09:30 |
CSAUDE – Comissão de Saúde |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 07 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 8 |
CD REQ 191/2024 CSAUDE – (DIVERSOS)
Autor(a): Padre João (PT/MG)
Requer a realização de audiência pública nesta Comissão para debater os impactos na saúde da adulteração em fórmulas de agrotóxicos.
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Aprovado. Subscrito pelo Deputado Jorge Solla. |
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10:00 |
CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 02 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 51/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Carol Dartora (PT/PR)
Requer a realização de uma audiência pública conjunta com a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais para debater os Cinco anos do Crime do Derramamento de Petróleo em 9 estados do Nordeste e 2 do Sudeste no litoral brasileiro.
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Aprovado com a inclusão do convidado Kretã Kaingang, Coordenador Executivo da APIB, a pedido da Deputada Célia Xakriabá. Subscreveu o Requerimento o Deputado Nilto Tatto. |
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Ordem: 2 |
CD REQ 54/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Seminário, em conjunto com a Comissão de Participação Legislativa (CLP), para debater o lançamento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PLANAPO 2024-2027) e a implementação do Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (PRONARA).
ORIENTAÇÃO FPA
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Ordem: 3 |
CD REQ 55/2024 CMADS – (DIVERSOS)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Requer a realização de Seminário para debater a importância da aprovação do PL 2842/2024 – que Institui a Política Nacional de Proteção de Rios, cria o Sistema Nacional de Rios de Proteção Permanente e dá outras providências.
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Aprovado. Subscreveu o Requerimento a Deputada Socorro Neri. |
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Ordem: 4 |
CD PDL 36/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Medeiros (PL/MT)
Susta dispositivos do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, e a Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 23 de janeiro de 2018, que estabelece os procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental.
Despachos: CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Elcione Barbalho (MDB/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DA RELATORA ❌
ARGUMENTAÇÃO
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, permite que os instrumentos usados na prática de infrações ambientais sejam destruídos no local e que áreas onde essas atividades ocorreram sejam embargadas (ou seja, proibidas de continuar funcionando). O Decreto citado cria insegurança jurídica para os produtores rurais, pois, a destruição de bens antes do julgamento da infração é vista como uma medida extrema e sem base legal, prejudicando o direito do infrator de se defender e causando possíveis danos irreparáveis, especialmente quando esses bens poderiam ter uso legal ou ser destinados a outros órgãos públicos. Nesse sentido, entendemos que o PDL deve prosperar, garantindo que os produtores tenham segurança jurídica, reduzindo perdas econômicas, promovendo o uso sustentável de recursos, assegurando o direito à ampla defesa e permitindo o uso flexível e produtivo das áreas agrícolas. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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Ordem: 5 |
CD PL 754/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Chico Rodrigues
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para ampliar a relação de beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 1457/2023, apensado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL principal objetiva a inclusão como beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, aqueles que desenvolvam atividades de reciclagem, coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos, não somente em área rural, mas ampliando para a área urbana, constituindo assim, um auxílio permanente de subsistência a populações carentes que sobrevivam das atividades de reciclagem, coleta seletiva ou destinação adequada de resíduos sólidos para ambas áreas, ampliando o alcance de um programa socioambiental. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Ivan Valente. |
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Ordem: 6 |
CD PL 6205/2019 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Randolfe Rodrigues
Institui o Dia Nacional da Castração de Animais.
Despachos: CMADS -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 7 |
CD PL 234/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ney Leprevost (UNIÃO/PR)
Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, por parte das entidades que recebem verbas públicas.
Despachos: CMADS -> CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, e do PL 4595/2020, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável é um conjunto de programas, ações e diretrizes que orienta os trabalhos das Nações Unidas e de seus países membros em direção ao desenvolvimento sustentável. O projeto em questão busca alinhar as políticas públicas brasileiras a esse padrão global. No entanto, a aplicação de sanções para garantir o cumprimento dos ODS pode criar insegurança para organizações que dependem de verbas públicas, possivelmente desestimulando sua participação em políticas públicas. Já existe, no âmbito do Poder Executivo, uma coordenação responsável por monitorar e promover a implementação dos ODS através do Fórum Político de Alto Nível (HLPF), que oferece uma plataforma global para acompanhar o progresso e fornecer orientações políticas. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Nelson Barbudo. |
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Ordem: 8 |
CD PL 4462/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lincoln Portela (PL/MG)
Proíbe a instalação de incinerador de resíduo sólido nas cercanias de áreas residenciais.
Despachos: CMADS -> CSAUDE -> CCJC
Atual Relator(a): Duda Salabert (PDT/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. |
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Ordem: 9 |
CD PL 5204/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)
Dispõe sobre o acesso a informação ambiental.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A divulgação de dados pessoais dos indivíduos envolvidos nos documentos apontados neste PL possuem dados sigilosos que são protegidos pela lei 13.709 de 2018 denominada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que apresenta logo em seu artigo primeiro a seguinte informação: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.” |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 10 |
CD PL 5786/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Medeiros (PL/MT)
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Atualmente, o Decreto 6.514/08 já estabelece a necessidade de apresentação de provas para comprovação de infrações. No entanto, em algumas situações, o Poder Público baseia-se exclusivamente na fé pública ao impor multas e sanções. Em casos nos quais ocorre equívoco por parte do agente, independentemente de dolo ou culpa, os particulares não têm meios de comprovar que não deveriam sofrer a penalidade, a menos que contestem a fé pública. Portanto, a proposta deste projeto visa exigir a utilização de imagens ou outras formas de comprovação em todo o processo administrativo de apuração de autos inflacionários ambientais conduzido pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).Desta forma, vemos como meritória a proposição, pois o mesmo pretende assegurar ao particular seu direito adquirido no Art.5º da CF, à ampla defesa e ao contraditório. O substitutivo apresentado de nº2 equilibra a necessidade de transparência e justiça com a realidade operacional dos agentes de fiscalização, garantindo que o direito de defesa não seja comprometido por questões logísticas ou operacionais. |
Resultado:
Discutiram a Matéria: Dep. Nilto Tatto (PT-SP), Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM) e Dep. Ivan Valente (PSOL-SP). Suspensa a Discussão. Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 11 |
CD PL 296/2020 – (ORDINARIA)
Autor(a): Felipe Carreras (PSB/PE)
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências, para dar prioridade aos projetos que tenham sua área de atuação em Municípios que possuam parte de suas áreas dentro dos parques nacionais.
