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RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 07 DE ABRIL À 11 DE ABRIL

11 de abril de 2025
em Agendas da Câmara
0
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Resultado da_Agenda Legislativa 

De 07/04/2025 até 11/04/2025

 

Câmara Dos Deputados

08/04/2025 – terça-feira

 

 12:21 PLEN – Plenário
Sessão Não Deliberativa Solene
Local Plenário da Câmara dos Deputados Status Encerrada
Objetivo
Homenagem à 21ª Edição do Acampamento Terra Livre  Homenagem à 21ª Edição do Acampamento Terra Livre

 

 
 13:55 PLEN – Plenário
Sessão Deliberativa
Local Plenário da Câmara dos Deputados Status Encerrada
Objetivo
Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº 123/2020)
Proposições em pauta
 Ordem: 8
CD PL 347/2003 – (URGENTE)

Autor(a): CPITRAFI

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Fred Costa (PRD/MG)

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI❌

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

ARGUMENTAÇÃO

Junto a esse projeto tem um bloco com mais de 40 projetos de lei apensados, todos direcionados na Lei de Crimes Ambientais, em especial, aos crimes contra a fauna silvestre.

As proposições visam, em sua maioria, aumentar penas, criar novos tipos penais específicos e estabelecer regras rígidas para a destinação de animais apreendidos em situações de tráfico ou maus-tratos.

Posto isso, ficamos no aguardo da publicação do parecer de plenário, para fazer uma análise ponderada, apesar de nobre e necessário o combate ao tráfico de fauna e proteção da biodiversidade , é preciso atenção redobrada quanto a eventuais excessos, inseguranças jurídicas e impactos colaterais não mensurados.

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 9
CD PL 6969/2013 – (URGENTE)

Autor(a): Sarney Filho (PV/MA)

Institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e dá outras providências.

Despachos: CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Favorável na forma que se apresenta o Parecer Preliminar de Plenário nº 9.

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 11
CD PL 36/2021 – (URGENTE)

Autor(a): Zé Vitor (PL/MG)

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a vegetação nativa e dá outras providências, para aumentar o prazo que os pequenos agricultores possuem para se inscrever no CAR e fazerem jus aos benefícios do PRA.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Caroline de Toni (PL/SC)

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI✅

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

ARGUMENTAÇÃO

Segundo o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), o prazo para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) está estabelecido no §2º do art. 59, que diz:

“A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que deve ser requerida em até 2 (dois) anos após o cadastro, observado o disposto no §4º do art. 29.”

·        A Lei diz que o produtor tem 2 anos para aderir ao PRA (o programa que ajuda a regularizar áreas desmatadas antes de 2008). Mas a lei não diz exatamente quando esse prazo começa a contar.

·        O problema é que, em muitos casos, os órgãos ambientais ainda não analisaram o CAR de vários produtores. E sem essa análise, o produtor nem sabe se precisa se regularizar.

·        Mesmo assim, o prazo de 2 anos pode estar correndo e quando a análise finalmente for feita, o tempo pode já ter acabado e o produtor perde o direito de entrar no PRA e fazer jus aos benefícios.

·        O que o projeto busca, é corrigir isso, dizendo que o prazo de 2 anos só começa a contar depois que a autoridade ambiental disser que a propriedade tem um passivo ambiental.

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 20
CD PL 3899/2012 – (URGENTE)

Autor(a): Jandira Feghali (PCDOB/RJ)

Institui a Política Nacional de Estímulo à Produção e ao Consumo Sustentáveis.

Despachos: CCJC -> CDE -> CFT -> CMADS -> CICS -> PLEN

Atual Relator(a): Luciano Vieira (REPUBLICANOS/RJ)

ORIENTAÇÃO FPA

AGUARDANDO PARECER DE PLENÁRIO 👁️

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 Ordem: 23
CD PL 3469/2024 – (URGENTE)

Autor(a): José Guimarães (PT/CE)

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre medidas de aumento da capacidade de resposta do Poder Público frente às ocorrências de incêndios florestais e demais hipóteses que especifica.

Despachos: CVT -> CREDN -> CCJC -> CMADS -> PLEN

Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)

ORIENTAÇÃO FPA

EM ANÁLISE 🧐

 

Resultado:

Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

 
 14:41 CPD – Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 13 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e Votação de Propostas Legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 27
CD PL 3324/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jonas Donizette (PSB/SP)

Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.

Despachos: CPD -> CSAUDE -> CTRAB -> CCJC

Atual Relator(a): Sargento Portugal (PODE/RJ)

Parecer

Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR🧐

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do relator.

 
 14:54 CICS – Comissão de Indústria, Comércio e Serviços
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 4
CD PL 3757/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Hugo Leal (PSD/RJ)

Dispõe sobre a atividade de operação logística, sobre a emissão de títulos por empresas de armazéns gerais e dá outras providências.

Despachos: CVT -> CDE -> CICS -> CCJC

Atual Relator(a): Lucas Ramos (PSB/PE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Lucas Ramos (PSB-PE), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela CDE, com subemendas, e pela rejeição da Emenda 1/2024 da CICS, e do Substitutivo adotado pela CVT.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O principal objetivo do PL é reconhecer a figura do operador logístico, uma vez que essa figura, atualmente, não está prevista em nenhuma norma legal ou administrativa, o que traz uma certa insegurança jurídica ao setor. Portanto, o bojo do projeto regulamenta a atividade de operador logístico no Brasil, ramo empresarial que oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para os setores industrial, comercial e agropecuário. Além disso, em linhas gerais, as novas disposições previstas no Projeto desburocratizam diversos aspectos a respeito das questões relativas às empresas de armazenagem no Brasil.

 

Resultado:

Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Dep. Lucas Ramos (PSB-PE) e Dep. Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC). Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da concessão, de ofício, pelo Presidente, da votação pelo processo nominal.  Retirado de pauta, a pedido do Relator. Encerrada a Discussão. Votação nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques. Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado:  2 votos “Sim”, 9 votos “Não”. Quórum de votação: 11 votos. Encaminhou a votação o Deputado Gilson Marques.

 Ordem: 5
CD PL 6099/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)

Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, inserindo a atividade econômica de médio risco.

Despachos: CDE -> CICS -> CCJC

Atual Relator(a): Vitor Lippi (PSDB/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR👀

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão do prazo de emendas ao substitutivo.

 Ordem: 6
CD PL 6348/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Vilson da Fetaemg (PSB/MG)

Dispõe sobre a criação da denominação “Cachaça Artesanal”, sua produção, fiscalização, controle e comercialização e dá outras providências.

Despachos: CICS -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR🧐

 

Resultado:

Retirado de pauta, por acordo. Prejudicado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da Retirada de Pauta, por acordo. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, em razão da Retirada de Pauta, por acordo.

 Ordem: 11
CD PL 2154/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Sargento Portugal (PODE/RJ)

Dispõe sobre a presença de médico veterinário nos estabelecimentos comercias que comercializem medicamentos veterinários e defensivos agrícolas que especifica.

Despachos: CICS -> CSAUDE -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Gastão (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

As estatísticas mostram que preponderantemente o microempreendedor individual (MEI) movimenta a economia do setor de pet shop, portanto, considerar a imposição legal na contratação de médico veterinário (que possui alto custo), poderia inviabilizar grande parte desses pequenos negócios e, por consequência, deixaria desempregado a maior parte dos trabalhadores que atuam no setor (formação de nível médio). Os altos custos que são impostos aos pequenos comerciantes não são justificados pelo benefício que este PL traz, de mera consulta e orientação que o veterinário faria ao cliente da loja.

