10:00 |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 04 |
Status |
Encerrada (Termo) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 17 |
CD PL 2694/2021 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Plínio Valério
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Ao desonerar a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) de taxas e contribuições para registro e proteção de experimentos, produtos e tecnologias, o Projeto de Lei: Valoriza o trabalho da Embrapa, reconhecendo a relevância da empresa em um momento de crescentes restrições orçamentárias; elimina barreiras financeiras à busca por soluções cada vez mais eficientes para nossos sistemas produtivos, impulsionando a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias; fortalece a segurança alimentar e setor agropecuário, contribuindo diretamente para o aumento da competitividade do setor agropecuário nacional. |
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Ordem: 20 |
CD PL 7613/2017 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Lídice da Mata
Altera o § 2º do art. 5º da Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que “cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente”, para incluir como prioritárias as aplicações de recursos financeiros na Caatinga.
Despachos: CINDRE -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL nº 7.613/2017, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
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Ordem: 38 |
CD PL 316/2011 – (ORDINARIA)
Autor(a): Sandes Júnior (PP/GO)
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Compostos Orgânicos de Origem Vegetal, que tem como objetivo reduzir as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de combustíveis fósseis.
Despachos: CMADS -> CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 316/2011, do PL nº 1.860/2011, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 316/2011, do PL nº 1.860/2011, apensado, e do Substitutivo adotado pela CMADS, com subemenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
O desenvolvimento de políticas e investimentos para biocombustíveis já está bem estabelecido em leis anteriores, especialmente na Lei nº 9.478/1997, que organiza a política energética nacional, e na Lei nº 10.636/2002, que direciona recursos da CIDE para projetos ambientais na indústria do petróleo e gás, incluindo o incentivo a biocombustíveis. Essas leis já garantem diretrizes, competências e investimentos para aumentar a participação de biocombustíveis na matriz energética, apoiar pesquisas em energia renovável e reduzir emissões poluentes. Qualquer nova proposta poderia ser redundante e desnecessária, e, portanto, recomendamos o não avanço. |
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Ordem: 51 |
CD PL 460/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)
Institui a Letra de Crédito Verde, e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 460/2024, e da Emenda adotada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 460/2024, e da Emenda adotada pela CMADS, com emendas. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Se faz importante criar instrumentos financeiros (Títulos de Crédito) que contribuam para o financiamento de atividades e projetos que favoreçam projetos ambientais sustentáveis. Criando um ambiente de oportunidades de negócios que alinhem desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental. Já que a ideia é envolver mais o setor privado no financiamento de ações de proteção ambiental, uma vez que essa tarefa é cara e exige a colaboração de empresas e instituições privadas. O presente parecer da CFT, acata a emenda da CMADS, acrescentando ao texto do artigo 2º a inclusão de instituições como bancos, agências de fomento, bancos de desenvolvimento e cooperativas, que precisam estar autorizadas pelo Banco Central. Essa mudança apenas especifica que essas entidades podem participar de forma mais direta no financiamento das iniciativas, sem impactar o orçamento do governo. É recomendado a exclusão do artigo 15 do projeto que previa a isenção tributária para incentivar o uso dos novos títulos de crédito ambientais. A isenção traria impacto financeiro significativo tornando o projeto incompatível com o orçamento. |
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10:00 |
CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 05 |
Status |
Cancelada |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 2 |
CD PL 5442/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Agostinho (PSB/SP)
Regulamenta os programas de conformidade ambiental e dá outras disposições.
Despachos: CDE -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A conformidade ambiental exigida é vaga e subjetiva, necessitando de regulamentação adicional para sua implementação. Além disso, o custo elevado de um programa de conformidade será transferido aos consumidores e, embora o programa seja declarado voluntário, a exclusão de benefícios fiscais e financiamentos o tornará uma obrigação de fato. A justificativa dos autores, que usa tragédias ambientais para apoiar a proposta, ignora a eficácia do sistema jurídico ambiental existente no Brasil, que já prevê penalidades rigorosas e fiscalizações essenciais. A proposta também é contraditória, pois enquanto pretende combater ilícitos ambientais, pode, na prática, reduzir penas e incentivar crimes. Por esses motivos, a proposta não resolverá os problemas que pretende enfrentar. |
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Ordem: 3 |
CD PL 4033/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)
Proíbe a importação de cosméticos, cigarros e produtos similares fabricados por empresas que realizem testes em animais.
Despachos: CMADS -> CDE -> CICS -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Defendemos um debate racional e a apresentação de alternativas que garantam o bem-estar animal, protejam o consumidor e preservem a viabilidade econômica. O mundo busca alternativas que evitem impactos financeiros significativos no preço final dos produtos; no entanto, essas alternativas não são simples nem práticas. As indústrias têm grande interesse estão atentas e ativas na busca de desenvolver novas tecnologias, comprometidas com as melhores práticas de produção e seguindo recomendações de entidades e trabalhos científicos em nível mundial. |
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Ordem: 5 |
CD PL 5191/2013 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC)
Dispõe sobre a produção de cerveja artesanal.
Despachos: CAPADR -> CDE -> CICS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Saulo Pedroso (PSD/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O estabelecimento de critérios baseado no volume da produção, além de não fazer qualquer sentido do ponto de vista técnico, cria uma falsa ideia de que os pequenos produtores estão isentos das melhores práticas na produção de cerveja. Essa regra apenas faria a segregação entre pequenos médios e grandes produtores. O critério, além de não guardar qualquer logica técnica, pode prejudicar estabelecimentos, que apesar de aplicarem um processo de produção artesanal, possui volumes de produção superiores aos definidos pela presente proposta. |
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12:28 |
CEXCIRS – Comissão Externa destinada a apurar e acompanhar os danos causados pelas enchentes de 2023 e 2024, que atingiram o estado do Rio Grande do Sul – CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Audiência Pública |
Local |
Anexo II, Plenário 02 |
Status |
Em Andamento |
Objetivo |
Os problemas das renegociações de dívidas dos produtores rurais gaúchos em função das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul REUNIÃO CONJUNTA
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15:19 |
CICS – Comissão de Indústria, Comércio e Serviços |
Reunião Deliberativa |
Local |
Anexo II, Plenário 05 |
Status |
Encerrada (Final) |
Objetivo |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Proposições em pauta |
Ordem: 3 |
CD PLP 7/2024 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Luiz Carlos Hauly (PODE/PR)
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239, de que trata a alínea “d” do inciso III do art. 150 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 que altera o Sistema Tributário Nacional.
Despachos: CICS -> CFT -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Jorge Goetten (REPUBLICANOS/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Jorge Goetten (REPUBLIC-SC), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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