Despachos: CTUR -> CINDRE -> CMADS -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela CTUR, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 12 |
CD PL 1738/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Jerônimo Goergen (PP/RS)
Cria o Programa Nacional de Proteção Animal – PROANIMAL e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir a dedutibilidade do imposto de renda das doações destinadas ao programa.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Cria o Programa Nacional de Proteção Animal – PROANIMAL com o objetivo de possibilitar a implementação de projetos voltados ao controle de zoonoses e proteção animal. Os valores destinados ao programa poderão ser deduzidos do imposto de renda, servindo para implementação de projetos apresentados por centros de controle de zoonoses e entidades civis, que prestam serviço de proteção animal. portanto, não aumenta a renúncia de receita nem cria despesas novas para os cofres públicos, apenas realoca o limite de deduções. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiram a Matéria: Dep. Ivan Valente (PSOL-SP), Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM) e Dep. Nilto Tatto (PT-SP). Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 13 |
CD PL 3984/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Nereu Crispim (PSD/RS)
Institui o Dia Nacional de Não Descartar lixo nas Ruas Avenidas e no Meio Ambiente.
Despachos: CMADS -> CCJC
Atual Relator(a): Túlio Gadêlha (REDE/PE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 14 |
CD PL 3077/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Roberta Roma (PL/BA)
Institui a Baía de Todos os Santos, no estado da Bahia, como sede da Amazônia Azul.
Despachos: CMADS -> CCJC
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Ivoneide Caetano (PT-BA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Lido o Parecer pela Relatora. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 15 |
CD PL 4096/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Felipe Becari (UNIÃO/SP)
Dispõe sobre o acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte que acompanhem os seus tutores nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços, restaurantes comunitários e casas de convivência no âmbito nacional.
Despachos: CMADS -> CPASF -> CCJC
Atual Relator(a): Célio Studart (PSD/CE)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), pela aprovação deste, do PL 5650/2023, e do PL 1787/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 16 |
CD PL 4761/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rosana Valle (PL/SP)
Institui o Fundo de Apoio Portuário à Infraestrutura – FAPI.
Despachos: CMADS -> CVT -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Aprovado o Parecer. Lido o Parecer pelo Relator. |
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Ordem: 17 |
CD PL 4980/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Amom Mandel (CIDADANIA/AM)
Institui medidas para prevenir e combater incêndios florestais na Amazônia, e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Socorro Neri (PP/AC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A recente aprovação do Projeto de Lei 1.818/2022 no Senado, que cria o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, faz com que o PL em análise perca sua necessidade de existir, mesmo que se aplique apenas aos estados inseridos no Bioma Amazônia. O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com seu poder deliberativo e abrangência nacional, já possui a capacidade de formular políticas e diretrizes que abarcam todos os biomas do Brasil, incluindo a Amazônia. Portanto, a criação de uma comissão adicional específica para a Amazônia, sem poder deliberativo, parece redundante e potencialmente ineficaz, considerando que o Comitê Nacional já seria capaz de integrar ações específicas para a Amazônia em suas diretrizes gerais. Além do mais, centralizar os esforços em apenas um comitê, evita a fragmentação das ações e dos recursos financeiros para o combate de incêndios. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação da Relatora. |
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Ordem: 18 |
CD PL 5550/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Altera a Lei 9.795 de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, para instituir a Campanha Plante Uma Árvore.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Stefano Aguiar (PSD/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Stefano Aguiar (PSD-MG), pela aprovação. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 19 |
CD PL 5862/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): João Daniel (PT/SE)
Altera a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 20 |
CD PL 6144/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Reconhece a rodovia federal BR-153 como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica.
Despachos: CMADS -> CPOVOS -> CVT -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiu a Matéria o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP). Vista ao Deputado Ivan Valente. |
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Ordem: 21 |
CD PL 460/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Ricardo Ayres (REPUBLICANOS/TO)
Institui a Letra de Crédito Verde, e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Socorro Neri (PP/AC)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Se faz importante criar instrumentos financeiros que contribuam para o financiamento de atividades e projetos que favoreçam a sustentabilidade. Criando um ambiente de oportunidades de negócios que alinhem desenvolvimento econômico com responsabilidade ambiental. |
Resultado:
Lido o Parecer pela Relatora. Lida a Complementação de Voto pela Relatora. Discutiu a Matéria o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP). Vista ao Deputado Ivan Valente. |
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Ordem: 22 |
CD PL 783/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP)
Dispõe sobre a proibição de descarte de pintinhos machos recém eclodidos por meio da adoção de tecnologias de sexagem in ovo.
Despachos: CMADS -> CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
No Brasil, os métodos de eutanásia seguem as diretrizes estabelecidas por organizações internacionais e nacionais, como a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Essas diretrizes visam garantir práticas humanitárias na gestão sanitária dos animais, mesmo em países com legislações rigorosas de bem-estar animal. Empresas de genética e avicultura de ponta no Brasil estão ativamente envolvidas na pesquisa de alternativas, como métodos de sexagem embrionária e utilização comercial dos machos. No entanto, essas alternativas ainda não foram completamente aprovadas e implementadas, especialmente devido à complexidade e ao tempo necessário para adaptação em uma cadeia produtiva extensa como a brasileira e de outros grandes produtores. A prática de seleção genética e descarte de animais sem finalidade zootécnica é comum globalmente e necessária para sistemas produtivos modernos. Especificamente na avicultura de postura, a eliminação dos pintos machos de um dia é justificada pela falta de utilidade econômica e genética para a produção de ovos. As empresas sediadas no Brasil, sendo internacionais e comprometidas com melhores práticas de produção, estão ativamente buscando novas tecnologias que atendam às recomendações das entidades internacionais e às demandas científicas globais. Assim que tecnologias viáveis industrialmente forem desenvolvidas, e não resultarem em custos excessivos para os alimentos no Brasil, alternativas poderão ser consideradas e implementa. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista ao Deputado Nelson Barbudo. |
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Ordem: 23 |
CD PL 946/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Bruno Lima (PP/SP)
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que“Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV (…)” para incluir a difusão da proteção e dos direitos dos animais, nos trabalhos sociais, e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CDU -> CFT -> CCJC
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), pela aprovação deste, e do PL 947/2024, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
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Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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10:00 |
CAPADR – Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 06 |
Discussão e votação de proposições |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 1 |
CD REQ 100/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Cristiane Lopes (UNIÃO/RO)
Solicita audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para discutir e encontrar soluções para as restrições da Resolução do Banco Central CMN nº 5081/2023 e do Decreto nº 11.688/2023 que estão dificultando a Regularização Fundiária e impedindo o acesso ao Crédito Rural para produtores em áreas de regularização ou com embargos, além de classificar todas as Reservas Legais e APPs como Floresta Tipo B.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 2 |