 

Resultado:

Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP). Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Mauricio Marcon. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Zucco, Líder da Oposição. Aprovado o Parecer.  Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Delegado Ramagem. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Mauricio Marcon. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Zucco. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Mauricio Marcon. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Zucco, Líder da Oposição. Prejudicado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Delegado Ramagem. Retirado o Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Retirado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, pelo Autor, Deputado Gilson Marques. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Zucco. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Mauricio Marcon. Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Votação, de autoria do Deputado Delegado Ramagem.

 
 14:56 CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 01 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legistativas
Proposições em pauta
 Ordem: 61
CD PL 471/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Célio Moura (PT/TO)

Altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar.

Despachos: CTRAB -> CCJC

Atual Relator(a): Patrus Ananias (PT/MG)

Parecer

Altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho, prevista na CLT, em que o empregador se compromete a oferecer formação técnico-profissional ao jovem aprendiz. Gerando oportunidades reais de emprego e qualificação para estudantes em fase de formação escolar.

Atualmente, muitas empresas cumprem essa obrigação contratando jovens, em geral, nas áreas urbanas. Portanto, esse projeto, visa incentivar as agroindústrias da agricultura familiar, colocando elas no rol das entidades que podem substituir os Serviços Nacionais de Aprendizagem ampliando as opções de profissionalização dos jovens do campo.

Assim, ao invés de contratar apenas jovens da cidade, essas agroindústrias poderiam formar e empregar jovens do meio rural (filhos de agricultores familiares) contribuindo para sua capacitação profissional e incentivando sua permanência no campo.

 

Resultado:

Não deliberado.

 
 16:32 CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais – CPOVOS – Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 12 Status Encerrada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas  SUJEITA A ALTERAÇÕES  . Eleição de Vice-Presidentes  . Arquivamento de requerimentos de 2023 e 2024
Proposições em pauta
 Ordem: 9
CD PL 2337/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Albuquerque (REPUBLICANOS/RR)

Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Fundo Garantia-Safra e institui o Benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões que especifica, para incluir a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, e dá outras providências.

Despachos: CPOVOS -> CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS/RR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Amplia a cobertura territorial do Garantia-Safra (uma espécie de seguro para A.F), incluindo os municípios sob a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), reconhecendo os agricultores familiares da região amazônica e portanto, não podendo continuar excluídos dessa política pública de proteção.

O projeto reajusta o valor do benefício para R$ 10.000 por família, pagos em até seis parcelas, atualizando um valor que está hoje defasado e que estava garantindo condições mínimas de sobrevivência às famílias impactadas.

Além de ampliar a cobertura do benefício para todas as culturas agrícolas. anteriormente cobria feijão, milho, arroz, mandioca e algodão desconsidera a ampla diversidade produtiva da agricultura familiar brasileira,

 

Resultado:

Não deliberado.

 
 16:41 CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO – Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 06 Status Encerrada
Objetivo
Discussão e votação de requerimentos legislativos

 

 

 

09/04/2025 – quarta-feira

 

 14:00  
Reunião
Local Auditório Freitas Nobre Status  
Objetivo
A reunião promoverá debate acerca da importância da Agroecologia como caminho para o combate à fome, às desigualdades e às mudanças climáticas, a partir de importantes instrumentos, como o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos e os programas institucionais de aquisição de alimentos. E definirá um plano de trabalho, considerando a atuação em rede destas organizações: Frente Parlamentar de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e de Combate à Fome no Brasil, Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores e outras.

 

 
 10:09 CME – Comissão de Minas e Energia
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 14 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 21
CD PL 2842/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente e dá outras providências.

Despachos: CME -> CMADS -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Joaquim Passarinho (PL/PA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O projeto busca determinar que certos rios ou trechos de rios, bem como suas áreas marginais, permaneçam completamente intocados, para que “corram livres e saudáveis”, salvo para as atividades humanas de baixíssimo impacto.

Se por um lado a disposição constitucional busca proteger o meio ambiente, por outro lado não dispõe que deva permanecer completamente intocado pelo ser humano. De fato o caput do art. 225 trata do “uso comum do povo”, bem como “para as presentes e futuras gerações”.

No entanto, em uma posição extrema, o PL nº 2.842/2024 poderá ter o poder de impedir o uso comum do meio ambiente e seus recursos, de forma permanente, ao instituir o conceito de Rios de Proteção Permanente, em nome de suposta preservação.

Ora, se não é razoável um empreendimento explorar de forma desproporcional e insustentável os recursos do meio ambiente, também não é razoável o outro extremo, o da total vedação de qualquer atividade, em detrimento do povo.

 

Resultado:

Retirado de pauta, a Requerimento aprovado do Deputado Gabriel Nunes.

 
 10:09 CTRAB – Comissão de Trabalho
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 12 Status Encerrada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 12
CD PDL 169/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Adriana Ventura (NOVO/SP)

Susta, nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023 e da Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Despachos: CTRAB -> CMULHER -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Bohn Gass (PT/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

FAVORÁVEL AO VTS N. 2

ARGUMENTAÇÃO

O Decreto nº 11.795/2023 e a Portaria MTE nº 3.714/2023 criam novas obrigações para as empresas que não estavam previstas na Lei nº 14.611/2023, o que fere a Constituição.

Obrigar a publicação do Relatório de Transparência Salarial torna extremamente factível a identificação dos funcionários e a comparação de remuneração entre trabalhadores que eventualmente percebam remunerações diferentes por motivos de performance, experiência ou tempo de casa, causando insatisfação e criando um clima organizacional de rivalidade e hostilidade dentro das empresas.

Além disso, essa condição foi imposta sem tempo para as empresas se adaptarem, o que prejudica especialmente as menores. Também há o risco de que concorrentes usem essas informações para ganhar vantagem no mercado. Por fim, tornar públicos os salários pode colocar os trabalhadores em risco, facilitando sua identificação por criminosos, o que é preocupante diante da insegurança no país.

 

Resultado:

Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Sanderson.

 
 10:15 CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 05 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 9
CD PDL 427/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Erika Kokay (PT/DF)

Susta a Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Despachos: CDE -> CTRAB -> CICS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação deste, do PDL 428/2019, e do PDL 390/2020, apensados, com Substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

FAVORÁVEL AO VTS 1 ✅- Deputado Luiz Gastão (PSD/CE)

ARGUMENTAÇÃO

O PDL em apreço, tem o intuito de sustar a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados civis, gerando má interpretação legislativa, as disposições legais, já que a autorização permanente para trabalhos aos domingos e feriados encontra guarida constitucional e legal, não devendo ser confundida como uma supressão do direito constitucional ao repouso semanal remunerado, além de ser dotado de potencial prejudicial á atividades que dependem, dentro outros requisitos legais, desta autorização administrativa.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 12
CD PL 5873/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Kim Kataguiri (UNIÃO/SP)

Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)

Parecer

Altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 👀

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 15
CD PL 4958/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)

Cria a Zona Franca da Bioeconomia, nas condições que especifica.

Despachos: CPOVOS -> CDE -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO), pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Implantar a zona franca especializada em bioeconomia, no momento em que o Brasil sediará a COP-30 em Belém do Pará em 2025. Seguindo o exemplo de outras zonas francas, como a de Manaus, a Zona Franca da Bioeconomia de Belém promoverá o aumento do investimento na região, viabilizado pelos incentivos fiscais, estimulará novos negócios e gerará cadeias industriais voltadas à preservação da biodiversidade, criando novos empregos e proporcionando o aumento da renda da população local.

