutivo aprimora o texto ao garantir a participação ativa de agricultores familiares na formulação, operação e fiscalização das atividades turísticas, respeitando seus modos de vida e assegurando a justa distribuição dos benefícios.
Outro avanço importante é a inclusão do turismo rural sustentável entre as finalidades permanentes do Fungetur, o que garante base legal para apoio financeiro contínuo ao setor, sem criação de despesas obrigatórias nem impacto fiscal imediato. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a). Aprovado o Parecer. |
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14:53 |
CMULHER – Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 14 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 6 |
CD PL 918/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CMULHER -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação do PL 918/2023 e do PL 4043/2023, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora. |
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