CD REQ 107/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Afonso Hamm (PP/RS)
Requer a criação no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural de Subcomissão Especial destinada a Reconstrução do Agro Gaúcho.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 3 |
CD REQ 108/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Rafael Simoes (UNIÃO/MG)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da SUBLEITE, para que a Senhora Silvia Massruhá, Presidente da Embrapa, preste esclarecimentos sobre as recentes mudanças ocorridas na Instituição que afetam negativamente a cadeia produtiva leiteira nacional.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado com a subscrição do deputado Emidinho Madeira. |
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Ordem: 4 |
CD REQ 110/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Padovani (UNIÃO/PR)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir os “Consequências da aplicação da Lei 13.178/ 2015”
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 5 |
CD REQ 112/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Juliana Kolankiewicz (MDB/MT)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei 909/24, que “Institui o Corredor Ecológico Onça Pintada no território brasileiro”.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado com a inclusão do sr. Fabiano Rodrigues de Melo, biólogo, doutor em Ecologia, Conservação e Manejo de Fauna, professor do departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa/MG; e também do sr. Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, Procurador da República, membro do Ministério Público Federal. |
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Ordem: 6 |
CD REQ 118/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Mauricio do Vôlei (PL/MG)
Requer a realização de Seminário com o objetivo de debater a “importância da cadeia produtiva de alimentos para a economia do País”.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 7 |
CD REQ 119/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Nelson Barbudo (PL/MT)
Requer o aditamento ao REQ 94/2024 – CPADR para inclusão de convidados em Mesa Redonda.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 8 |
CD REQ 120/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Alberto Fraga (PL/DF)
Requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 832, de 2024, que versa sobre adoção de medidas, pelo Poder Público, para identificar, incentivar, apoiar e ampliar o registro de produtos e serviços aptos a receber indicação de procedência ou denominação de origem.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado com inclusão do MDA. |
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Ordem: 9 |
CD REQ 121/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural com o objetivo de reduzir custos na aquisição de grãos para a Região Sul.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 10 |
CD REQ 123/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Solicita que seja convocado o Excelentíssimo Paulo Roberto Severo Pimenta, Ministro extraordinário da Reconstrução do Rio Grande do Sul, para prestar esclarecimentos acerca dos planos e ações federais em apoio aos agricultores durante a reconstrução do estado do Rio Grande do Sul, bem como, sobre a proposta do governo de importar arroz.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em convite. |
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Ordem: 11 |
CD REQ 124/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): José Medeiros (PL/MT)
Requer a realização de audiência pública para debater a necessidade de revisão dos padrões de cálculo do metano e do tratamento da pecuária na agenda do clima.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 12 |
CD REQ 125/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a modernização das Centrais de Abastecimento – CEASA.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 13 |
CD REQ 126/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Domingos Neto (PSD/CE)
Requer a realização de Audiência Pública para debater a instituição de 1º de Setembro como o Dia Nacional dos Aquicultores e Aquicultoras.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 14 |
CD REQ 128/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer a convocação do Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, a fim de prestar esclarecimentos acerca das medidas tomadas pelo Ministério com relação ao processo de regularização fundiária no país, bem como das ações do governo para solucionar os conflitos no campo.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em convite. |
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Ordem: 15 |
CD REQ 129/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer a realização de audiência pública nesta Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) a fim de avaliar as metas e resultados efetivos das ações de regularização fundiária no país, bem como discutir sobre as ações do governo para solucionar os conflitos no campo.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 16 |
CD REQ 130/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer, ao Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o envio de Solicitação de instauração de Inquérito Administrativo ao CADE no intuito de apurar a prática de manipulação de mercado referente a acordos de não aquisição de produtos agropecuários.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 17 |
CD REQ 131/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer a realização de Mesa Redonda na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, para discutir a situação do Assentamento de Tapurah/Itanhangá- MT, assim como o atual cenário da regularização fundiária no estado.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
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Ordem: 18 |
CD REQ 132/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Coronel Fernanda (PL/MT)
Requer a realização de auditoria, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de fiscalizar o Banco do Brasil sobre a aplicação do Plano Safra, dos Recursos dos Fundos Constitucionais e de Crédito Rural com isenção fiscal, com a adoção de critérios externos ligados a entidades privadas não participantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), instituído pela Lei n° 4.829/1965.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado com a inclusão da CEF e do BASA. |
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Ordem: 19 |
CD REQ 133/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Requer a convocação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Ricardo Lewandowski, a fim de prestar esclarecimentos acerca da atuação da Força Nacional e da Polícia Federal nas invasões de propriedades privadas em Douradina/MS
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em convite. |
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Ordem: 20 |
CD REQ 134/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Solicita que seja convocado o Excelentíssimo Senhor Paulo Teixeira, Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, para prestar esclarecimentos quanto as ações do Governo sobre as comunidades quilombolas.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em convite. |
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Ordem: 22 |
CD REQ 137/2024 CAPADR – (DIVERSOS)
Autor(a): Rodolfo Nogueira (PL/MS)
Requer a convocação do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Sr Paulo Teixeira, para esclarecer os critérios que levaram à inclusão do MST no Comitê Permanente de Construção da Paz no Campo, nos termos da resolução nº 18, de 6 de agosto de 2024
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Aprovado. Transformado em convite. |
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Ordem: 23 |
CD PDL 113/2024 – (URGENTE)
Autor(a): Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Aprova o texto do Acordo sobre Subsídios à Pesca da Organização Mundial do Comércio (OMC), assinado pelo Brasil em Genebra, Suíça, em 17 de junho de 2022.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC -> CAPADR -> PLEN
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
As medidas previstas pelo Acordo são relevantes ao proibir subsídios que fomentem a pesca ilegal, a pesca não reportada ou não regulada, bem como a pesca de estoques sobre-explorados. o Acordo é benéfico ao Brasil, pois não representa empecilho ao desenvolvimento das políticas brasileiras de incentivo à pesca, tampouco prejudicará a produção pesqueira nacional, pelo contrário, sua ratificação reforça o compromisso do nosso País com práticas responsáveis de pesca e contribui de forma significativa para a adequada |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 24 |
CD PDL 313/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Caroline de Toni (PL/SC)
Susta o Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, que a altera o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014.