 

Resultado:

Retirado de pauta, por acordo.

 
 10:23 CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 02 Status Encerrada
Objetivo
Discussão e votação de proposições legislativas
Proposições em pauta
 Ordem: 7
CD PL 4906/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)

Altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para incluir o Bioma do Pantanal no tipo previsto no caput.

Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO
Após a apresentação do novo relatório nº 2, entendemos que fui acrescido um dispositivo somente referendando ao Bioma Pantanal Seção de Crimes contra a Flora na Lei de Crimes Ambientais, estabelecendo como crime a supressão de vegetação nativa, como florestas, savanas e campos, sem a devida licença dos órgãos competentes.

No entanto, é necessário clarificar o contexto atual: a legislação vigente permite que o dono da terra possa fazer a supressão controlada de parte da vegetação nativa, desde que sejam observadas as regras do Código Florestal e seja obtida a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), para garantir que a prática ocorra de forma legal e controlada.

Entretanto, o processo para a obtenção dessa autorização pelos órgãos competentes é ineficiente. Não há garantias de que os pedidos serão analisados em um prazo razoável, o que coloca o produtor em uma situação de insegurança jurídica, pois ele não consegue exercer seu direito legal de utilizar sua propriedade de forma produtiva.

O Estado, ao exigir essa autorização, tem o dever de garantir a celeridade na análise dos pedidos. A legislação deveria assegurar que a licença fosse emitida dentro de um prazo adequado, evitando que inviabilize a atividade agropecuária.

Além disso, é importante que se diferencie aqueles que desmatam de maneira ilegal e irresponsável daqueles que cumprem a legislação, mas ainda estão aguardando a liberação oficial. A criminalização generalizada, sem essa distinção, é injusta e prejudica os produtores que buscam regularizar suas atividades.

Nos parece uma “moratória disfarçada”, embora a legislação permita a supressão controlada da vegetação, a demora excessiva na análise dos pedidos ou a falta de respostas claras dos órgãos responsáveis acaba impedindo que o produtor obtenha a autorização para exercer o que é de direito.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, por acordo.

 Ordem: 8
CD PL 1456/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Camila Jara (PT/MS)

Majora a pena do crime de poluição por uso indevido de substância tóxica, quando aplicada por pulverização aérea sobre área úmida

Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌

ARGUMENTAÇÃO

O PL tenta impor uma agravante penal genérico e impreciso, que viola os princípios da taxatividade penal, da reserva legal e da ampla defesa.

Ao prever uma penalização vaga para a pulverização aérea de defensivos agrícolas sobre áreas úmidas, o PL se desvia da regulamentação existente, que já contempla uma série de normas detalhadas e específicas sobre o uso de defensivos, incluindo sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades, conforme a Lei nº 14.515/2022.

A criação de uma agravante penal com termos subjetivos abre espaço para interpretações arbitrárias, o que dificulta a defesa efetiva dos acusados, comprometendo a segurança jurídica. Além disso, ao propor uma incriminação desproporcional para uma atividade já amplamente regulamentada, o PL desconsidera os esforços legislativos anteriores e segue na contramão da legalidade e proporcionalidade que devem nortear o direito penal, reforçando sua inconstitucionalidade.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer, contra o voto do Deputado Lebrão.

 Ordem: 9
CD PL 605/2024 – (PRIORIDADE)

Autor(a): David Soares (UNIÃO/SP)

Institui a Campanha Dezembro Verde de Combate ao abandono de animais e Conscientização sobre Adoção Animal Responsável, e dá outras providências

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Luiz Carlos Busato (UNIÃO/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS), pela aprovação deste, do PL 6404/2019, e do PL 3573/2024, apensados, com substitutivo.

 

 

Resultado:

Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.

 Ordem: 10
CD PL 4705/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Ricardo Izar (REPUBLICANOS/SP)

Altera a Lei n.º 5.197, de 3 de janeiro de 1967, para proibir o comércio de espécimes da fauna silvestre em qualquer situação.

Despachos: CCULT -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 318/2021, e do PL 552/2022, apensados.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR❌

ARGUMENTAÇÃO

Mais um exemplo de proposta que, sem embasamento técnico adequado, impõe restrições arbitrárias e cria insegurança jurídica para um setor já regulado e fiscalizado pelo Estado.

Ao eliminar a criação comercial de animais silvestres, o projeto entra em contradição direta com a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67), que expressamente prevê e estimula essa atividade.

A medida ignora que há 523 criadouros comerciais registrados no país, com quase 500 mil espécimes manejados legalmente, e que a regulamentação atual já exige autorização rigorosa para o comércio, garantindo rastreabilidade e controle ambiental.

Além de impactar economicamente um setor consolidado, essa restrição pode gerar um efeito perverso: o aumento do tráfico ilegal de animais silvestres, já que a demanda por essas espécies não deixará de existir.

Mesmo a CITES, principal convenção internacional sobre comércio de fauna, reconhece que a criação comercial sustentável pode beneficiar tanto a conservação das espécies quanto o desenvolvimento econômico.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, por acordo.

 Ordem: 11
CD PL 5269/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Professora Rosa Neide (PT/MT)

Altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – Responsabilização dos causadores por incêndios florestais

Despachos: CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Camila Jara (PT/MS)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS), pela aprovação, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌

ARGUMENTAÇÃO

É injusto exigir que os proprietários provem sua inocência diante de um incêndio, especialmente quando não há garantias de que suas medidas preventivas seriam eficazes em todos os casos, pois não é possível evitar todos os incêndios, mesmo com práticas adequadas.

Responsabilizar alguém por omissões (deixar de agir quando deveria) pode impor um ônus de prova excessivo, ou seja, exigir provas muito difíceis ou até impossíveis de serem apresentadas. Isso pode prejudicar a defesa da pessoa, já que ela seria acusada sem ter como demonstrar adequadamente que não cometeu a omissão.

Além disso, viola o princípio da presunção de inocência, que é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, no qual, estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário, e cabe à acusação fornecer provas suficientes para demonstrar a culpa do acusado.

Ao exigir que a pessoa prove que não foi omissa, a regra estaria invertendo essa lógica, colocando o acusado em desvantagem e, potencialmente, comprometendo seu direito a um julgamento justo.

 

Resultado:

Lido o Parecer da Relatora, Deputada Camila Jara pelo Deputado Nilto Tatto. Vista conjunta aos Deputados Coronel Chrisóstomo e Lebrão.

 Ordem: 12
CD PL 3867/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)

Impõe critérios ambientais para a concessão de subsídios governamentais à cadeia produtiva de produtos de origem animal, visando o alcance dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

A proposta parte de uma falsa premissa, ao tratar o agro como vilão, associando equivocadamente o financiamento agropecuário ao desmatamento, ignorando que o acesso ao crédito já exige conformidade com a legislação ambiental, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Brasil possui um dos códigos ambientais mais rígidos do mundo, e os produtores rurais são responsáveis por grande parte da preservação da vegetação nativa.

Restringir o crédito não combaterá o desmatamento ilegal, mas penalizará justamente quem segue as regras.

Ao invés de criar mais barreiras e reforçar uma narrativa injusta contra o agro, o foco deveria estar no fortalecimento da regularização ambiental e na fiscalização.

