| Ordem: 1 |
| SF PDL 357/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Susta os efeitos do Decreto 12.186/2024, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizados nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.”
Despachos: CRA -> CCJ -> PLEN
Atual Relator(a): Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
| Relatório
Pela aprovação do Projeto. |
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| Ordem: 2 |
| SF PL 1648/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para aprimorar os critérios de cobrança do ITR.
Despachos: CRA -> CAE (T)
Atual Relator(a): Fernando Farias (MDB/AL)
| Relatório
Pela aprovação do Projeto e das 10 (dez) Emendas que apresenta. |
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| Ordem: 3 |
| SF PL 658/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Weverton (PDT/MA)
Acrescenta-se o artigo 5°A a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Despachos: CRA (T)
Atual Relator(a): Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
| Relatório
Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. |
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| Ordem: 5 |
| SF REQ 12/2025 CRA – (DIVERSOS)
Autor(a): Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Requeiro, nos termos do art. 50, § 2º, da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, informações sobre medidas adotadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no que tange ao acordo firmado no Mandado de Segurança nº 25.463/MS, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e sua participação na Comissão Especial de Conciliação da ADC nº 87/DF.
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