Despachos: CAPADR -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Pedro Lupion (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PDL visa sustar as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, no Programa Nacional de Reforma Agrária. O Decreto dificulta o acesso à titulação definitiva da terra para o agricultor familiar ao quadruplicar a pontuação de acampados no processo seletivo. Essa medida cria um incentivo perverso à ocupação irregular de terras, desconsiderando as condições precárias e desumanas em que vivem as famílias em tais locais. Para além disso, concessão de 20 pontos a acampados, conforme o Decreto nº 11.637, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, violando princípios constitucionais e extrapolando os limites legais. O Decreto a ser sustado permite a titulação de terras para associações ou cooperativas, contrariando o Estatuto da Terra (Lei nº 8.629/93), que veda a titulação a pessoas jurídicas. Essa medida concentra grandes áreas em um único “CNPJ”, subjugando os assentados físicos à vontade de líderes ou dirigentes, impedindo-os de serem verdadeiros proprietários da terra. A prioridade na reforma agrária deve ser a titulação individual, garantindo o empoderamento do agricultor familiar e o desenvolvimento da produção agropecuária. O Decreto parece direcionado à “coletivização de áreas” e à “terceirização da reforma agrária” para movimentos sociais específicos, em detrimento do agricultor familiar, que é o verdadeiro destinatário do Programa. Por fim, o Decreto limita a titulação definitiva à implementação de “projetos ambientalmente diferenciados”, criando uma condicionante ao direito à terra, a titulação deve ser plena e incondicional, permitindo ao assentado a autonomia na gestão de sua propriedade e na escolha de suas práticas agrícolas. |
Resultado:
Aprovado o Parecer com os votos contrários dos deputados Marcon e Elisangela Araujo. |
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Ordem: 25 |
CD PL 1320/2024 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Adilson Barroso (PL/SP)
Altera o § 6º do art. 2º da Lei nº 8.269, de 25 de fevereiro de 1993 e acrescenta artigo 2° e 3º, em havendo esbulho possessório ou invasão do imóvel rural, este não poderá ser vistoriado, avaliado ou desapropriado para fins de reforma agrária, sem a autorização do legítimo proprietário.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Alexandre Guimarães (MDB/TO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O substitutivo apresentado aprimora a proteção do direito à propriedade e na manutenção da ordem jurídica. Cessar os ilícitos, proibindo a inspeção e desapropriação de imóveis rurais invadidos, evita que ações ilegais, como a própria invasão de terra, seja recompensada ou legitimada. Ao responsabilizar penal e civilmente aqueles que incentivam ou participam dessas invasões, o dispositivo busca desestimular tais práticas e assegurar que o Estado não financie, direta ou indiretamente, movimentos que desrespeitem o direito de propriedade. Isso fortalece a segurança jurídica no campo e protege os direitos dos proprietários legítimos. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Vista à Deputada Elisangela Araujo. |
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Ordem: 26 |
CD PL 1364/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marco Brasil (PP/PR)
Institui o Programa Mutirão Itinerante de Assistência Social e Saúde Básica para Comunidades Rurais.
Despachos: CAPADR -> CPASF -> CSAUDE -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Marussa Boldrin (MDB/GO)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O projeto é meritório pois oferece uma solução para superar as dificuldades enfrentadas pela população rural, especialmente devido à sua localização remota. Ele contribui para reduzir a disparidade entre as áreas urbanas e rurais, garantindo o acesso a serviços básicos e essenciais, como um sistema de saúde e assistência social adequados. Dessa forma, o projeto atende às necessidades das comunidades rurais, promovendo maior equidade e qualidade de vida no campo. |
Resultado:
Lido o Parecer pela Relatora. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria a Dep. Elisangela Araujo (PT-BA). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 27 |
CD PL 1373/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lázaro Botelho (PP/TO)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ana Paula Leão (PP/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela aprovação deste, do PL 1781/2023, do PL 4387/2023, do PL 4390/2023, e do PL 1473/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Foi apresentado o PRL nº2 igualmente ao PRL nº1, o qual aprimora o projeto principal ao reforçar a proibição de participantes em conflitos fundiários que envolvam invasões ou esbulhos de propriedades rurais, impedindo-os de acessar programas de reforma agrária, licitações públicas e benefícios fiscais. Além disso, estabelece penalidades para pessoas jurídicas envolvidas em invasões, assegurando transparência na gestão de áreas desapropriadas e estabelecendo prazos máximos para a titulação. Também implementa procedimentos digitais para a seleção de beneficiários e proíbe a participação de movimentos sociais nesse processo, visando evitar práticas irregulares e promover a eficiência do programa. Anteriormente eram três apensados, passando a ser quatro de inteiro teor semelhante, pois buscam inserir restrições àqueles identificados como participantes diretos e indiretos em conflitos fundiários caracterizados por invasão ou esbulho da propriedade. |
Resultado:
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, com os votos contrários dos deputados Marcon, Elisangela Araujo e Tadeu Veneri. Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Iniciada a Discussão. Discutiram a Matéria: Dep. Marcon (PT-RS), Dep. Elisangela Araujo (PT-BA) e Dep. Tadeu Veneri (PT-PR). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 28 votos “Sim”, 4 votos “Não”. Quórum de votação: 32 votos. Votação Nominal solicitada pela deputada Elisangela Araujo, vice-líder da Federação PT-PCdoB-PV. |
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Ordem: 27 |
CD PL 1373/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lázaro Botelho (PP/TO)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ana Paula Leão (PP/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela aprovação deste, do PL 1781/2023, do PL 4387/2023, do PL 4390/2023, e do PL 1473/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Foi apresentado o PRL nº2 igualmente ao PRL nº1, o qual aprimora o projeto principal ao reforçar a proibição de participantes em conflitos fundiários que envolvam invasões ou esbulhos de propriedades rurais, impedindo-os de acessar programas de reforma agrária, licitações públicas e benefícios fiscais. Além disso, estabelece penalidades para pessoas jurídicas envolvidas em invasões, assegurando transparência na gestão de áreas desapropriadas e estabelecendo prazos máximos para a titulação. Também implementa procedimentos digitais para a seleção de beneficiários e proíbe a participação de movimentos sociais nesse processo, visando evitar práticas irregulares e promover a eficiência do programa. Anteriormente eram três apensados, passando a ser quatro de inteiro teor semelhante, pois buscam inserir restrições àqueles identificados como participantes diretos e indiretos em conflitos fundiários caracterizados por invasão ou esbulho da propriedade. |
Resultado:
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, com os votos contrários dos deputados Marcon, Elisangela Araujo e Tadeu Veneri. Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Iniciada a Discussão. Discutiram a Matéria: Dep. Marcon (PT-RS), Dep. Elisangela Araujo (PT-BA) e Dep. Tadeu Veneri (PT-PR). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 28 votos “Sim”, 4 votos “Não”. Quórum de votação: 32 votos. Votação Nominal solicitada pela deputada Elisangela Araujo, vice-líder da Federação PT-PCdoB-PV. |