 

Resultado:

Discutiu a Matéria o Dep. Bruno Ganem (PODE-SP). Suspensa a Discussão em razão do pedido de retirada de pauta pelo Relator, para alterar parecer

 Ordem: 13
CD PL 1765/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Diego Andrade (PSD/MG)

Classifica como de utilidade pública as barragens, sistemas de captação, condução, distribuição de água para irrigação e atividades agrossilvipastoris e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CME -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Reclassificar as barragens e os sistemas de captação de água como de utilidade pública facilita o processo de licenciamento ambiental, agilizando a implementação desses projetos.

A prática da irrigação é importante para reduzir a dependência da agricultura brasileira das condições climáticas. No entanto, o texto original gera um conflito entre normas, pois os conceitos de utilidade pública e interesse social são definidos na Lei do Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica.

Visando a segurança jurídica do produtor rural irrigante, o substitutivo apresentado altera especificamente a Lei do Código Floresta, pois, entende ser ineficiente e redundante elaborar várias leis tratando do mesmo assunto, ou seja, a intervenção ou supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP) para cada um dos seis biomas brasileiros nos casos de utilidade pública e baixo impacto ambiental.

Foi sugerido, então, que seja declarado de utilidade pública e baixo impacto em todos os biomas brasileiros.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, por acordo.

 Ordem: 14
CD PL 2726/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ)

Institui a política nacional de controle dos PFAS – substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil, e dá outras providências.

Despachos: CMADS -> CDU -> CSAUDE -> CCJC

Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)

Parecer

Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação do PL 2.726/2023, com Substitutivo, e pela rejeição das emendas ao substitutivo nº 1 e nº 2.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA❌

ARGUMENTAÇÃO

Substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil, também conhecidas como PFAS, são uma classe de compostos químicos amplamente utilizados em diversas indústrias devido às suas propriedades únicas, como resistência ao calor, água e óleo. Na agroindústria, esses compostos podem ser encontrados em várias aplicações, incluindo embalagem de alimentos, equipamentos de processamento de alimentos, defensivos agrícolas, fertilizantes, equipamentos de proteção individual entre outros.

Sobre os PFAS, já existem regulamentações abrangentes, como a Convenção de Estocolmo e outras normas ambientais nacionais, que cobrem o controle de substâncias químicas.

A criação de uma nova legislação poderia resultar em sobreposição de normas, aumentando a complexidade regulatória sem benefícios adicionais claros.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, por acordo.

 Ordem: 15
CD PL 5830/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pedro Aihara (PRD/MG)

Acrescenta o inciso VIII, ao art. 14, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para vedar a disputa em licitação ou participação da execução de contrato, direta ou indiretamente de pessoas físicas ou jurídicas condenadas por grave infração ambiental.

Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA❌

ARGUMENTAÇÃO

O substitutivo proposto é excessivamente punitivo e restritivo, limitando a reintegração de infratores que já se reabilitaram e adotaram práticas responsáveis.

Ele condiciona a vedação de participação em licitações a casos de condenação judicial com trânsito em julgado por crime ambiental, sem considerar a possibilidade de reintegração. Dessa forma, ignora os esforços daqueles que buscam regularizar sua situação e implementar práticas sustentáveis.

Ao não monitorar e valorizar os esforços de reparação e compensação, o proposto pode desincentivar a continuidade dos processos de reabilitação, resultando em um retrocesso nas práticas de recuperação ambiental.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, por acordo.

 
 10:45 CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 06 Status Encerrada
Objetivo
Eleição de vice-presidentes, discussão e votação de propostas legislativas  1. ELEIÇÃO DE VICE-PRESIDENTES  2. ACORDO DE PROCEDIMENTOS   3. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROPOSTAS LEGISLATIVAS
Proposições em pauta
 Ordem: 39
CD PL 1284/2019 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para dispor sobre a definição de preços mínimos de produtos agropecuários.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Os preços mínimos de produtos agropecuários são regulamente fixados pelo governo levando-se em conta a combinação de diversos fatores (oferta e demanda), mas sem a garantia de que sejam suficientes para a integral cobertura dos custos de produção.

É preciso ir além dos custos variáveis (insumos, sementes, adubo, combustível, energia, ração, mão de obra …) e considerar também os investimentos permanentes, como a depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias. Esses elementos fazem parte do custo operacional real da atividade agropecuária.

Portanto propõe que os preços mínimos sejam fixados em montante não inferior ao custo operacional de produção (somatória do custo variável de produção com o custo com a depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias).

Além disso, o projeto acerta ao propor que o governo consulte o setor produtivo antes de definir novos preços mínimos, com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso garante que a política pública esteja alinhada à realidade do campo, ouvindo quem realmente entende da produção.

 

Resultado:

Vista conjunta aos Deputados Pedro Uczai e Zé Trovão. Lido o Parecer pelo Relator.

 Ordem: 40
CD PL 2239/2020 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Alexandre Frota (PROS/SP)

Prorroga a validade dos contratos agrários enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta de prorrogação dos contratos agrários em caso de declaração de estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal é uma medida essencial para garantir estabilidade aos produtores rurais em momentos de crise. Ela permite a continuidade das atividades produtivas sem interrupções abruptas, evitando impactos negativos no abastecimento de alimentos e assegurando que os produtores tenham tempo para se recuperar dos danos causados por secas, enchentes ou outros eventos extremos.

O substitutivo apresentado busca dar continuidade ao mérito do projeto, uma vez que ele estava calçado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que esteve em vigor apenas até 31 de dezembro de 2020, referendando ao período da Covid-19, perdendo sua aplicabilidade com o fim desse prazo.

Portanto para evitar que o projeto perca o objeto, o relator ampliou seu escopo, tornando a prorrogação dos contratos agrários aplicável sempre que houver declaração de estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, independentemente da causa.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 41
CD PL 1944/2023 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Jussara Lima

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estimular o tratamento ambientalmente adequado do esgoto em áreas rurais.

Despachos: CAPADR -> CPOVOS -> CDU -> CCJC

Atual Relator(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação deste, e do PL 2910/2022, apensado, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Aprovada pelo Senado Federal, a proposição foi remetida à Câmara dos Deputados para revisão. A presente matéria busca estimular a implantação de soluções individuais de esgotamento sanitário em áreas rurais, reconhecendo que muitas localidades rurais não possuem acesso adequado a sistemas de esgoto, o que pode gerar impactos negativos na saúde pública e no meio ambiente.

Como alternativa, estimula tecnologias de baixo custo e fácil aplicação, como fossas sépticas biodigestoras (estrutura que trata dejetos humanos, impedindo a contaminação do solo/água e podendo ser usada como adubo orgânico) e jardins filtrantes (Tratamento de águas cinzas (efluentes de pias, chuveiros e tanques …), promovendo a filtragem e a reutilização da água.

No entanto, o atual relator apresenta um substitutivo por entender que o projeto, no formato atual, pode gerar insegurança jurídica e conflito de competência entre os diferentes níveis de governo. Justamente, porque, enquanto a proposta determina que o Poder Público deve incentivar a adoção de soluções individuais de esgotamento sanitário em áreas rurais, a legislação vigente já atribui essa competência às agências reguladoras infranacionais. De acordo com o art. 11-A, § 4º, da Lei nº 11.445/2007, essas agências são responsáveis por regular o uso de métodos alternativos ao esgoto convencional nessas áreas, podendo criar sobreposição de responsabilidades e divergências na implementação das políticas de saneamento, exigindo um ajuste para evitar conflitos normativos.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 42
CD PL 1026/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rejane Dias (PT/PI)

Dispõe sobre incentivos fiscais para fabricação, produção e comercialização do leite hidrolisado.