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Ordem: 27 |
CD PL 1373/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lázaro Botelho (PP/TO)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ana Paula Leão (PP/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela aprovação deste, do PL 1781/2023, do PL 4387/2023, do PL 4390/2023, e do PL 1473/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Foi apresentado o PRL nº2 igualmente ao PRL nº1, o qual aprimora o projeto principal ao reforçar a proibição de participantes em conflitos fundiários que envolvam invasões ou esbulhos de propriedades rurais, impedindo-os de acessar programas de reforma agrária, licitações públicas e benefícios fiscais. Além disso, estabelece penalidades para pessoas jurídicas envolvidas em invasões, assegurando transparência na gestão de áreas desapropriadas e estabelecendo prazos máximos para a titulação. Também implementa procedimentos digitais para a seleção de beneficiários e proíbe a participação de movimentos sociais nesse processo, visando evitar práticas irregulares e promover a eficiência do programa. Anteriormente eram três apensados, passando a ser quatro de inteiro teor semelhante, pois buscam inserir restrições àqueles identificados como participantes diretos e indiretos em conflitos fundiários caracterizados por invasão ou esbulho da propriedade. |
Resultado:
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, com os votos contrários dos deputados Marcon, Elisangela Araujo e Tadeu Veneri. Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Iniciada a Discussão. Discutiram a Matéria: Dep. Marcon (PT-RS), Dep. Elisangela Araujo (PT-BA) e Dep. Tadeu Veneri (PT-PR). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 28 votos “Sim”, 4 votos “Não”. Quórum de votação: 32 votos. Votação Nominal solicitada pela deputada Elisangela Araujo, vice-líder da Federação PT-PCdoB-PV. |
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Ordem: 27 |
CD PL 1373/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Lázaro Botelho (PP/TO)
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir aquele que cometa invasão de propriedade de ser beneficiário do Programa de Reforma Agrária, da regularização fundiária ou de linhas de crédito que tenham subvenções econômicas.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ana Paula Leão (PP/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela aprovação deste, do PL 1781/2023, do PL 4387/2023, do PL 4390/2023, e do PL 1473/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DA RELATORA ✅
ARGUMENTAÇÃO
Foi apresentado o PRL nº2 igualmente ao PRL nº1, o qual aprimora o projeto principal ao reforçar a proibição de participantes em conflitos fundiários que envolvam invasões ou esbulhos de propriedades rurais, impedindo-os de acessar programas de reforma agrária, licitações públicas e benefícios fiscais. Além disso, estabelece penalidades para pessoas jurídicas envolvidas em invasões, assegurando transparência na gestão de áreas desapropriadas e estabelecendo prazos máximos para a titulação. Também implementa procedimentos digitais para a seleção de beneficiários e proíbe a participação de movimentos sociais nesse processo, visando evitar práticas irregulares e promover a eficiência do programa. Anteriormente eram três apensados, passando a ser quatro de inteiro teor semelhante, pois buscam inserir restrições àqueles identificados como participantes diretos e indiretos em conflitos fundiários caracterizados por invasão ou esbulho da propriedade. |
Resultado:
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, com os votos contrários dos deputados Marcon, Elisangela Araujo e Tadeu Veneri. Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Iniciada a Discussão. Discutiram a Matéria: Dep. Marcon (PT-RS), Dep. Elisangela Araujo (PT-BA) e Dep. Tadeu Veneri (PT-PR). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer com o seguinte resultado: 28 votos “Sim”, 4 votos “Não”. Quórum de votação: 32 votos. Votação Nominal solicitada pela deputada Elisangela Araujo, vice-líder da Federação PT-PCdoB-PV. |
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Ordem: 28 |
CD PL 2190/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Tadeu Veneri (PT/PR)
Altera a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, para dispor sobre a livre multiplicação, troca e comercialização de sementes e mudas de cultivar local, tradicional ou crioula entre agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e suas associações, organizações e cooperativas.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Daniel Agrobom (PL/GO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
Inicialmente, o PL buscava permitir a multiplicação, troca e comercialização de sementes e mudas de variedades locais, tradicionais ou crioulas, entre grupos específicos como agricultores familiares, assentados da reforma agrária, indígenas e suas organizações. O texto inicial do projeto proíbe a imposição de restrições ao transporte e ao envio por correspondência dessas sementes e mudas.
O relator propõe modificações que consideramos pertinentes, ele estabelece que a troca e comercialização de sementes e mudas é permitida entre agricultores familiares, assentados da reforma agrária e demais beneficiários da Lei nº 11.326. Além disso, ele proíbe a imposição de restrições à inclusão dessas sementes e mudas em programas de financiamento ou em programas públicos de distribuição ou troca de sementes.
Diante das modificações feitas pelo relator, nos posicionamos favoráveis ao seu parecer. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Iniciada a Discussão. Discutiram a Matéria: Dep. Tadeu Veneri (PT-PR) e Dep. Padre João (PT-MG). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 29 |
CD PL 3107/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Marcos Tavares (PDT/RJ)
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreeendedor Rural e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Thiago Flores (REPUBLICANOS/RO)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural, com intuito de estimular o empreendedorismo entre os jovens de baixa renda que atuam no campo. O Brasil detém um enorme potencial agrícola, e a juventude rural possui um papel importantíssimo quando falamos na perpetuação e utilização desse potencial.
Nesse contexto, surge o Programa serve como um criador de oportunidades, oferecendo crédito, capacitação e apoio para que jovens de baixa renda transformem suas ideias em negócios rurais.
Ao apoiarmos o desenvolvimento de uma juventude rural, podemos fortalecer a agricultura familiar e assegurar a sucessão familiar no campo, além de promover a renovação das gerações no setor. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria o Dep. Daniel Agrobom (PL-GO). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 30 |
CD PL 3509/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Cobalchini (MDB/SC)
Dispõe sobre o controle sanitário e o comércio de produtos alimentícios coloniais ou artesanais da agricultura familiar, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Alceu Moreira (MDB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (MDB-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O Projeto de Lei busca regular o controle sanitário e do comércio de produtos alimentícios coloniais ou artesanais provenientes da agricultura familiar, reconhecendo a importância de conceder autonomia da atividade econômica exercida por esses agricultores, que na maior parte dependem exclusivamente da renda advinda na atividade da produção de produtos coloniais ou artesanais para a subsistência familiar.
O PL, em seu corpo, propõe a isenção de autorização governamentalprévia paradar celeridade na produção, distribuição e venda de alimentos coloniais ou artesanais. Ao mesmo tempo que facilita os pequenos negócios, não desonera a regulação ou controle, adicionalmente, e propõe a exigência de capacitação para produtos mais suscetíveis de deterioração, visando a segurança alimentar.
Diante disso, nos posicionamos favoráveis ao parecer, pela aprovação, do relator. |
Resultado:
Retirado de pauta por solicitação do Relator. |
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Ordem: 31 |
CD PL 4309/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Daniela Reinehr (PL/SC)
Proíbe a reconstituição de leite em pó importado por pessoa jurídica para venda como leite fluido no território nacional.
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Ana Paula Leão (PP/MG)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Leão (PP-MG), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL COM RESSALVAS ✅
ARGUMENTAÇÃO
O tema já possui previsão nos regulamentos do MAPA. A proibição do MAPA é clara e se aplica ao reidrate de leite em pó para a fabricação de leite fluído, independente da sua origem, seja ela importada ou nacional. Á mencionada regulamentação busca proteger a saúde do consumidor e assegurar que as práticas comerciais sejam justas, evitando qualquer tipo de concorrência desleal ou risco á segurança alimentar. Para inspeção federal esse PL não faz diferença. |
Resultado:
Lido o Parecer pela Relatora. Iniciada a Discussão. Discutiu a Matéria a Dep. Daniela Reinehr (PL-SC). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 32 |
CD PL 4487/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Flavinha (MDB/MT)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para equiparara consumidor o pequeno, o médio e o grande produtor rural na compra de insumos, produtos e maquinários necessários à produção agrícola, ainda que não sejam destinatários finais na cadeia de consumo.
Despachos: CAPADR -> CDC -> CCJC
Atual Relator(a): Domingos Sávio (PL/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Domingos Sávio (PL-MG), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A proposta deste Projeto de Lei busca equiparar o produtor rural ao consumidor, permitindo que ele use as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na compra de insumos e maquinários agrícolas, porém ao fazer isso, ele desvirtua o conceito central do CDC. Uma vez que o Código foi pensado para proteger quem compra produtos para uso final, e não para quem os utiliza na produção de outros bens.
Ao aplicar regras da CDC às relações comerciais no setor agrícola, o projeto cria insegurança jurídica e distorções, prejudicando a lógica mercadológica e quebrando a isonomia. A legislação civil e as normas específicas existentes já oferecem proteção adequada, sem a necessidade de alterar o CDC.
Mediante todo o exposto, nos posiconamos favoráveis ao parecer do relator, que recomenda a rejeição do PL. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 33 |
CD PL 4747/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): José Nelto (PP/GO)
Estabelece o acréscimo de alíquota de 10% sobre o Imposto de importação incidente sobre mercadoria estrangeira devida pelo importador para leite e outros lácteos.
Despachos: CAPADR -> CDE -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Luciano Amaral (PV/AL)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Luciano Amaral (PV-AL), pela aprovação deste, e do PL 5240/2023, apensado, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Os produtores de leite enfrentam uma série de complexos desafios, entre os quais se destacam uma carga tributária onerosa, taxas de juros elevadas e uma infraestrutura logística insuficiente. Em lugar de serem apoiados, esses fatores são acompanhados por obstáculos adicionais que prejudicam substancialmente a viabilidade da atividade leiteira.
As proposições em análise são meritórias, pois de maneira complementar, visam fortalecer o mercado interno por meio da equalização das condições de competição dando um tratamento equilibrado. O substitutivo apresentado eleva em 10% as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação de leite e laticínios, como forma de nivelar o mercado. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 34 |
CD PL 5118/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Zezinho Barbary (PP/AC)
Autoriza a criação de linha emergencial de crédito rural e a prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para mandiocultores com produções afetadas pela pragaErinnyis ello (mandarová).
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Dilceu Sperafico (PP/PR)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação, com emendas. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL autoriza a criação de linha emergencial de crédito rural e a prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores de mandioca afetados pela lagarta mandarová.
O relator acatou 3 emendas realizando modificações sno texto que julgamos meritórias, principalmente a emenda 3 que especifíca o responsável pea regulamentação dessas operações de crédito rural, sendo o Banco Central do Brasil. Mediante o exposto, somos favoráveis ao parecer do relator. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 35 |
CD PL 6029/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Samuel Viana (REPUBLICANOS/MG)
Dispõe sobre a promoção da internacionalização da raça de cavalos Mangalarga Marchador, e dá outras providências.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Emidinho Madeira (PL/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Emidinho Madeira (PL-MG), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O PL trata sobre a promoção da internacionalização da raça de cavalos Mangalarga Marchador, originada em Minas Gerais há cerca de 200 anos, símbolo da riqueza biológica e cultural do país.
O setor equestre movimenta cerca de R$16 bilhões todo ano, e gera 3 milhões de empregos, sendo a raça Mangalarga Marchador a mais numerosa da América Latina. Contudo, sua internacionalização enfrenta desafios sanitários, financeiros e de adaptação aos padrões internacionais.
Julgamos a iniciativa meritória, e nos posicionamos favoráveis ao parecer do relator. |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 36 |
CD PL 791/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Airton Faleiro (PT/PA)
Confere ao Município de Cametá, no estado do Pará, o título de Capital Pioneira Nacional do Cacau.
Despachos: CAPADR -> CCJC
Atual Relator(a): Dilvanda Faro (PT/PA)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Não deliberado. |
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Ordem: 37 |
CD PL 1347/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pezenti (MDB/SC)
“Altera a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para estabelecer valores e prazos diferenciados para o registro, revalidação ou renovação de registro de produtos fumígenos derivados exclusivamente do tabaco.”
Despachos: CAPADR -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Heitor Schuch (PSB/RS)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ÀO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Atualmente, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária para registro, revalidação ou renovação de produtos fumígenos, exceto aqueles destinados exclusivamente à exportação, é fixada em R$100.000,00, com renovação obrigatória a cada 12 meses. Esse cenário impõe um ônus significativo ao setor tabagista, que é composto majoritariamente por produtores familiares de pequeno e médio porte, além das grandes indústrias
Embora a grande indústria tabagista seja submetida a uma alta carga tributária e rigorosas exigências regulatórias, ela ainda mantém uma vantagem competitiva em relação aos pequenos e médios produtores. Essa desigualdade pode ser vista não apenas nas questões concorrenciais em termos de preço final para o consumidor, mas também no âmbito tributário.
O Projeto de Lei propõe a criação de uma nova categoria no Anexo II da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que estabeleça regras específicas para produtos fumígenos derivados exclusivamente do tabaco e produzidos de maneira artesanal.