Despachos: CSAUDE -> CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Ana Paula Leão (PP/MG)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela aprovação deste e da Emenda Adotada pela CSAUDE, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Alguns adultos e crianças (2 a 3% das crianças menores de 3 anos) possuem alergia á proteína do leite de vaca (ALPV), possuem como alternativa tomar o leite hidrolisado (são quando as proteínas são quebradas em partículas menores para facilitar a digestão), porém o alto preço acaba sendo uma barreira para o consumo de leite desse nicho, sacrificando o orçamento de famílias mais necessitadas, quando não conseguem adquirir este produto na rede pública;

Dessa forma, o projeto propõe incentivos fiscais para reduzir o custo de produção e comercialização do leite hidrolisado, incluindo a dedução de até 5% do Imposto de Renda devido para empresas do setor e a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre máquinas, equipamentos, insumos e instrumentos utilizados em sua fabricação.

Essas medidas visam diminuir os custos para os produtores, tornando o produto mais acessível ao consumidor final.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.  Lido o Parecer pelo Deputado Zé Trovão.

 Ordem: 43
CD PL 6085/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)

Dispõe sobre a dispensa das assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, do artigo 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação deste, e do PL 839/2021, apensado, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta é simplificar o processo de registro de imóveis rurais, atualmente bastante burocrático, sendo que, sempre que há uma alteração nos limites do terreno, a lei exige que seja registrado e averbado nos cartórios, além de exigir a assinatura dos confrontantes (vizinhos).

Isso impõe muitas obrigações ao proprietário e, sem o registro regular, dificulta a obtenção de financiamentos e a transferência de propriedade.

Agora, a ideia é dispensar a necessidade das assinaturas dos confrontantes, desde que as mudanças nos limites do terreno, utilizem as informações das coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro em conformidade com as normas do INCRA. Dessa forma, as assinaturas dos vizinhos não seriam mais necessárias.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 44
CD PL 6148/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marcelo Brum (REPUBLICANOS/RS)

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências”, disciplinando o embargo de obras ou atividades.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Daniela Reinehr (PL/SC)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅

ARGUMENTAÇÃO

O embargo é uma medida essencial para deter danos ambientais, mas sua aplicação pelos órgãos ambientais não segue um critério claro, se tornando problemático.

Ao utilizarem o embargo cautelar como uma sanção rápida diante da morosidade dos processos administrativos, eles prejudicam injustamente todo o imóvel no qual se localiza obra ou atividade, afetando até mesmo o acesso a crédito rural.

É fundamental que o embargo se restrinja à área específica da irregularidade, sem prejudicar atividades legítimas.

Em casos onde a infração ocorre fora de áreas sensíveis, como de preservação permanente ou reserva legal, o embargo é desnecessário, já que a área pode ser utilizada para outros fins, como objeto de conversão para uso alternativo do solo.

Portanto, concordamos que o embargo deve ser limitado a casos justificados, preservando o desenvolvimento econômico sustentável.

 

Resultado:

Vista conjunta aos Deputados Alceu Moreira, Evair Vieira de Melo e Padre João.

 Ordem: 45
CD PL 6360/2019 – (ORDINARIA)

Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)

Altera a Lei nº 9.393, de 1996, para isentar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR imóveis rurais no caso de condomínios e de parceria, meação ou comodato; altera a Lei nº 11.250, de 2005, para permitir que conselhos municipais de desenvolvimento rural, conselhos regionais e federal de contabilidade e entidades de representação dos contribuintes do ITR proponham a denúncia de convênios celebrados para delegar as atribuições de fiscalização e de cobrança do ITR; e amplia para 84 meses o prazo de parcelamentos de débitos do ITR.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposição apresentada visa atualizar a Lei nº 9.393/1996, regulamentadora do ITR, para refletir a mudança trazida pela Emenda Constitucional nº 42, de 2033, que eliminou a exigência de que o proprietário de terra trabalhasse nela para garantir a isenção.

Agora, a isenção se aplica também a terras em condomínios, parcerias ou arrendamentos, modalidades legítimas que não eram reconhecidas pela legislação anterior.

além disso, propõe aumentar de 60 para 84 meses o prazo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa mudança é importante porque o ITR é um tributo complexo e muitos agricultores familiares têm dificuldades para quitar suas dívidas, sendo frequentemente autuados.

O relator apresenta um substitutivo, com uma emenda sugerindo que essa alteração de prazo deveria ser feita diretamente na Lei nº 10.522/2002, que já trata do parcelamento de débitos, garantindo mais clareza e segurança jurídica.

 

 

Resultado:

Aprovado o Parecer com voto contrário do Deputado Padre João.

 Ordem: 46
CD PL 102/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)

Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, e do PL 1560/2023, apensado, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

A proposta busca simplificar a regularização de pequenas propriedades, dispensando o georreferenciamento e permitindo a regularização em áreas já demarcadas pelo Incra, visando evitar sobreposições e agilizar o processo.

Essa medida se justifica pela dificuldade dos pequenos agricultores em arcar com os custos do georreferenciamento e pela existência de áreas já mapeadas pelo Incra, impedindo sobreposições com terras de terceiros.

Além disso, prevê a regularização de ocupações em assentamentos sem autorização do Incra, desde que não ultrapassem quatro módulos fiscais e atendam a critérios como tempo de ocupação.

A fixação do valor de venda da terra entre 10% e 20% do VTN busca evitar a alienação desenfreada da área. A sobrecarga do INCRA e a morosidade no processo de certificação justificam a necessidade de mudanças.

O parecer do relator comunica que foi publicada a Lei nº 14.757/2023, que trata sobre o mesmo tema abordado, “a possibilidade de regularização de ocupações em áreas sem autorização do Incra em projetos de assentamento“, então considera inoportuno avançar nesse ponto no novo parecer apresentado, já no que se refere à proposição apensada, PL nº 1.560/2023, tem-se como meritória a alteração do art. 13 da Lei no 11.952/2009que prever expressamente o uso do sensoriamento remoto pelo Incra.

 

Resultado:

Vista conjunta aos Deputados Alceu Moreira e Padre João. Lido o Parecer pelo Relator.

 Ordem: 47
CD PL 448/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Alexandre Frota (PROS/SP)

Dispõe sobre incentivos fiscais para fabricação, produção e comercialização do leite hidrolisado de aminoácidos.

Despachos: CSAUDE -> CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação deste e da Emenda Adotada pela CSAUDE, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O leite hidrolisado de aminoácidos é obtido a partir da redução de proteínas presentes no leite de vaca em partes bem menores, os aminoácidos, que são mais facilmente absorvidos pelo organismo de pessoas que apresentam intolerância à proteína do leite. O processo de obtenção desses aminoácidos é mais lento e bem mais caro do que o associado à obtenção de proteína extensamente hidrolisada, alternativa para os alérgicos à proteína do leite.

Portanto, ao garantir redução da carga tributária incidente sobre a produção e a comercialização desses produtos, essenciais para crianças de até 24 meses de idade com intolerância à proteína do leite, o projeto de lei e a emenda em análise facilitam o acesso a tais produtos, em especial para a camada da população com renda mais baixa.