Entendemos a matéria como favorável para o setor, pois ela não aumenta a carga sobre a grande indústria, mas reduz a oneração do pequeno produtor, isso confere aos pequenos produtores uma maior margem de operação e possibilita que seus produtos sejam inseridos de maneira mais competitiva no mercado. |
Resultado:
Lido o Parecer pelo Relator. Iniciada a Discussão. Discutiram a Matéria: Dep. Pezenti (MDB-SC) e Dep. Alceu Moreira (MDB-RS). Encerrada Discussão. Aprovado o Parecer. |
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10:00 |
CFT – Comissão de Finanças e Tributação |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 04 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 55 |
CD PL 2238/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Bruno Ganem (PODE/SP)
Institui a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos e dá outras providências.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Laura Carneiro (PSD/RJ)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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Ordem: 63 |
CD PL 1587/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Autoriza o Poder Executivo a instituir a “Loteria Rural Verde”, como modalidade de loterias de prognósticos numéricos, com a destinação do produto da arrecadação que especifica.
Despachos: CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Marcelo Queiroz (PP/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.587/2021, e das emendas nºs 1 e 2 adotadas pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.587/2021, e das emendas nºs 1 e 2 adotadas pela CMADS; com emenda. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
É meritório, visto que institui a criação de uma nova e específica modalidade de loteria que tende a propiciar um substancial incremento de receitas para efetiva execução da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. |
Resultado:
Aprovado o Parecer. |
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10:00 |
CME – Comissão de Minas e Energia |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 14 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 12 |
CD PL 2953/2022 – (PRIORIDADE)
Autor(a): Carlos Veras (PT/PE)
Institui o Programa de Energia Renovável para Agricultura Familiar e para Consumidores de Baixa Renda – Programa Luz do Sol e dá outras providências.
Despachos: CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Leo Prates (PDT/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA), pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.458/2022, 3.067/2022, e 4.076/2023, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR✅
ARGUMENTAÇÃO
O Programa de Energia Renovável para Agricultura Familiar e Consumidores de Baixa Renda visa melhorar a qualidade de vida de moradores de áreas urbanas de baixa renda e agricultores familiares, fornecendo-lhes energia elétrica gerada por sistemas fotovoltaicos e outras fontes renováveis, financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O relator entende que para aplicação do programa é necessário ajustar a Lei 14.300/22, ampliando os prazos para conexão das unidades ao sistema de distribuição, devido a dificuldades operacionais e licenciamento ambiental, garantindo uma execução mais realista e segura das obras. Os projetos de lei PL 3.067/2022, PL 4.076/2023 e PL 2.458/2022, de temática semelhante, estão apensados ao projeto de lei principal. Foi apresentado um substitutivo que compila as melhores sugestões de todos os projetos, reconhecendo que todos os substitutivos são meritórios. |
Resultado:
Retirado de pauta, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 14 |
CD PL 2453/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)
Determina a inclusão de abrigos de proteção animal e estabelecimentos congêneres na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Despachos: CMADS -> CME -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Rodrigo de Castro (UNIÃO/MG)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 772/2022, apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Concede um alívio financeiro aos abrigos de proteção animal, oferecendo um desconto de 30% (trinta por cento) nas tarifas de energia elétrica, permitindo-lhes usufruir dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica. Este apoio é importante, especialmente considerando que o número de animais abandonados dobrou, destacando ainda mais a importância do trabalho realizado por essas organizações na proteção e cuidado dos animais. |
Resultado:
Não deliberado em razão da ausência do Relator. |
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10:00 |
CTRAB – Comissão de Trabalho |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 12 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada |
Proposições em pauta |
Ordem: 18 |
CD PL 4721/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Emidinho Madeira (PL/MG)
Altera a redação da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que “estatui normas reguladoras do trabalho rural” para dispor sobre a “troca de dias”.
Despachos: CTRAB -> CCJC
Atual Relator(a): Evair Vieira de Melo (PP/ES)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
A prática de “troca de dias” é uma forma de colaboração entre pequenos produtores com propriedades vizinhas, onde eles se ajudam mutuamente. O presente projeto de lei, visa assegurar que essa ajuda mútua não seja interpretada como uma relação de emprego, evitando a criação de um possível vínculo empregatício entre os envolvidos. |
Resultado:
Aprovado o Parecer. Discutiu a Matéria o Dep. Emidinho Madeira (PL-MG). |
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10:00 |
CDE – Comissão de Desenvolvimento Econômico |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 05 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 5 |
CD PDL 427/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Erika Kokay (PT/DF)
Susta a Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, que “Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Despachos: CDE -> CTRAB -> CICS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Daniel Almeida (PCDOB/BA)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação deste, do PDL 428/2019, e do PDL 390/2020, apensados, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
O PDL em apreço, tem o intuito de sustar a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados civis, gerando má interpretação legislativa, as disposições legais, já que a autorização permanente para trabalhos aos domingos e feriados encontra guarida constitucional e legal, não devendo ser confundida como uma supressão do direito constitucional ao repouso semanal remunerado, além de ser dotado de potencial prejudicial á atividades que dependem, dentro outros requisitos legais, desta autorização administrativa. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 7 |
CD PL 5442/2019 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rodrigo Agostinho (PSB/SP)
Regulamenta os programas de conformidade ambiental e dá outras disposições.
Despachos: CDE -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
A conformidade ambiental exigida é vaga e subjetiva, necessitando de regulamentação adicional para sua implementação. Além disso, o custo elevado de um programa de conformidade será transferido aos consumidores e, embora o programa seja declarado voluntário, a exclusão de benefícios fiscais e financiamentos o tornará uma obrigação de fato. A justificativa dos autores, que usa tragédias ambientais para apoiar a proposta, ignora a eficácia do sistema jurídico ambiental existente no Brasil, que já prevê penalidades rigorosas e fiscalizações essenciais. A proposta também é contraditória, pois enquanto pretende combater ilícitos ambientais, pode, na prática, reduzir penas e incentivar crimes. Por esses motivos, a proposta não resolverá os problemas que pretende enfrentar. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 8 |
CD PL 4033/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Célio Studart (PSD/CE)
Proíbe a importação de cosméticos, cigarros e produtos similares fabricados por empresas que realizem testes em animais.
Despachos: CMADS -> CDE -> CICS -> CCJC
Atual Relator(a): Nilto Tatto (PT/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação, com Substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
CONTRÁRIO AO PARECER DO RELATOR ❌
ARGUMENTAÇÃO
Defendemos um debate racional e a apresentação de alternativas que garantam o bem-estar animal, protejam o consumidor e preservem a viabilidade econômica. O mundo busca alternativas que evitem impactos financeiros significativos no preço final dos produtos; no entanto, essas alternativas não são simples nem práticas. As indústrias têm grande interesse estão atentas e ativas na busca de desenvolver novas tecnologias, comprometidas com as melhores práticas de produção e seguindo recomendações de entidades e trabalhos científicos em nível mundial. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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Ordem: 10 |
CD PL 5191/2013 – (ORDINARIA)
Autor(a): Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC)
Dispõe sobre a produção de cerveja artesanal.
Despachos: CAPADR -> CDE -> CICS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Saulo Pedroso (PSD/SP)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP), pela rejeição. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
O estabelecimento de critérios baseado no volume da produção, além de não fazer qualquer sentido do ponto de vista técnico, cria uma falsa ideia de que os pequenos produtores estão isentos das melhores práticas na produção de cerveja. Essa regra apenas faria a segregação entre pequenos médios e grandes produtores. O critério, além de não guardar qualquer logica técnica, pode prejudicar estabelecimentos, que apesar de aplicarem um processo de produção artesanal, possui volumes de produção superiores aos definidos pela presente proposta. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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10:30 |
CVT – Comissão de Viação e Transportes |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 11 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 8 |
CD REQ 75/2024 CVT – (DIVERSOS)
Autor(a): Denise Pessôa (PT/RS)
Requerem a realização de Audiência Pública no âmbito dessa Comissão para discutir o impacto ambiental das atividades do setor ferroviário no Brasil.
Resultado:
Aprovado com alteração: inclusão de convidado Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). |
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Ordem: 9 |
CD REQ 76/2024 CVT – (DIVERSOS)
Autor(a): Denise Pessôa (PT/RS)
Requerem a realização de Audiência Pública no âmbito dessa Comissão para discutir o Marco Legal das Ferrovias no Brasil.
Resultado:
Aprovado com alteração: inclusão de convidado Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). |
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Ordem: 10 |
CD REQ 77/2024 CVT – (DIVERSOS)
Autor(a): Denise Pessôa (PT/RS)
Requerem a realização de Audiência Pública no âmbito dessa Comissão para discutir as Operações Ferroviárias realizadas em território brasileiro.
Resultado:
Aprovado com alteração: inclusão de convidado Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF). |
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Ordem: 21 |
CD PL 3569/2021 – (ORDINARIA)
Autor(a): Carlos Bezerra (MDB/MT)
Dispõe sobre o transporte de cargas ou produtos perigosos ao meio ambiente nas travessias fluviais e lacustres, e dá outras providências.
Despachos: CVT -> CCJC
Atual Relator(a): Hugo Leal (PSD/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição deste, e do PL 1698/2023, apensado. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Devido à natureza técnica e à necessidade de rápidas atualizações, a regulamentação do transporte de cargas perigosas deve ser detalhada em normas infralegais, como já fazem a ANTT e a Antaq. O projeto exigisse autorizações estaduais para o transporte fluvial de produtos perigosos, isso cria obstáculos administrativos e burocráticos, obrigando transportadores a obterem permissões em cada estado atravessado, complicando o processo. O projeto não inova, cria obstáculos administrativos desnecessários e apresenta penalidades vagas. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 27 |
CD PL 2924/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Pedro Westphalen (PP/RS)
Altera a lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Despachos: CVT -> CMADS -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Bebeto (PP/RJ)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), pela aprovação. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
As empresas atualmente pagam a TCFA tanto pela matriz quanto por cada filial, isso gera um custo elevado e desnecessário, ocasionando uma duplicidade de taxa, portanto a proposta busca simplificar e reduzir os custos, exigindo apenas uma taxa única. Outro ponto de mudança é acerca da classificação atual, que coloca o transporte rodoviário de cargas perigosas no mesmo nível de risco ambiental que grandes terminais de petróleo, o que é desproporcional. Um terminal pode movimentar grandes volumes de carga perigosa, enquanto um caminhão transporta volumes bem menores. A nova classificação reflete melhor o risco ambiental real dessas atividades. |
Resultado:
Retirado de pauta, por acordo, por solicitação do Relator. |
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Ordem: 38 |
CD PL 1155/2024 – (ORDINARIA)
Autor(a): Felipe Saliba (PRD/MG)
Institui o Selo Amigo do Motorista em âmbito Federal, conferido aos estabelecimentos que ofereçam pontos de apoio e descanso adequados aos caminhoneiros.
Despachos: CVT -> CFT -> CCJC
Atual Relator(a): Zé Trovão (PL/SC)
Parecer
Parecer do Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR ✅
ARGUMENTAÇÃO
Os caminhoneiros, categoria inerente a economia brasileira, frequentemente ficam sem acesso adequado a pontos de apoio e descanso. O Selo “Amigo do Motorista” incentivará a construção de mais pontos de apoio e descanso ao longo das rodovias, melhorando as condições de trabalho dos motoristas e promovendo a modernização das rodovias do país. O presente selo tem o propósito de valorizar os caminhoneiros, premiando estabelecimentos que ofereçam condições ideais para seu descanso e bem-estar. |
Resultado:
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator. |
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14:00 |
CPASF – Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 07 |
Discussão e votação de propostas legislativas Lançamento do livro “Análise da Seguridade Social” pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 13 |
CD PL 179/2023 – (ORDINARIA)
Autor(a): Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)
Reconhece a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências.
Despachos: CPASF -> CMADS -> CCJC -> PLEN
Atual Relator(a): Franciane Bayer (REPUBLICANOS/RS)
Parecer
Parecer da Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), pela aprovação do PL 179/2023, do PL 793/2023, do PL 812/2023, do PL 4065/2023, e do PL 398/2024, apensados, com substitutivo. |
ORIENTAÇÃO FPA
MONITORAR 👁️ |
Resultado:
Retirado de pauta de ofício, por acordo. |
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14:00 |
CDC – Comissão de Defesa do Consumidor |
Reunião Deliberativa |
Local |
Objetivo |
Status |
Anexo II, Plenário 08 |
Discussão e votação de propostas legislativas |
Encerrada (Final) |
Proposições em pauta |
Ordem: 7 |
CD REQ 44/2024 CDC – (DIVERSOS)
Autor(a): Aureo Ribeiro (SD/RJ)
Requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir o papel da legislação sobre rotulagem de alimentos no comportamento de consumo e o impacto da obrigatoriedade de incluir, nas embalagens de produtos com adição de açúcar, a advertência de que seu consumo não é recomendado para crianças menores de 2 (dois) anos.
ORIENTAÇÃO FPA
FAVORÁVEL ✅ |
Resultado:
Discutiu a Matéria o Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP). Aprovado subscrito pelo Deputado Celso Russomanno |
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