O substitutivo ora apresentado incorpora a emenda aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, que promove ajustes de ordem formal no texto original e inclui comando que prevê a criação de cadastro nacional dos produtores, comerciantes e usuários para o controle e rastreabilidade dos processos utilizados na produção, comercialização e consumo

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 48
CD PL 2014/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Zé Silva (SD/MG)

Altera a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, que cria o Garantia-Safra, e a Lei nº 12.766, de 2012, para dispor sobre o processo de avaliação das perdas, para determinar as informações constantes nos laudos amostrais dos técnicos vistoriadores critério único para confirmação da perda.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Giovani Cherini (PL/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Giovani Cherini (PL-RS), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O Garantia Safra é um programa importante para os agricultores familiares que sofrem com perdas de safra devido a condições climáticas ruins. Atualmente, o programa usa informações de várias fontes para determinar essas perdas, incluindo relatórios de técnicos que conhecem bem a área. No entanto, a proposta em análise sugere que apenas o relatório desses técnicos seja suficiente para confirmar as perdas da safra. Isso simplificaria o processo e ajudaria os agricultores mais rapidamente quando eles precisarem.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.

 Ordem: 49
CD PL 4531/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)

Estabelece moratória para a supressão de vegetação nativa na Amazônia Legal, nos termos que especifica, e dá outras providências

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): José Medeiros (PL/MT)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela rejeição deste, e do PL 2402/2022, apensado.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Estabelece uma moratória, ou seja, a proibição de qualquer atividade de supressão de floresta Amazônica ou qualquer forma de vegetação nativa na Amazônia Legal, por 5 (cinco) anos (salvo exceções). No entendimento da FPA, a legislação brasileira já estabelece rígidos padrões para garantir a preservação do bioma amazônico, exigindo, por exemplo, a manutenção de 80% da mata nativa das propriedades localizadas nesse bioma. Também é válido lembrar que essa conservação é de responsabilidade do produtor rural, não havendo qualquer suporte da sociedade pelo bem promovido por essas propriedades. Entende-se que a proposição deva ser rejeitada, para que a matéria não seja desnecessariamente tratada em legislação específica, em possível conflito de interpretação com as demais normas vigentes, inflando o arcabouço de normas ambientais.

 

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.

 Ordem: 50
CD PL 4714/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): José Nelto (UNIÃO/GO)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia contratação de seguro de responsabilidade civil por queimadas.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O projeto propõe que produtores rurais sejam obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil para realizar queimadas em suas propriedades.

No entanto, essa medida levanta questionamentos práticos e jurídicos. Primeiro, a maioria dos agricultores já adota práticas sustentáveis e combate incêndios, pois depende diretamente da preservação de suas terras para a sobrevivência das suas atividades produtivas.

Além disso, há uma diferença fundamental entre queimadas controladas e incêndios descontrolados, que a proposta não esclarece.

Outro ponto crítico é a falta de definição clara sobre o que o seguro cobriria, o que pode gerar insegurança jurídica.

Por fim, a exigência de um seguro obrigatório aumentaria os custos para os produtores e, consequentemente, para os consumidores, o que torna necessária uma análise mais cuidadosa sobre os impactos da medida.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 51
CD PL 4735/2020 – (ORDINARIA)

Autor(a): André Figueiredo (PDT/CE)

Estabelece o Cadastro Negativo da Pecuária e dispõe sobre as regras que lhes são aplicáveis.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Propõe a criação de um Cadastro Negativo da Pecuária, mas apresenta graves falhas jurídicas e práticas.

A inclusão automática de pecuaristas devido à pendência de homologação do CAR é injusta, pois penaliza produtores pela lentidão dos órgãos públicos.

Além disso, a divulgação irrestrita de dados pessoais pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), expondo produtores sem o devido processo legal.

O Brasil já possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, com punições severas para infrações, tornando esse cadastro redundante e punitivo sem necessidade.

No contexto atual, onde o agronegócio enfrenta desafios climáticos e econômicos, impor mais restrições apenas fragiliza um setor essencial para a segurança alimentar global.

 

Resultado:

Vista ao Deputado Padre João. Lido o Parecer pelo Deputado Alceu Moreira.

 Ordem: 52
CD PL 3650/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Nivaldo Albuquerque (REPUBLICANOS/AL)

Institui o “Passaporte Equestre” e dá outras providências

Despachos: CTUR -> CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O Passaporte Equestre, visa facilitar o trânsito nacional de equinos, asininos e muares para atividades culturais, esportivas, de lazer, turismo, trabalho rural, policiamento e terapia. O documento (em formato digital) substituiria a Guia de Transporte Animal (GTA), desde que tenha registros sanitários válidos, simplificando a burocracia para deslocamentos frequentes.

A proposta pode reduzir custos e agilizar o transporte para criadores e competidores, sem comprometer o controle sanitário, desde que haja integração eficaz com os sistemas de vigilância agropecuária.

O relator apresenta substitutivo, para tornar o controle do transporte de cavalos e outros equinos mais moderno e eficiente, reduzindo a burocracia, mas sem abrir mão da segurança sanitária dos animais.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 53
CD PL 3678/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pinheirinho (PP/MG)

Exclui da incidência do Imposto Territorial Rural as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitem, ainda que temporariamente, sua exploração econômica.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Pezenti (MDB/SC)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O Projeto de Lei busca excluir a incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre áreas sujeitas a inundações periódicas.

Essa medida se faz necessária para garantir justiça social e viabilidade econômica para os produtores rurais que enfrentam os desafios específicos dessas regiões.

A agricultura já é marcada pela constante incerteza das intempéries climáticas, e as inundações frequentes comprometem a produção, gerando perdas financeiras e insegurança para os produtores e suas famílias.

Acreditamos que a isenção do ITR para áreas inundáveis representa um ato de justiça social, reconhecendo as dificuldades enfrentadas pelos produtores e aliviando sua carga tributária.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer, com voto contrário do Deputado Bohn Gass. Apresentou voto em separado o Deputado João Daniel.

 Ordem: 54
CD PL 4522/2021 – (ORDINARIA)

Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)

Dispõe sobre a penhora, arresto e adjudicação de imóveis rurais para destinação à reforma agrária no âmbito das execuções fiscais.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Propõe-se a destinação prioritária de imóveis rurais de devedores do fisco à reforma agrária, embora tenha uma intenção louvável, apresenta falhas que o impedem de ser aprovado.

A destinação dos recursos da arrecadação fiscal é mais abrangente do que a reforma agrária, o autor do projeto ignora os impactos que a medida terá sobre outras áreas importantes como educação e saúde.

Priorizar a reforma agrária, como propõe o art. 2º, demonstra irresponsabilidade com o bem-estar da população brasileira.

A reforma agrária vai além da mera desapropriação e distribuição de terras, dados indicam que a área já destinada à reforma agrária (90 milhões de hectares) supera a área total do plantio agrícola nacional.

A agricultura familiar, por sua vez, ocupa 80 milhões de hectares, mesmo sem considerar assentamentos, ou seja, mesmo que todos os agricultores familiares fossem provenientes da reforma agrária, ainda haveria 10 milhões de hectares ociosos.

 

Resultado:

Vista conjunta aos Deputados Alceu Moreira e Padre João. Lido o Parecer pelo Deputado Alceu Moreira.

 Ordem: 55
CD PL 85/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Pinheirinho (PP/MG)

Dispõe sobre a suspensão do pagamento de operações de financiamento à atividade rural no Estado de Minas Gerais em decorrência da crise provocada por desastres naturais.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), pela aprovação, com emenda.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

Diante do cenário de adversidades enfrentadas pelos produtores rurais em Minas Gerais, como desastres naturais e elevação dos custos de produção, é indiscutível a necessidade de medidas que auxiliem na recuperação e continuidade do setor agropecuário no estado.

A suspensão do pagamento de financiamentos do crédito rural por 36 meses e o parcelamento do montante devido, permiti a garantia da continuidade da atividade agropecuária mineira e a segurança alimentar da população.

A emenda apresentada pelo relator, confere competência ao Poder Executivo para regulamentar todos os aspectos da lei, definindo e estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para garantir sua plena eficácia.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.

 Ordem: 56
CD PL 2569/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Bibo Nunes (PL/RS)

Dispõe sobre o uso de herbicidas hormonais contendo o princípio ativo 2,4-D.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Impõe restrições excessivas ao uso do herbicida 2,4-D, desconsiderando avanços tecnológicos que minimizam os riscos de deriva, como a aplicação via drones.

O 2,4-D é essencial para culturas como soja, milho e cana-de-açúcar, e já está sujeito a regulamentações rigorosas, incluindo o registro obrigatório de aplicadores e sanções para usos inadequados.

Criar regras adicionais ou proibir temporária ou definitivamente o herbicida, com base em episódios isolados, poderia comprometer a produtividade agrícola sem garantir benefícios ambientais proporcionais.

O caminho mais eficaz é aprimorar boas práticas e incentivar tecnologias de aplicação segura, em vez de impor medidas punitivas que prejudiquem o setor produtivo.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Bohn Gass.

 Ordem: 57
CD PL 2853/2022 – (ORDINARIA)

Autor(a): Júlio Cesar (PSD/PI)

Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Giacobo (PL/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Giacobo (PL-PR), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O PL propõe a prorrogação do prazo para adesão à renegociação extraordinária prevista no art. 15-E da Lei nº 14.166/2021 (renegociação de débitos nos Fundos Constitucionais)

A medida permite a recuperação da viabilidade financeira de milhares de empreendimentos rurais e não rurais financiados com recursos dos Fundos Constitucionais.

O atraso na regulamentação da lei, somado à inoperância ou lentidão na edição do regulamento, causou severos prejuízos aos beneficiários, e o PL portanto, busca reparar esses danos e garantir o acesso à renegociação para os empreendimentos em dificuldade.

O substitutivo amplia o período de adesão, sendo importante salientar que tanto o projeto original quanto o substitutivo tratam apenas da prorrogação de um prazo já aprovado pelo Congresso Nacional, não gerando novos ônus ao Tesouro Nacional.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.

 Ordem: 58
CD PL 4379/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Messias Donato (REPUBLICANOS/ES)

Altera a Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 para dispor sobre a inscrição de indivíduos e famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Gabriel Mota (REPUBLICANOS/RR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Gabriel Mota (REPUBLIC-RR), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Busca simplificar a vida do trabalhador rural, tonando a inscrição ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) mais acessível.

O que se propõe é eliminar a necessidade de deslocamento físico para realizar cadastramento na sede do Incra possibilitando que o agricultor faça a operação pela internet (plataforma digital), tornando a seleção mais célere, transparente e auditável, alcançando justiça e equidade na distribuição de terras.

O substitutivo apresentado, aprimora a proposição para torna-la de fácil entendimento e não criar contradições no texto da Lei, como por exemplo falar em “colonização agrária” quando se trata de “reforma agrária”.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.

 Ordem: 59
CD PL 5080/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Padre João (PT/MG)

Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CCJC

Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)

Parecer

Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

A atrazina é um herbicida fundamental para culturas como milho, soja e cana-de-açúcar, sendo registrada e rigorosamente avaliada por órgãos competentes, como MAPA, Anvisa e Ibama.

A legislação vigente já prevê mecanismos para reavaliação e retirada de produtos que apresentem riscos inaceitáveis, garantindo que qualquer decisão seja baseada em evidências científicas.

Proibir a atrazina por meio de uma lei específica, sem análise técnica detalhada, criaria insegurança jurídica, afetaria a produtividade agrícola, elevaria custos e preços dos alimentos e reduziria a competitividade do Brasil no mercado internacional.

A abordagem correta é manter a regulação baseada em ciência e aprimorar boas práticas agrícolas, sem comprometer a segurança alimentar e a economia do país.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência de relator.

 Ordem: 60
CD PL 5116/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Marco Brasil (PP/PR)

Confere ao município de Rolândia, Estado do Paraná, o título de Cidade-Berço do Plantio Direto no Brasil.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

O “plantio direto” é a técnica desenvolvida pelo agricultor Herbert Bartz, na década de 1970, que consiste em semear a terra sobre a palha da cultura anterior, sem revolver o solo, contribuindo para a prevenção de erosões, a preservação da qualidade do solo e o aumento da produtividade na agricultura.

Portanto, reconhecer Rolândia, honra o pioneirismo e a notável contribuição de Herbert Bartz no Município para o desenvolvimento desse método conservacionista de cultivo agrícola, altamente eficaz na incorporação de nutrientes ao solo, proteção contra erosões, proteção dos recursos naturais e melhoria da produtividade e da rentabilidade agrícola.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 61
CD PL 5143/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Raimundo Santos (PSD/PA)

Concede ao Arquipélago do Marajó, no Estado do Pará, o título de Capital Nacional da Bubalinocultura.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Domingos Neto (PSD/CE)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

No intuito de valorizar, ampliar o investimento e divulgação da bubalinocultura, faz-se oportuno e meritória a concessão do Título de Capital Nacional da Bubalinocultura ao Arquipélago de Marajó, no Estado do Pará, que apresenta o maior rebanho bubalino no Brasil.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 62
CD PL 5861/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)

Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): José Medeiros (PL/MT)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O prazo para o cumprimento da Lei nº 10.267/2001, a “Lei do Georreferenciamento”, que exige o georreferenciamento ao registrar transferências de imóveis rurais, está se aproximando do fim.

No entanto, muitos proprietários rurais, mesmo aqueles com títulos emitidos pelo Estado, enfrentam desafios para cumprir a lei, já que a documentação fornecida não atende aos requisitos legais. Nesse contexto, a responsabilidade de apresentar a documentação técnica necessária aos cartórios e demais instâncias deveria ser do órgão emissor do título (federal ou estadual), e não dos proprietários que já pagaram pela terra.

É importante lembrar que a regularização fundiária para pequenos e médios agricultores é uma política social, e não deve se tornar um obstáculo para as famílias. Embora o georreferenciamento seja importante para uma gestão eficaz do território, tanto técnica quanto juridicamente, ele não deve ser um fardo adicional para os proprietários.

A discussão gira em torno do fato de que as áreas regularizadas pelo Estado deveriam já incluir esse trabalho técnico, com georreferenciamento, plantas e memoriais descritivos, antes de emitir títulos definitivos.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 Ordem: 63
CD PL 790/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)

Confere ao Município Medicilândia, no Estado do Pará, o título de Capital Nacional do Cacau.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Dilvanda Faro (PT/PA)

Parecer

Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 64
CD PL 1315/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Keniston Braga (MDB/PA)

Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para condicionar atos do Poder Público inerentes à atividade pesqueira ao cumprimento de determinadas providências precedentes.

Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Raimundo Costa (PODE/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Raimundo Costa (PODE-BA), pela aprovação, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

Como forma de evitar o impacto das normas que regulam a atividade pesqueira, o projeto projeto busca assegurar segurança e previsibilidade para os profissionais envolvidos. Estabelecendo que qualquer decisão governamental que altere direitos, benefícios ou condições relacionadas ao Registro Geral da Atividade Pesqueira só produzirá efeitos após comunicação prévia aos afetados, garantindo-lhes tempo adequado para adaptação ou questionamento das mudanças propostas.

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 65
CD PL 1436/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Lucio Mosquini (MDB/RO)

Regula a utilização créditos de carbono na compensação tributária com impostos que tenham o fato gerador na atividade agropecuária e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CMADS -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Tião Medeiros (PP/PR)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Tião Medeiros (PP-PR), pela aprovação deste e do PL 3769/2024, apensado, com substitutivo.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O projeto é uma iniciativa para incentivar a preservação ambiental no setor agropecuário, permitindo que produtores rurais que preservem florestas nativas ou realizem reflorestamento utilizem créditos de carbono certificados para reduzir tributos relacionados à atividade agropecuária.

Esse mecanismo não só contribui para a expansão da cobertura florestal e a recuperação de áreas degradadas, mas também oferece um alívio financeiro significativo aos produtores, incentivando o uso de tecnologias sustentáveis e melhores práticas agrícolas.

Além disso, a proposta fortalece a justiça tributária, proporcionando um incentivo econômico robusto para que mais produtores se envolvam em práticas de sustentabilidade ambiental, ao mesmo tempo que beneficia a competitividade do setor.

 

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 66
CD PL 2327/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)

Confere ao Município de Araguaína, no Estado do Tocantins, o título de Capital Nacional da Cavalgada.

Despachos: CAPADR -> CCJC

Atual Relator(a): Eli Borges (PL/TO)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2657/2024, apensado.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

 

Resultado:

Não deliberado.

 Ordem: 67
CD PL 3188/2024 – (ORDINARIA)

Autor(a): Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG)

Dispõe sobre a análise e remediação de solos e alimentos em áreas afetadas por enchentes causadas por eventos climáticos intensos e dá outras providências.

Despachos: CAPADR -> CSAUDE -> CINDRE -> CFT -> CCJC

Atual Relator(a): Márcio Honaiser (PDT/MA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅

ARGUMENTAÇÃO

O Projeto é uma iniciativa importante para lidar com os danos ambientais causados pelas enchentes no Brasil, que têm se tornado cada vez mais frequentes e devastadoras.

As enchentes deixam resíduos perigosos no solo, como metais pesados, produtos químicos e pesticidas, que podem contaminar os alimentos e as fontes de água.

O projeto propõe a criação da Política Nacional de Monitoramento e Remediação de Solos Pós-Enchentes (PNMRSPE), com o objetivo de monitorar e remediar as áreas afetadas, além de oferecer apoio técnico e financeiro aos agricultores.

A medida prevê análises regulares do solo e da água, parcerias com instituições de ensino e pesquisa, e transparência nas informações, garantindo que o governo e a sociedade possam agir para proteger a saúde pública e a agricultura.

 

Resultado:

Aprovado o Parecer.

 
 11:03 CDC – Comissão de Defesa do Consumidor
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 08 Status Encerrada
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas.
Proposições em pauta
 Ordem: 26
CD PLP 78/2022 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Ney Leprevost (UNIÃO/PR)

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com objetivo de garantir que as reduções de ICMS cheguem ao preço final aos consumidores.

Despachos: CDC -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO)

Parecer

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com objetivo de garantir que as reduções de ICMS cheguem ao preço final aos consumidores.

 

ORIENTAÇÃO FPA

ACOMPANHAR 👀

 

Resultado:

Não deliberado em virtude da falta de quórum comprovada em verificação nominal

 Ordem: 39
CD PL 6143/2023 – (ORDINARIA)

Autor(a): Rodrigo Gambale (PODE/SP)

Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros estabelecimentos varejistas congêneres.

Despachos: CDC -> CCJC

Atual Relator(a): Márcio Marinho (REPUBLICANOS/BA)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), pela rejeição.

 

ORIENTAÇÃO FPA

FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅

ARGUMENTAÇÃO

A proibição da exposição de certos produtos alimentícios (doces, aperitivos salgados, brinquedos entre outros atrativos infanto-juvenil) nas gôndolas próximas ao guichês dos caixas de hipermercados, supermercados, loja de conveniência e demais congêneres, pode limitar os direitos dos consumidores, restringindo a concorrência e a escolha de produtos.

Outro ponto em questão é a classificação de “alimentos ultraprocessados”, que é controversa e não consensual entre cientistas, legislação ou órgãos de saúde, pois a qualidade dos alimentos não deve ser julgada apenas pelo grau de processamento.

Além disso, a responsabilidade de definir padrões alimentares cabe às famílias, e não deve ser totalmente transferida ao Estado, pois é dever constitucional da família assegurar à criança o direito à alimentação e atribuição dos pais ou responsáveis adquirir os produtos alimentícios que julguem adequados a suas crianças.

Complementando, a POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) 2017-2018 do IBGE mostra que a dieta tradicional dos brasileiros é majoritariamente saudável, e a inclusão de fast foods e snacks contribui com menos de 10% das calorias totais, o que torna difícil estabelecer uma ligação significativa entre o consumo desses alimentos e impactos negativos na saúde.

Diante de todo exposto, somos pela rejeição da matéria e pela aprovação do parecer.

 

Resultado:

Não deliberado em virtude da falta de quórum comprovada em verificação nominal

 
 11:04 CREDN – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Reunião Deliberativa
Local Anexo II, Plenário 03 Status Encerrada (Final)
Objetivo
Discussão e votação de propostas legislativas  A- Acordo de Procedimentos da CREDN para 2025
Proposições em pauta
 Ordem: 11
CD MSC 209/2023 – (PRIORIDADE)

Autor(a): Poder Executivo

Nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição, submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos Interministerial do Senhor Ministro das Relações Exteriores, da Senhora Ministra de Estado Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Senhor Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, e da Senhora Ministra de Estado dos Povos Indígenas, o texto do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe (“Acordo de Escazú”), assinado em Nova York, em 27 de setembro de 2018.

Despachos: CREDN -> CMADS -> CFT -> CCJC -> PLEN

Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)

Parecer

Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação.

 

ORIENTAÇÃO FPA

CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌

ARGUMENTAÇÃO

Permitir que ONGs monitorem atividades ambientais sem regras claras pode ameaçar a soberania do Brasil. Um tratado que busca capacitar ativistas ambientais para investigar e fiscalizar investimentos, sem uma estrutura de controle bem definida, pode abrir espaço para interferências externas.

No acordo, é exigido a divulgação de dados ambientais (transparência excessiva), que pode não ser universalmente benéfica e, em vez disso, levanta preocupações sobre a invasão de privacidade e a necessidade de proteger a propriedade intelectual. Além disso, a exposição indiscriminada de informações ambientais pode ter implicações na competitividade dos mercados e, potencialmente, ser explorada para fins maliciosos, como a difamação de grupos de interesse ou a desestabilização por motivos pessoais.

Outro problema é que as comunidades afetadas por problemas ambientais, nem sempre têm acesso a informações completas e imparciais. Isso permite que grupos externos controlem o debate e influenciem decisões que podem não refletir os interesses reais, sendo um grupo de manobra.

Para implementar corretamente o Acordo de Escazú, é fundamental reconhecer que a responsabilidade não é apenas dos órgãos ambientais. Políticas de saúde, segurança, educação, emprego e inovação também estão diretamente envolvidas.

 

Resultado:

Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator

 

 

 

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